Outorga de Recursos Hídricos
A Outorga de direito de uso ou interferência em recursos hídricos é uma permissão dada pelo Governo de São Paulo, por meio do DAEE (Decreto Estadual nº 41.258/96 e o artigo 7º das disposições transitórias da Lei Estadual nº 7.663/91), para utilizar água por um período determinado e para um propósito específico.Ela é uma parte importante da Política Estadual de Recursos Hídricos, garantindo que as necessidades da sociedade estejam em harmonia com as responsabilidades do Governo.
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Cadastro e Documentação
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A descrição da documentação necessária pode ser encontrada no site do DAEE - www.daee.sp.gov.br
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
A descrição da documentação necessária pode ser encontrada no site do DAEE - www.daee.sp.gov.br
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Onde fazer
Acesse o site www.daee.sp.gov.br/site/outorga
Acessar o Portal do DAEE (www.daee.sp.gov.br/site/outorgas) para verificar qual a modalidade de Outorga necessária.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
120 dia(s)
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Para mais informações sobre como regularizar seus usos e interferências em recursos hídricos, entrar em contato pelo e-mail duvidas.outorga@daee.sp.gov.br
Mais informações em: http://www.daee.sp.gov.br/site/portariasdeoutorgas
Tipo de Serviço
DigitalCanais de Atendimento
Contato
Redes Sociais
Orgão Responsável
DAEE - Departamento de Aguas e Energia EletricaUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.