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Outorga de Recursos Hídricos

Outorga de Recursos Hídricos

Última atualização: 6 de Maio de 2024 às 14:25

A Outorga de direito de uso ou interferência em recursos hídricos é uma permissão dada pelo Governo de São Paulo, por meio do DAEE (Decreto Estadual nº 41.258/96 e o artigo 7º das disposições transitórias da Lei Estadual nº 7.663/91), para utilizar água por um período determinado e para um propósito específico.Ela é uma parte importante da Política Estadual de Recursos Hídricos, garantindo que as necessidades da sociedade estejam em harmonia com as responsabilidades do Governo.

Usuário de Recursos Hídricos
  1. Cadastro e Documentação
    1. A descrição da documentação necessária pode ser encontrada no site do DAEE - www.daee.sp.gov.br

    2. Documentação necessária

      A descrição da documentação necessária pode ser encontrada no site do DAEE - www.daee.sp.gov.br

    3. Onde fazer

      Acesse o site www.daee.sp.gov.br/site/outorga

      Acessar o Portal do DAEE (www.daee.sp.gov.br/site/outorgas) para verificar qual a modalidade de Outorga necessária.

    4. Prazo para concluir

      120 dia(s)
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
Esse serviço é feito em até 4 Mes(es)
Este serviço é gratuito.
DAEE - Departamento de Aguas e Energia Eletrica

Para mais informações sobre como regularizar seus usos e interferências em recursos hídricos, entrar em contato pelo e-mail duvidas.outorga@daee.sp.gov.br


Leis, decretos, portarias e instruções técnicas:
Mais informações em: http://www.daee.sp.gov.br/site/portariasdeoutorgas

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

(11)3 2938-557
duvidas.outorga@daee.sp.gov.br

Redes Sociais

Orgão Responsável

DAEE - Departamento de Aguas e Energia Eletrica

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.
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Horário de atendimento: