Solicitar orientação sobre áreas públicas em conjuntos da CDHU
As áreas públicas dividem-se:Áreas institucionais - essa área destina-se a melhorar a vida dos moradores do conjunto habitacional com equipamentos como escola, creche, posto de saúde, centro comunitário ou outros; Áreas verdes - área que não pode ser impermeabilizada com qualquer tipo de pavimentação, para que as águas das chuvas escoem livremente, evitando empoçamento ou alagamentos. Podem ser construídos nesta área praças, viveiros de plantas, hortas comunitárias, etc; Lotes não habitacionais - são lotes que preveem outra utilização que não o de construção de casas ou apartamentos de uso habitacional.
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Agendar atendimento
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Será necessário agendar o atendimento para entrega da documentação e análise. Entrar em contato através do 0800 000 2348 (Capital de São Paulo e regiões metropolitanas). Para as demais localidades dentro do estado, consultar os canais de atendimento.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
Presencial: Posto de atendimento da Capital e Região Metropolitana; Gerências Regionais.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
0 minuto(s)
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Pré-requisitos: as áreas públicas da CDHU devem ser destinadas a parceiros governamentais para implantação de equipamento de serviço público, assegurando a destinação adequada para essas áreas; As áreas públicas devem estar devidamente cadastradas na CDHU visando a garantir uma destinação de interesse público e de relevância social; A CDHU pode ceder áreas públicas dos empreendimentos ainda em fase de regularização fundiária às Prefeituras Municipais. Após a averbação, essas áreas serão de domínio municipal, portanto, a permissão de uso concedida pela CDHU apenas antecipa a utilização das áreas pela Prefeitura;De acordo com parecer jurídico da CDHU, não é permitido ceder áreas públicas para entidades, ONGs e associações por serem entes particulares. O Estado não permite o uso de suas áreas por entidades particulares porque ao fazer isso, estaria privilegiando uma associação em detrimento de outra e isso fere o princípio da isonomia. As entidades devem procurar os órgãos municipais, estaduais para implantação dos serviços ou possíveis parcerias. Áreas públicas ocupadas irregularmente prejudicam a regularização de empreendimentos e impede a implantação de serviços públicos úteis para a comunidade.
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Contato
Redes Sociais
Orgão Responsável
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHUUnidades Prestadoras
Rua Amador Bueno, 229 - 2º andar G - Mais Shopping - Santo Amaro, São Paulo - SP Horário de atendimento: Aberto de segunda a sexta, das 7h às 19h, e sábado, das 7h às 13h.
Avenida do Contorno, 60 - Itaquera, São Paulo - SP Horário de atendimento: Aberto de segunda a sexta, das 7h às 19h, e sábado, das 7h às 13h.
rua XV de Novembro, 318 - Centro, são Paulo - SP Horário de atendimento: segunda a sexta-feira das 8h30 às 16h30