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Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - Crecisp
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Interrupção do Pedido de Suspensão - CRECISP

Interrupção do Pedido de Suspensão - CRECISP

Última atualização: 29 de Agosto de 2025 às 19:45

Serviço destinado ao profissional com inscrição definitiva suspensa a pedido, no CRECISP, que deseja readquirir o direto de exercer a atividade profissional, antes do término do período de suspensão concedido pelo Plenário.


Este serviço deverá ser solicitado caso ao período aprovado da suspensão esteja vigente.

Corretor de Imóveis
  1. Interrupção do pedido de suspensão
    1. Caso o corretor deseje reativar sua inscrição antes do vencimento do período aprovado, deverá solicitar através de carta de próprio punho e quitar taxa de expediente.

      Encaminhar para o e-mail: faleconosco@crecisp.gov.br

    2. Quanto custa

      Reativação antecipada
        Valor

        A consultar

    3. Documentação necessária

      O(a) requerente deverá apresentar requerimento de próprio punho solicitando o restabelecimento da sua inscrição, tendo em vista a interrupção da suspensão concedida pelo plenário.

    4. Onde fazer

      https://www.crecisp.gov.br/requerimentosacesso/listrequerimentosacessonext/417?parentid=6&clevel=2

    5. Duração do atendimento

      Imediato
    6. Prazo para concluir

      15 dias corridos

Carta de próprio punho


Esse serviço é feito em até 15 Dia(s)
O valor deste serviço varia de acordo com a solicitação. Consulte como fazer para saber quanto custa.

Orientações Complementares:


A partir do restabelecimento da inscrição, serão geradas anuidades que não podem ser canceladas, devido a sua natureza tributária. Somente o cancelamento da inscrição interrompe a geração da anuidade.


As anuidades geradas anteriormente ao cancelamento da inscrição são devidas. Caso deixe de atuar na área, o profissional solicitar o cancelamento da inscrição. Caso contrário, as anuidades continuarão a ser geradas.


O cancelamento da inscrição não é automático quando o profissional se aposenta. A solicitação de cancelamento efetuada até 31 de dezembro isenta o profissional do pagamento da anuidade do ano vigente, caso contrário a anuidade será gerada proporcionalmente ao mês da formalização do pleito.


A partir do momento em que o profissional possui inscrição ativa, seu voto é obrigatório nas eleições do CRECI/SP, que ocorrem a cada 3 (três) anos. Caso o profissional não vote e não justifique sua ausência na eleição dentro do prazo estipulado pelo CRECI/SP, estará sujeito à aplicação de multa eleitoral no valor de uma anuidade.


Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar
agendamento: agendar

Contato

(11) 3886-4900
(11)3 8864-900 (WhatsApp)
faleconosco@crecisp.gov.br

Orgão Responsável

Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - Crecisp

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.