ITCMD: Saneamento de Conta Fiscal e/ou Cancelamento de Débito
Esse serviço se destina exclusivamente a pedido e saneamento de valor erroneamente imputado no sistema declaratório do ITCMD / sistema da Conta Fiscal do ITCMD ou ainda a pedido de cancelamento de débito erroneamente informado no sistema do ITCMD.
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Entregar Documentos via SIPET
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1) Acesse o Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET (veja como utilizá-lo no Guia Rápido de Utilização do SIPET) e envie a documentação correspondente no item 'ITCMD: Saneamento de Conta Fiscal e/ou Cancelamento de Débito' - SIPET para Usuários que possuam: Certificado Digital ou Login Único Federal - gov.br.
2) Posto Fiscal para Usuários sem Certificado Digital e sem Login único Federal - gov.br.
2.1 O protocolo de documentos pode ser realizado em qualquer unidade de atendimento desta Secretaria.
2.2 O atendimento nos Postos Fiscais é realizado com agendamento prévio. O atendimento agendado poderá ser virtual nos termos da Portaria SRE 27-2022 ou presencial. Para agendar atendimento, acessar a página de agendamento.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
1) Cópia simples do RG (frente e verso) e do CPF do interessado (alternativamente poderá ser apresentada cópia frente e verso da Carteira Nacional de Habilitação);
2) Requerimento relatando o que ocasionou a existência de débito indevido (por qual motivo deve ser feito o saneamento/cancelamento). Deverão ser informadas no requerimento todas as declarações de ITCMD que tenham relação com o pedido.
3) Cópia simples do RG (frente e verso) e do CPF do procurador;
4) Procuração, se for o caso (na hipótese de se haver campo duplicado para juntada de procuração, favor ignorar este);
5) Cópia do comprovante do recolhimento da GARE/DARE-ITCMD no caso do saneamento envolver valor recolhido de imposto;
6) Cópia do despacho judicial contendo a ordem que determinou alteração na forma de cálculo do ITCMD, no caso do pedido de saneamento ser justificado por tal determinação.
7) Documentos necessários à análise da incidência do ITCMD, nos termos dos anexos VIII a X da Portaria CAT 15/2003, se for o caso.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Importante! O presente pedido somente deve ser utilizado no caso de erro ou limitação do sistema de ITCMD (exemplo: necessidade de alteração de rito processual inventário/arrolamento, não apuração de valor já recolhido em relação a declaração retificadora...).
Caso a correção demandada seja fruto de ordem judicial, deverá ser juntado ao pedido cópia da referida decisão.
Já os erros na apuração do ITCMD decorrentes de equívocos na identificação dos contribuintes (e/ou dos bens/direitos por eles recebidos a título de herança/doação) ou mesmo por conta de recolhimento em duplicidade de guia de recolhimento do tributo, que resultarem em necessidade de remanejamento de recolhimento de ITCMD, deverão ser corrigidos através de pedido de retificação de GARE/DARE.
Os documentos apresentados deverão ainda guardar relação com a descrição resumida acerca dos fatos que motivam o pedido, de modo que as declarações, certidões e demais documentos que sejam juntados ao pedido estejam de acordo com o alegado pelo interessado.
A apresentação do presente pedido implica na reanálise completa da incidência do ITCMD sobre os bens/direitos eventualmente transmitidos, os quais devem estar declarados segundo seu valor de mercado, nos termos do artigo 9º da Lei 10.705/00. A eventual detecção de que houve recolhimento do imposto de maneira diversa da prevista em lei poderá culminar não somente em indeferimento do pedido como inclusive gerar diferença de tributo a recolher para todos os contribuintes.
O serviço não deve ser utilizado com a finalidade impugnar notificação, para isso deve ser utilizado o serviço de resposta à notificação.
Mais informações em: https://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat152003.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei10705.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec46655.aspx
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Contato
Orgão Responsável
Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SPUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.