Regime Especial - Incluir Termo de Adesão
Alguns Regimes Especiais requerem a adesão de terceiros intervenientes para a produção de efeitos.
A adesão a um Regime Especial é voluntária e pode ser apresentada pela empresa detentora do Regime Especial ou pela aderente no sistema eletrônico de Regimes Especiais, disponível do site da Secretaria da Fazenda e Planejamento, no link a seguir: https://www.fazenda.sp.gov.br/RegimeEspecial/Consulta_Entrada/InformarTipoAcesso.aspx
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Incluir Termo de Adesão
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O protocolo pode ser realizado pela empresa detentora ou aderente ao Regime Especial no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento, no link: https://www.fazenda.sp.gov.br/RegimeEspecial/Consulta_Entrada/InformarTipoAcesso.aspx
O modelo de Termo de Adesão consta no despacho decisório do Regime Especial.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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O modelo de termo de Adesão consta no despacho concessório do Regime Especial.
Para protocolar basta acessar o sistema eletrônico de Regimes Especiais:
https://www.fazenda.sp.gov.br/RegimeEspecial/Consulta_Entrada/InformarTipoAcesso.aspx
Mais informações em: https://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-CAT-18-de-2021.aspx
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.