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Regime Especial - Incluir Termo de Adesão

Regime Especial - Incluir Termo de Adesão

Última atualização: 3 de Dezembro de 2024 às 13:19

Alguns Regimes Especiais requerem a adesão de terceiros intervenientes para a produção de efeitos.

A adesão a um Regime Especial é voluntária e pode ser apresentada pela empresa detentora do Regime Especial ou pela aderente no sistema eletrônico de Regimes Especiais, disponível do site da Secretaria da Fazenda e Planejamento, no link a seguir: https://www.fazenda.sp.gov.br/RegimeEspecial/Consulta_Entrada/InformarTipoAcesso.aspx

Pessoa Jurídica
  1. Incluir Termo de Adesão
    1. O protocolo pode ser realizado pela empresa detentora ou aderente ao Regime Especial no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento, no link: https://www.fazenda.sp.gov.br/RegimeEspecial/Consulta_Entrada/InformarTipoAcesso.aspx


      O modelo de Termo de Adesão consta no despacho decisório do Regime Especial.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
Modelo do Termo de Adesão (constante no despacho concessório do Regime Especial);
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

O modelo de termo de Adesão consta no despacho concessório do Regime Especial.

Para protocolar basta acessar o sistema eletrônico de Regimes Especiais:


https://www.fazenda.sp.gov.br/RegimeEspecial/Consulta_Entrada/InformarTipoAcesso.aspx




Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

0800-0170110
(11) 2930-3750

Redes Sociais

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.