Ouvidoria da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas
A Ouvidoria é um canal de diálogo entre o cidadão e a administração pública. Um espaço aberto que respeita o direito de manifestação. A Ouvidoria é um instrumento de gestão e de garantia da qualidade dos serviços públicos, com a finalidade de repercutir a voz do cidadão dentro da administração e fortalecer o exercício da cidadania. Instrumento de aprimoramento do regime democrático, a ouvidoria promove a participação e o controle social e é um mecanismo alternativo de solução de conflitos. A Ouvidoria não deve ser confundida como mais um canal de atendimento ao público. Tem diferenças significativas, um nível diferenciado de gestão da informação e capacidade para influenciar e envolver a administração pública na busca da melhoria contínua de processos.
Tem como atribuição facilitar o acesso das demandas do cidadão, atendendo presencialmente, por telefone, e-mail, carta ou por qualquer outro meio que viabilize o contato com a administração pública. Deve, sobretudo, antecipar tendências, apontar oportunidades de melhoria e acompanhar a implementação de propostas, evitando que os problemas se repitam ou se tornem contínuos. As manifestações recebidas sob a forma de reclamações, denúncias, elogios, sugestões ou solicitação de informações, são analisadas e encaminhadas, ou transformadas em propostas de ações com consequências concretas, identificando pontos críticos do órgão, recomendando modificações, correções, prioridades e inovações.
Trabalha em parceria com todos os setores do órgão e demais ouvidorias da rede, sempre levando em consideração que o cidadão que a procura está oferecendo uma oportunidade de aprimorar a qualidade dos serviços.A Ouvidoria pode atuar junto ao público externo - o cidadão, usuário de serviços públicos - como também com o público interno, o funcionário ou servidor público - neste caso, em demandas relativas aos serviços na instituição em que trabalha, atuação que não se confunde com as atividades relacionadas a recursos humanos.
-
Registro de manifestação
-
O Sistema Informatizado da Rede de Ouvidorias permite o registro, o encaminhamento, o tratamento e o atendimento das manifestações dos cidadãos usuários dos serviços públicos.
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
https://www.ouvidoria.sp.gov.br
-
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
-
O Sistema Informatizado da Rede de Ouvidorias permite o registro, o encaminhamento, o tratamento e o atendimento das manifestações dos cidadãos usuários do serviço público. Após registrar sua manifestação será enviado para seu e-mail o número do Protocolo para acompanhamento.
A resposta da Ouvidoria também será enviada para seu e-mail - (Verifique sua caixa de spam).
Toda manifestação registrada gera um número de protocolo, por meio do qual o cidadão tem acesso ao status da sua demanda. As respostas são enviadas para o e-mail cadastrado ou ficam gravadas e são encaminhadas ao cidadão por telefone, carta ou presencialmente se for o caso.
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2023/decreto-68156-09.12.2023.html
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2023/decreto-68157-09.12.2023.html#:~:text=Institui%20o%20Programa%20de%20Prote%C3%A7%C3%A3o,2018%2C%20e%20d%C3%A1%20provid%C3%AAncias%20correlatas
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2014/decreto-60399-29.04.2014.html
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1999/lei-10294-20.04.1999.html
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2023/decreto-68155-09.12.2023.html
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2006/decreto-50941-05.07.2006.html
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2020/decreto-65347-09.12.2020.html#:~:text=Artigo%206%C2%BA%20%2D%20Fica%20designado%20o,Estado%20de%20S%C3%A3o%20Paulo%20%2D%20CDESP.
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Contato
Orgão Responsável
Secretaria da Cultura, Economia e Indústria CriativasUnidades Prestadoras
Rua Mauá, 51 - sobreloja - Centro, São Paulo - SP Horário de atendimento: Segunda a sexta das 10h às 17h