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Ouvidoria da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Ouvidoria da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Última atualização: 24 de Abril de 2024 às 14:00

A Ouvidoria é um canal de diálogo entre o cidadão e a administração pública. Um espaço aberto que respeita o direito de manifestação. A Ouvidoria é um instrumento de gestão e de garantia da qualidade dos serviços públicos, com a finalidade de repercutir a voz do cidadão dentro da administração e fortalecer o exercício da cidadania. Instrumento de aprimoramento do regime democrático, a ouvidoria promove a participação e o controle social e é um mecanismo alternativo de solução de conflitos. A Ouvidoria não deve ser confundida como mais um canal de atendimento ao público. Tem diferenças significativas, um nível diferenciado de gestão da informação e capacidade para influenciar e envolver a administração pública na busca da melhoria contínua de processos.


Tem como atribuição facilitar o acesso das demandas do cidadão, atendendo presencialmente, por telefone, e-mail, carta ou por qualquer outro meio que viabilize o contato com a administração pública. Deve, sobretudo, antecipar tendências, apontar oportunidades de melhoria e acompanhar a implementação de propostas, evitando que os problemas se repitam ou se tornem contínuos. As manifestações recebidas sob a forma de reclamações, denúncias, elogios, sugestões ou solicitação de informações, são analisadas e encaminhadas, ou transformadas em propostas de ações com consequências concretas, identificando pontos críticos do órgão, recomendando modificações, correções, prioridades e inovações.


Trabalha em parceria com todos os setores do órgão e demais ouvidorias da rede, sempre levando em consideração que o cidadão que a procura está oferecendo uma oportunidade de aprimorar a qualidade dos serviços.A Ouvidoria pode atuar junto ao público externo - o cidadão, usuário de serviços públicos - como também com o público interno, o funcionário ou servidor público - neste caso, em demandas relativas aos serviços na instituição em que trabalha, atuação que não se confunde com as atividades relacionadas a recursos humanos.

Sociedade em geral
  1. Registro de manifestação
    1. O Sistema Informatizado da Rede de Ouvidorias permite o registro, o encaminhamento, o tratamento e o atendimento das manifestações dos cidadãos usuários dos serviços públicos.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      https://www.ouvidoria.sp.gov.br

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      Não estimado
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

O Sistema Informatizado da Rede de Ouvidorias permite o registro, o encaminhamento, o tratamento e o atendimento das manifestações dos cidadãos usuários do serviço público. Após registrar sua manifestação será enviado para seu e-mail o número do Protocolo para acompanhamento.


A resposta da Ouvidoria também será enviada para seu e-mail - (Verifique sua caixa de spam).

Toda manifestação registrada gera um número de protocolo, por meio do qual o cidadão tem acesso ao status da sua demanda. As respostas são enviadas para o e-mail cadastrado ou ficam gravadas e são encaminhadas ao cidadão por telefone, carta ou presencialmente se for o caso.


DECRETO N° 68.156, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2023 Regulamenta a Lei n° 10.294, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado e dá providências correlatas.:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2023/decreto-68156-09.12.2023.html
DECRETO N° 68.157, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui o Programa de Proteção a Denunciantes de irregularidades ou ilícitos administrativos e de ações ou omissões lesivas à Administração Pública estadual, nos termos dos artigos 4°-A, 4°-B e "caput" do artigo 4°-C, todos da Lei federal n° 13.608, de 10 de janeiro de 2018, e dá providências correlatas:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2023/decreto-68157-09.12.2023.html#:~:text=Institui%20o%20Programa%20de%20Prote%C3%A7%C3%A3o,2018%2C%20e%20d%C3%A1%20provid%C3%AAncias%20correlatas
DECRETO Nº 60.399, DE 29 DE ABRIL DE 2014 Dispõe sobre a atividade das Ouvidorias instituídas pela Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2014/decreto-60399-29.04.2014.html
LEI N° 10.294, DE 20 DE ABRIL DE 1999 - Dispõe sobre a proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1999/lei-10294-20.04.1999.html
DECRETO N° 68.155, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2023 Regulamenta, em âmbito estadual, a Lei federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações, e dá providências correlatas.:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2023/decreto-68155-09.12.2023.html
DECRETO Nº 50.941, DE 05 DE JULHO DE 2006 Reorganiza a Secretaria da Cultura:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2006/decreto-50941-05.07.2006.html
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
DECRETO Nº 65.347, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020 Dispõe sobre a aplicação da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no âmbito do Estado de São Paulo:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2020/decreto-65347-09.12.2020.html#:~:text=Artigo%206%C2%BA%20%2D%20Fica%20designado%20o,Estado%20de%20S%C3%A3o%20Paulo%20%2D%20CDESP.

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

(11) 33398057
(11) 33398055
ouvidoria@cultura.sp.gov.br

Orgão Responsável

Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Unidades Prestadoras

Ouvidoria da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Rua Mauá, 51 - sobreloja - Centro, São Paulo - SP
Horário de atendimento: Segunda a sexta das 10h às 17h