Restituição de pagamento da MILT
Solicitação de restituição de pagamento da Multa por Infração à Legislação de Trânsito (Milt) paga 2 vezes, com valor maior ou paga antes de ter sido aceito pelo Detran seu recurso contra a penalidade. Esse serviço é prestado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ).
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Cadastro
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Cadastro
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Documento oficial com Foto
Comprovante de pagamento
1) Veículo de pessoa física - proprietário: Doc. de identificação pessoal (frente e verso); CPF; CRLV-e - Se o registro do veículo tiver ocorrido até 31/12/2020, deve ser apresentado o CRV em papel moeda (documento verde); Comp. de endereço Laudo de vistoria de identificação veicular - original; Comp. de pgto de débitos pendentes
4) Veículo de pessoa jurídica (PJ) – prop. ou rep. legal da PJ: Doc. de ident. pessoal do representante da PJ - original; CNPJ - cópia simples; Contrato Social ou documento equivalente de criação da PJ - cópia simples; Comprovação de poderes para representação legal da PJ - original e/ou cópia simples, conforme o doc. Apresentado; CRLV-e ou CRV (para veículos com registro antes de 31/12/2020); Laudo de vistoria de identificação veicular – original; Comp. de pgto de débitos pendentes
