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Declaração de Utilidade Pública

Declaração de Utilidade Pública

Última atualização: 25 de Setembro de 2024 às 16:07

A Declaração de Utilidade Pública é um benefício regulamentado através da Lei nº. 2.574/80.Consiste no reconhecimento do poder público de que as instituições, em consonância com o seu objetivo social, são sem fins lucrativos e prestadoras de serviços à coletividade.

Associação
Sociedade Civil
Fundação
  1. Apresentação de Projeto
    1. A Declaração de Utilidade Pública de entidades inicia-se pela apresentação de um Projeto de Lei na Assembleia Legislativa.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      b) https://justica.sp.gov.br/index.php/coordenacoes-e-programas/342-2/utilidade-publica

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      45 Indefinido
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
Esse serviço é feito em até 45 Minuto(s)
Este serviço é gratuito.

As sociedades, associações e fundações declaradas de utilidade pública ficam obrigadas a apresentar anualmente à Secretaria da Justiça e da Cidadania a relação circunstanciada dos serviços que tenham prestado à coletividade.Este serviço é gratuito para o cidadão.


Lei nº. 2.574/80 -Estabelece a Declaração de Utilidade Pública:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1980/compilacao-lei-2574-04.12.1980.html

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

(11)3 2912-659
setorjustica@justica.sp.gov.br

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Justiça e Cidadania

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.