Declaração de Utilidade Pública
A Declaração de Utilidade Pública é um benefício regulamentado através da Lei nº. 2.574/80.Consiste no reconhecimento do poder público de que as instituições, em consonância com o seu objetivo social, são sem fins lucrativos e prestadoras de serviços à coletividade.
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											Apresentação de Projeto- 
													A Declaração de Utilidade Pública de entidades inicia-se pela apresentação de um Projeto de Lei na Assembleia Legislativa. 
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													Quanto custa
 Não há taxa para essa etapa
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													Documentação necessária
 Documentação não necessária
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														Onde fazer
 b) https://justica.sp.gov.br/index.php/coordenacoes-e-programas/342-2/utilidade-publica 
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													Duração do atendimento
 Não estimado
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													Prazo para concluir
 45 Indefinido
 
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As sociedades, associações e fundações declaradas de utilidade pública ficam obrigadas a apresentar anualmente à Secretaria da Justiça e da Cidadania a relação circunstanciada dos serviços que tenham prestado à coletividade.Este serviço é gratuito para o cidadão.
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1980/compilacao-lei-2574-04.12.1980.html
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
