Declaração de Utilidade Pública
A Declaração de Utilidade Pública é um benefício regulamentado através da Lei nº. 2.574/80.Consiste no reconhecimento do poder público de que as instituições, em consonância com o seu objetivo social, são sem fins lucrativos e prestadoras de serviços à coletividade.
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Apresentação de Projeto
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A Declaração de Utilidade Pública de entidades inicia-se pela apresentação de um Projeto de Lei na Assembleia Legislativa.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
b) https://justica.sp.gov.br/index.php/coordenacoes-e-programas/342-2/utilidade-publica
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
45 Indefinido
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As sociedades, associações e fundações declaradas de utilidade pública ficam obrigadas a apresentar anualmente à Secretaria da Justiça e da Cidadania a relação circunstanciada dos serviços que tenham prestado à coletividade.Este serviço é gratuito para o cidadão.
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1980/compilacao-lei-2574-04.12.1980.html
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.