Realizar atividades do Programa de Assistência Religiosa junto aos adolescentes - Fundação CASA
O Programa de Assistência Religiosa tem como missão garantir ao adolescente privado de liberdade, que desejar e segundo a sua crença, o acesso aos princípios fundamentais da religião que professa, ou daquela que pretende conhecer, promovendo e facilitando o desenvolvimento de sua fé.
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Entrega de requerimento para cadastro da entidade
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A Entidade Religiosa que desejar participar do PAR deverá apresentar requerimento para seu cadastramento junto ao Centro de Atendimento em que pretende atuar, o qual deverá ser encaminhado à Divisão Regional, para análise.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
- Requerimento para cadastro da entidade junto ao Centro de Atendimento em que pretende atuar;
- Projeto de Assistência Religiosa;
- Estatuto social ou documento equivalente da criação da entidade religiosa;
- Ata de Assembleia ou documento equivalente da eleição da atual Diretoria e seus representantes legais;
- Cópia simples da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Cópia do comprovante de endereço da entidade;
- Documentação dos líderes religiosos e demais membros:
- Cópia simples dos documentos pessoais atualizados;
- Declaração de que a atividade será voluntária, escrita a próprio punho, isentando de qualquer espécie de remuneração e de qualquer vínculo com a Fundação CASA-SP e o Governo do Estado;
- Certidões de Antecedentes criminais, de acordo com o artigo 59º-A do ECA, incluído pela Lei nº 14.811, de 2024.
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Onde fazer
A Entidade Religiosa que desejar participar do PAR deverá apresentar requerimento para seu cadastramento junto ao Centro de Atendimento em que pretende atuar
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
5 anos
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Requerimento para cadastro da entidade junto ao Centro de Atendimento em que pretende atuar.
Projeto de Assistência Religiosa.
Estatuto social ou documento equivalente da criação da entidade religiosa
Ata de Assembleia ou documento equivalente da eleição da atual Diretoria e seus representantes legais
Cópia simples da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
Cópia do comprovante de endereço da entidade
Documentação dos líderes religiosos e demais membros
Cópia simples dos documentos pessoais atualizados
Declaração de que a atividade será voluntária, escrita a próprio punho, isentando de qualquer espécie de remuneração e de qualquer vínculo com a Fundação CASA-SP e o Governo do Estado
Certidões de Antecedentes Criminais, de acordo com o artigo 59º - A do ECA, incluído pelo Lei nº 14.811, de 2024
Projeto de Assistência Religiosa, conforme Anexo I da PN 401/22, que deverá conter, no mínimo:
- Histórico da denominação religiosa;
- Objetivos, metas, metodologia e dias da semana em que o projeto será desenvolvido.
Quanto tempo leva:
- O cadastramento terá o prazo de validade de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado sucessivamente por igual período.
Mais informações em: https://fundacaocasa.sp.gov.br/portarias/files/portarias/466455.pdf
