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Nota Fiscal Paulista - Reativação de Cadastro

Nota Fiscal Paulista - Reativação de Cadastro

Última atualização: 24 de Outubro de 2024 às 11:10

Reativação do cadastro nos casos em que o consumidor solicitou inativação (descadastro) no sistema da NFP.

Cadastrados no Sistema da Nota Fiscal Paulista
  1. Reativar Cadastro Bloqueado
    1. Comparecer ao Posto Fiscal para protocolar o pedido. Ou Enviar a documentação necessária via postal


      • No Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda no Estado de São Paulo de jurisdição do interessado. Verifique as modalidades de atendimento disponíveis. 
      • Para saber qual é o Posto Fiscal, consulte o  Sistema de Regionais.
      • Lembre-se de agendar seu atendimento: acesse a página de Agendamento Eletrônico
      • Por via postal:
      Secretaria da Fazenda
      Central de Pronto Atendimento - CPA/Capital
      Assunto: "Nota Fiscal Paulista"
      Av. Rangel Pestana, 300 - térreo – Centro – São Paulo – SP – CEP 01017-911


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Pessoa Física

      • Requerimento específico para o caso disponibilizado pelo sistema da Nota Fiscal Paulista no momento do cadastro ou requerimento específico encontrado na opção "Downloads" do portal da NFP na Internet (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp/Paginas/Downloads.aspx) na categoria "Requerimentos".
      • Documento oficial com foto. O documento deve estar livre de rasura, sem indício de falsificação e deve ser suficiente para identificar cabalmente o requerente.
      • CPF do requerente (não obrigatório se no documento oficial com foto constar o número do CPF).

      Caso a documentação da Pessoa Física seja encaminhada por terceiros:

      • A documentação é a mesma que a entregue pessoalmente com a seguinte diferença:
      • o requerimento deve ter firma reconhecida.
      • devem ser enviadas cópias simples dos demais documentos. Lembrando que as cópias devem estar legíveis e livres de rasura. No caso de documento de identificação, devem permitir a identificação do portador do documento (ou seja, o documento todo, inclusive a foto devem estar visíveis).
      • não é necessário enviar os documentos de identificação originais para conferência.
      • É necessário também:
      • Documento oficial com foto do procurador. O documento deve estar livre de rasura, sem indício de falsificação, e deve ser suficiente para identificar cabalmente o procurador.
      • CPF do procurador (não obrigatório se o documento oficial com foto já tiver o número do CPF);


      Pessoa Jurídica

      • Requerimento específico para o caso com firma reconhecida, encontrado na opção "Downloads" do portal da NFP na Internet (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp/Paginas/Downloads.aspx) na categoria "Requerimentos".
      • Cópia simples da certidão simplificada emitida no portal da JUCESP ou da junta do respectivo Estado desde que seja possível a SEFAZ conferir gratuitamente a autenticidade do documento pela internet.
      • Ou cópia autenticada do instrumento de constituição da pessoa jurídica e eventuais alterações;
      • Ou cópia do instrumento da pessoa jurídica consolidado, registrado no órgão competente.
      • Documento oficial com foto do(a) representante/administrador/sócio da empresa. O documento deve estar livre de rasura, sem indício de falsificação, e deve ser suficiente para identificar cabalmente o requerente.
      • CPF do(a) representante/administrador/sócio (não obrigatório se o documento oficial com foto já tiver o número do CPF).
      • Documento oficial com foto de quem entregar a documentação. O documento deve estar livre de rasura, sem indício de falsificação, e deve ser suficiente para identificar cabalmente o requerente.
      • CPF de quem entregar a documentação (não obrigatório se o documento oficial com foto já tiver o número do CPF).


      Pessoa Física ou Jurídica por via Postal

      Devem ser apresentados os mesmos documentos do atendimento presencial, além de ser observado o seguinte:

      • O requerimento deverá estar com firma reconhecida.
      • Devem ser anexadas cópias simples dos documentos de identificação. Lembrando que as cópias devem estar legíveis e livres de rasura. No caso de documento de identificação, devem permitir a identificação do portador do documento (ou seja, o documento todo, inclusive a foto devem estar visíveis).
      • No caso de certidões e documentos comprobatórios ou de identidade, se não for possível conferir a autenticidade gratuitamente pela internet, devem ser autenticados.


      Observação:

      Exemplos de documento oficial com foto: carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional, documentos de identificação militares. 

    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
Documentos Diversos;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Para mais informações sobre a inativação de cadastro, consulte o guia "Inativação de Cadastro - PF" .


LEI Nº 12.685, DE 28 DE AGOSTO DE 2007:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei12685.aspx
Resolução SF 80, de 04-07-2018:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/resf802018.aspx

Tipo de Serviço

Presencial

Canais de Atendimento

agendamento: agendar
SEI!: acessar

Contato

0800-0170110
(11)2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.