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Nota Fiscal Paulista - Reativação de Cadastro
Nota Fiscal Paulista - Reativação de Cadastro
Última atualização: 24 de Outubro de 2024 às 11:10
Reativação do cadastro nos casos em que o consumidor solicitou inativação (descadastro) no sistema da NFP.
Cadastrados no Sistema da Nota Fiscal Paulista
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Reativar Cadastro Bloqueado
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Comparecer ao Posto Fiscal para protocolar o pedido. Ou Enviar a documentação necessária via postal
- No Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda no Estado de São Paulo de jurisdição do interessado. Verifique as modalidades de atendimento disponíveis.
- Para saber qual é o Posto Fiscal, consulte o Sistema de Regionais.
- Lembre-se de agendar seu atendimento: acesse a página de Agendamento Eletrônico.
- Por via postal:
Secretaria da Fazenda
Central de Pronto Atendimento - CPA/Capital
Assunto: "Nota Fiscal Paulista"
Av. Rangel Pestana, 300 - térreo – Centro – São Paulo – SP – CEP 01017-911
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Pessoa Física
- Requerimento específico para o caso disponibilizado pelo sistema da Nota Fiscal Paulista no momento do cadastro ou requerimento específico encontrado na opção "Downloads" do portal da NFP na Internet (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp/Paginas/Downloads.aspx) na categoria "Requerimentos".
- Documento oficial com foto. O documento deve estar livre de rasura, sem indício de falsificação e deve ser suficiente para identificar cabalmente o requerente.
- CPF do requerente (não obrigatório se no documento oficial com foto constar o número do CPF).
Caso a documentação da Pessoa Física seja encaminhada por terceiros:
- A documentação é a mesma que a entregue pessoalmente com a seguinte diferença:
- o requerimento deve ter firma reconhecida.
- devem ser enviadas cópias simples dos demais documentos. Lembrando que as cópias devem estar legíveis e livres de rasura. No caso de documento de identificação, devem permitir a identificação do portador do documento (ou seja, o documento todo, inclusive a foto devem estar visíveis).
- não é necessário enviar os documentos de identificação originais para conferência.
- É necessário também:
- Documento oficial com foto do procurador. O documento deve estar livre de rasura, sem indício de falsificação, e deve ser suficiente para identificar cabalmente o procurador.
- CPF do procurador (não obrigatório se o documento oficial com foto já tiver o número do CPF);
Pessoa Jurídica
- Requerimento específico para o caso com firma reconhecida, encontrado na opção "Downloads" do portal da NFP na Internet (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp/Paginas/Downloads.aspx) na categoria "Requerimentos".
- Cópia simples da certidão simplificada emitida no portal da JUCESP ou da junta do respectivo Estado desde que seja possível a SEFAZ conferir gratuitamente a autenticidade do documento pela internet.
- Ou cópia autenticada do instrumento de constituição da pessoa jurídica e eventuais alterações;
- Ou cópia do instrumento da pessoa jurídica consolidado, registrado no órgão competente.
- Documento oficial com foto do(a) representante/administrador/sócio da empresa. O documento deve estar livre de rasura, sem indício de falsificação, e deve ser suficiente para identificar cabalmente o requerente.
- CPF do(a) representante/administrador/sócio (não obrigatório se o documento oficial com foto já tiver o número do CPF).
- Documento oficial com foto de quem entregar a documentação. O documento deve estar livre de rasura, sem indício de falsificação, e deve ser suficiente para identificar cabalmente o requerente.
- CPF de quem entregar a documentação (não obrigatório se o documento oficial com foto já tiver o número do CPF).
Pessoa Física ou Jurídica por via Postal
Devem ser apresentados os mesmos documentos do atendimento presencial, além de ser observado o seguinte:
- O requerimento deverá estar com firma reconhecida.
- Devem ser anexadas cópias simples dos documentos de identificação. Lembrando que as cópias devem estar legíveis e livres de rasura. No caso de documento de identificação, devem permitir a identificação do portador do documento (ou seja, o documento todo, inclusive a foto devem estar visíveis).
- No caso de certidões e documentos comprobatórios ou de identidade, se não for possível conferir a autenticidade gratuitamente pela internet, devem ser autenticados.
Observação:
Exemplos de documento oficial com foto: carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional, documentos de identificação militares.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Documentos Diversos;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Para mais informações sobre a inativação de cadastro, consulte o guia "Inativação de Cadastro - PF" .
LEI Nº 12.685, DE 28 DE AGOSTO DE 2007:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei12685.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei12685.aspx
Resolução SF 80, de 04-07-2018:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/resf802018.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/resf802018.aspx
Tipo de Serviço
PresencialCanais de Atendimento
agendamento:
agendar
SEI!:
acessar
Contato
0800-0170110
(11)2930-3750
Orgão Responsável
Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SPUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.