Correção de Conta Fiscal
Procedimento adequado quando a falha na Conta Fiscal não tiver origem em erro do contribuinte. Indicado para a correção da alocação de recolhimentos, do prazo de vencimento adotado pelo sistema, ou de outro erro identificado
CPF
RG (Registro Geral)
Comprovante de pagamento
Comprovante de representação legal da Pessoa Jurídica
Documento comprobatório para a alteração dos dados
Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), se advogado.
A correção da conta fiscal é o procedimento indicado quando existe erro na alocação dos recolhimentos, ou no prazo de vencimento adotado pelo sistema, ou outro identificado, e comprovadamente tal(is) desacerto(s) não teve(tiveram) origem em erro do contribuinte.
O procedimento de correção da conta fiscal de empresas do Simples Nacional possui descrição própria em outro item deste manual.
Os problemas mais comuns relacionados à conta fiscal de empresas do Regime Periódico de Apuração - RPA estão relacionados:
a) às prorrogações de prazo para recolhimento de ICMS-ST por decretos, as quais não são consideradas pelo sistema da conta fiscal, que faz a imputação dos valores recolhidos e indica indevidamente saldos em aberto;
b) a erro do banco no registro, no processamento ou no repasse do recolhimento.
Ressalta-se que, se o(s) erro(s) está(ão) na guia recolhimento, o procedimento a ser adotado é o de retificação de GARE.
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Contato
Orgão Responsável
Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SPUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.