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Correção de Conta Fiscal

Correção de Conta Fiscal

Última atualização: 16 de Setembro de 2024 às 11:21

Procedimento adequado quando a falha na Conta Fiscal não tiver origem em erro do contribuinte. Indicado para a correção da alocação de recolhimentos, do prazo de vencimento adotado pelo sistema, ou de outro erro identificado

Pessoa Jurídica
Empresas particulares
CPF;
RG (Registro Geral);
Comprovante de pagamento;
Comprovante de representação legal da Pessoa Jurídica;
Documento comprobatório para a alteração dos dados;
Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), se advogado.;
O tempo de duração desse serviço varia de acordo com as etapas. Consulte como fazer para saber quanto tempo leva.
Este serviço é gratuito.

A correção da conta fiscal é o procedimento indicado quando existe erro na alocação dos recolhimentos, ou no prazo de vencimento adotado pelo sistema, ou outro identificado, e comprovadamente tal(is) desacerto(s) não teve(tiveram) origem em erro do contribuinte.

O procedimento de correção da conta fiscal de empresas do Simples Nacional possui descrição própria em outro item deste manual.

Os problemas mais comuns relacionados à conta fiscal de empresas do Regime Periódico de Apuração - RPA estão relacionados:

a) às prorrogações de prazo para recolhimento de ICMS-ST por decretos, as quais não são consideradas pelo sistema da conta fiscal, que faz a imputação dos valores recolhidos e indica indevidamente saldos em aberto;

b) a erro do banco no registro, no processamento ou no repasse do recolhimento.

Ressalta-se que, se o(s) erro(s) está(ão) na guia recolhimento, o procedimento a ser adotado é o de retificação de GARE.


O órgão responsável pelo serviço não informou sobre as legislações que orientam esse serviço.

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

0800-0170110
(11)2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.