Correção de Conta Fiscal
Procedimento adequado quando a falha na Conta Fiscal não tiver origem em erro do contribuinte. Indicado para a correção da alocação de recolhimentos, do prazo de vencimento adotado pelo sistema, ou de outro erro identificado
A correção da conta fiscal é o procedimento indicado quando existe erro na alocação dos recolhimentos, ou no prazo de vencimento adotado pelo sistema, ou outro identificado, e comprovadamente tal(is) desacerto(s) não teve(tiveram) origem em erro do contribuinte.
O procedimento de correção da conta fiscal de empresas do Simples Nacional possui descrição própria em outro item deste manual.
Os problemas mais comuns relacionados à conta fiscal de empresas do Regime Periódico de Apuração - RPA estão relacionados:
a) às prorrogações de prazo para recolhimento de ICMS-ST por decretos, as quais não são consideradas pelo sistema da conta fiscal, que faz a imputação dos valores recolhidos e indica indevidamente saldos em aberto;
b) a erro do banco no registro, no processamento ou no repasse do recolhimento.
Ressalta-se que, se o(s) erro(s) está(ão) na guia recolhimento, o procedimento a ser adotado é o de retificação de GARE.
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Contato
Orgão Responsável
Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SPUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.