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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Autorizar o Uso de Veículo 0 Km para Transporte Remunerado
Autorizar o Uso de Veículo 0 Km para Transporte Remunerado
Última atualização: 26/05/2026
Este serviço é destinado a quem precisa de uma Autorização para Trânsito de Veículo (ATV), válida para veículos novos e acabados nacionais ou importados que realizam transporte de passageiros ou cargas de forma remunerada antes do registro e licenciamento.
• Representante Legal
• Proprietário.
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Como Fazer Online
- Etapa 1 - Acesse o formulário do serviço Clique no botão iniciar para acessar o Portal Detran-SP.No Portal do Detran-SP clique no botão Iniciar Serviço para acessar o formulário.Etapa 2 - Preencha os campos obrigatórios Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário. Etapa 3 - Anexe os documentos necessários Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária". Tamanho máximo por arquivo: 10 MB. Formatos aceitos: XLS, XLSX, DOC, DOCX, PDF, P7S, SVG e ZIP.Etapa 4 - Finalize o envio Clique em Continuar para concluir a solicitação. Etapa 5 - Acompanhe o andamento Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Pessoa física Conta Gov.br com nível prata e ouro. Nota fiscal de aquisição do veículo. Pessoa jurídica Contrato social ou documento equivalente (digital). Nota fiscal de aquisição do veículo. Procurador ou despachante Procuração em formato nato-digital (dispensado o reconhecimento de firma para advogados com carteira da OAB). Documento de identificação do proprietário do veículo (nato-digital ou digitalizado). Despachante credenciado: informar o nº do CRDD/SP no peticionamento. Nota fiscal de aquisição do veículo. -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
Pessoa física
- Conta Gov.br com nível prata e ouro.
- Nota fiscal de aquisição do veículo.
Pessoa jurídica
- Contrato social ou documento equivalente (digital).
- Nota fiscal de aquisição do veículo.
Procurador ou despachante
- Procuração em formato nato-digital (dispensado o reconhecimento de firma para advogados com carteira da OAB).
- Documento de identificação do proprietário do veículo (nato-digital ou digitalizado).
- Despachante credenciado: informar o nº do CRDD/SP no peticionamento.
- Nota fiscal de aquisição do veículo.
Esse serviço é feito em até 4 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Condições: Possuir veículo novo acabado destinado ao transporte de passageiros ou cargas, de forma remunerada, antes do primeiro registro e licenciamento. Observação: O comprador final deve obter a ATV junto ao órgão de origem, com base no documento fiscal. A validade é de 15 dias consecutivos a partir da data de emissão, prorrogáveis por igual período, em caso de força maior. A ATV é emitida em duas vias a primeira deve ser portada no veículo, e a segunda fica arquivada no órgão emissor. O documento pode ser físico ou eletrônico. A ATV é válida apenas para o trajeto entre o município de aquisição e o de destino, onde o veículo será registrado.
Resolução Contran nº 911/2022: art. 6º:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9112022.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9112022.pdf
