99126
2E8C79FB-4ECF-4973-ABD1-8C667655D141
Selo Fiscal de Controle e Procedência do Envase de Água - Recredenciamento de Envasadoras

Selo Fiscal de Controle e Procedência do Envase de Água - Recredenciamento de Envasadoras

Última atualização: 27 de Novembro de 2024 às 11:33

O ciclo de recredenciamento 2022 será obrigatório para todas as Empresas Envasadoras credenciadas ao uso do Selo Fiscal no Estado de São Paulo, desde o início legal da operação da solução em 01/01/2021. Novas empresas iniciando os trabalhos com retornáveis a partir de 2022 também estarão sujeitas às regras disciplinadas a seguir em seu primeiro ciclo de credenciamento.

O recredenciamento está disponível a partir de 15/01/2022, devendo ser disparado o quanto antes, por meio do sistema de gráfica conveniada, pelo interessado para que tenha adequado tempo de análise da renovação. A partir de 30/04/2022(*), não serão liberados novos selos para empresas sem o credenciamento renovado.

(*) Devido ao significativo número de empresas do setor de envase em processos de resolução de pendências e de aguardo de pedidos de análise, o prazo de recredenciamento das Envasadoras foi estendido de 31/03/2022 para 30/04/2022. Até lá, as referidas empresas anteriormente credenciadas estão autorizadas a reabastecerem os estoques de selos para a operação.

Para o sucesso do recredenciamento, assegurar, no momento da solicitação:

  • Existência de cadastramento no CADESP - Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo, conforme as exigências a seguir:
  • O cadastramento deverá estar ativo;
  • CNAE "11.21-6/00 - Fabricação de Águas Envasadas" deverá constar ou como CNAE principal ou da relação de CNAEs secundários;
  • Os demais dados deverão estar corretamente atualizados.

Assegure-se de que as vigências das licenças estejam adequadamente prorrogadas antes de solicitar a prorrogação do credenciamento.

  • Conformidade e regularidade da Empresa nos âmbitos abaixo:
  • Registro
  • Registro do código do Departamento Nacional de Produção Mineral (D.N.P.M.) presente no rótulo do recipiente na Agência Nacional de Mineração(ANM), concedendo uma Portaria de Lavra ao CNPJ informado, seja titular ou arrendatário, para comercialização de Marcas dos tipos "Mineral" ou "Natural/Potável de Mesa".
  • Outorga de Recurso Hídrico, ou sua declaração de dispensa, para comercialização de Marcas do tipo "Adicionada de Sais", respeitado o limite máximo de vazão autorizado na liberação do quantitativo diário de selos.
  • Para empresas paulistas, publicação no D.O. pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica- DAEE/SP
  • Para empresas de outros estados, informar a publicação no órgão correspondente do Estado.
  • Licença Ambiental
  • Para empresas paulistas: Licença de Operação na CETESB/SP em caráter vigente(link)
  • A licença deverá estar em situação "Emitida".
  • Licenças "Em Análise" estarão sujeitas às definições previstas no Decreto 47.400/2002, Art. 2°, §6º.
  • Para empresas de outros estados: poderá informar a licença nos campos de observação.
  • (NOVO!) Licença Vigilância Sanitária
  • Para empresas em municípios paulistas: Licença de Operação regular, disponível para consulta no SIVISA - Sistema de Informação em Vigilância Sanitária(link)
  • A licença deverá estar em situação "Deferido".
  • Para empresas de outros estados: poderá informar a licença nos campos de observação.





A prorrogação do credenciamento, em caso de sucesso,  será concedida até a expiração da próxima licença. Desta forma, assegure-se de que as vigências das licenças estejam adequadamente prorrogadas antes de solicitar a prorrogação do credenciamento. 

  • A partir deste novo ciclo, a ficha de credenciamento da empresa será única. Isto implica que, caso tenha vínculo de recepção de selos a mais de uma gráfica, a empresa envasadora só precisará se recredenciar por uma delas para estar liberada em todas. Da mesma forma, a empresa cujo credenciamento não estiver regular estará suspensa em todas as gráficas.  
  • Pedidos de recredenciamento que apresentarem qualquer licença vencida serão indeferidos. Situações de excepcionalidade de pendências de liberação da empresa em algum âmbito poderão implicar autorizações de funcionamento em caráter provisório, a juízo da Secretaria da Fazenda e Planejamento. O credenciamento nesta situação deverá ser reenviado imediatamente tão logo tenha sido resolvida a pendência para autorização em caráter definitivo.
  • O credenciamento é disciplinado pela seção "DO CREDENCIAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS ENVASADORES DE ÁGUA MINERAL (ENVASADORAS) da Portaria CAT 85/2020, disponível na seção de legislação.


Empresas Envasadoras de Água
  1. Recredenciamento de Envasadoras
    1. O ciclo de recredenciamento 2022 será obrigatório para todas as Empresas Envasadoras credenciadas ao uso do Selo Fiscal no Estado de São Paulo, desde o início legal da operação da solução em 01/01/2021. Novas empresas iniciando os trabalhos com retornáveis a partir de 2022 também estarão sujeitas às regras disciplinadas a seguir em seu primeiro ciclo de credenciamento.

      O recredenciamento está disponível a partir de 15/01/2022, devendo ser disparado o quanto antes, por meio do sistema de gráfica conveniada, pelo interessado para que tenha adequado tempo de análise da renovação. A partir de 30/04/2022(*), não serão liberados novos selos para empresas sem o credenciamento renovado.

      (*) Devido ao significativo número de empresas do setor de envase em processos de resolução de pendências e de aguardo de pedidos de análise, o prazo de recredenciamento das Envasadoras foi estendido de 31/03/2022 para 30/04/2022. Até lá, as referidas empresas anteriormente credenciadas estão autorizadas a reabastecerem os estoques de selos para a operação.



    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Para o sucesso do recredenciamento, assegurar, no momento da solicitação:

      • Existência de cadastramento no CADESP - Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo, conforme as exigências a seguir:
      • O cadastramento deverá estar ativo;
      • CNAE "11.21-6/00 - Fabricação de Águas Envasadas" deverá constar ou como CNAE principal ou da relação de CNAEs secundários;
      • Os demais dados deverão estar corretamente atualizados.

      Assegure-se de que as vigências das licenças estejam adequadamente prorrogadas antes de solicitar a prorrogação do credenciamento.

      • Conformidade e regularidade da Empresa nos âmbitos abaixo:
      • Registro
      • Registro do código do Departamento Nacional de Produção Mineral (D.N.P.M.) presente no rótulo do recipiente na Agência Nacional de Mineração(ANM), concedendo uma Portaria de Lavra ao CNPJ informado, seja titular ou arrendatário, para comercialização de Marcas dos tipos "Mineral" ou "Natural/Potável de Mesa".
      • Outorga de Recurso Hídrico, ou sua declaração de dispensa, para comercialização de Marcas do tipo "Adicionada de Sais", respeitado o limite máximo de vazão autorizado na liberação do quantitativo diário de selos.
      • Para empresas paulistas, publicação no D.O. pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica- DAEE/SP
      • Para empresas de outros estados, informar a publicação no órgão correspondente do Estado.
      • Licença Ambiental
      • Para empresas paulistas: Licença de Operação na CETESB/SP em caráter vigente(link)
      • A licença deverá estar em situação "Emitida".
      • Licenças "Em Análise" estarão sujeitas às definições previstas no Decreto 47.400/2002, Art. 2°, §6º.
      • Para empresas de outros estados: poderá informar a licença nos campos de observação.
      • (NOVO!) Licença Vigilância Sanitária
      • Para empresas em municípios paulistas: Licença de Operação regular, disponível para consulta no SIVISA - Sistema de Informação em Vigilância Sanitária(link)
      • A licença deverá estar em situação "Deferido".
      • Para empresas de outros estados: poderá informar a licença nos campos de observação.





      A prorrogação do credenciamento, em caso de sucesso,  será concedida até a expiração da próxima licença. Desta forma, assegure-se de que as vigências das licenças estejam adequadamente prorrogadas antes de solicitar a prorrogação do credenciamento. 

      • A partir deste novo ciclo, a ficha de credenciamento da empresa será única. Isto implica que, caso tenha vínculo de recepção de selos a mais de uma gráfica, a empresa envasadora só precisará se recredenciar por uma delas para estar liberada em todas. Da mesma forma, a empresa cujo credenciamento não estiver regular estará suspensa em todas as gráficas.  
      • Pedidos de recredenciamento que apresentarem qualquer licença vencida serão indeferidos. Situações de excepcionalidade de pendências de liberação da empresa em algum âmbito poderão implicar autorizações de funcionamento em caráter provisório, a juízo da Secretaria da Fazenda e Planejamento. O credenciamento nesta situação deverá ser reenviado imediatamente tão logo tenha sido resolvida a pendência para autorização em caráter definitivo.
      • O credenciamento é disciplinado pela seção "DO CREDENCIAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS ENVASADORES DE ÁGUA MINERAL (ENVASADORAS) da Portaria CAT 85/2020, disponível na seção de legislação.


    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Não temos informações complementares sobre o processo.
?Portaria CAT - 85, de 1º-10-2020:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-CAT-85-de-2020.aspx

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

0800-0170110
(11)2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.