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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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GIA ST Nacional - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária
GIA ST Nacional - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária
Última atualização: 24/02/2025
A GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária é a declaração utilizada por contribuintes de outros Estados que na condição de responsável efetuarem retenção do imposto a favor do Estado de São Paulo. Só é possível efetuar a retenção se houver Convênio ou Protocolo entre o Estado de São Paulo e o Estado de jurisdição do Estabelecimento, por opção deste, ao invés de efetuar o pagamento por DARE por operação.
Contribuinte localizado em outra UF que tenha Inscrição Estadual em São Paulo
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Envio da GIA-ST
- 1. Para realizar o envio da GIA-ST Nacional é necessário que o contribuinte tenha Inscrição Estadual como Substituto Tributário no Estado de São Paulo. Os procedimentos para a obtenção dessa inscrição estão disponíveis no Guia do Usuário no Portal da Sefaz/SP.2. Download do programa de digitação da GIA-ST Nacional:Efetue o download do programa de digitação da GIA-ST Nacional, disponível no site da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, responsável pela manutenção do programa. Esse programa é utilizado apenas para preenchimento das informações, e não faz a transmissão das mesmas. Para transmitir o arquivo com a GIA-ST será necessário fazer o "download" do programa de transmissão separadamente.O contribuinte que desejar desenvolver seu próprio sistema de preenchimento da GIA-ST poderá fazê-lo, e então não precisará utilizar o programa fornecido pela SEFAZ-RS. Para isso, devem ser obedecidas as normas estabelecidas no Ajuste SINIEF 08/99, publicado no Diário Oficial da União em 28/10/99, principalmente na parte que se refere ao Leiaute do Arquivo da GIA-ST – Versão 3, conforme manual disponível na página da Sefaz/RS indicada acima.3. Download do Programa de Transmissão de Documentos (TED): Efetuar o download do Programa de Transmissão de Documentos (TED), disponível na página de download.4. Envio da GIA-ST:Após terminar o preenchimento das informações, na aba “Arquivo” do programa, será possível gerar o arquivo .TXT a ser transmitido. Após a geração do arquivo, o programa de digitação irá perguntar se deseja enviar imediatamente, e nesse caso abrirá o TED. Caso deseje enviar posteriormente, basta abrir o TED manualmente, configurá-lo e realizar o envio.5. Como acessar as informações declaradas: Caberá ao contribuinte acompanhar o andamento do processamento da GIA substitutiva por meio do PFE - Posto Fiscal Eletrônico.Os contribuintes poderão consultar os valores totais dos créditos ou débitos informados nas declarações GIA-ST Nacional, além dos recolhimentos efetuados e eventuais pendências, através do PFE – Posto Fiscal Eletrônico, em: Serviços>>Serviços Eletrônicos (Realizar Login)>>Conta Fiscal.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
Páginas - GIA ST Nacional -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Conforme disposto na Portaria SRE nº 6/2025, a partir de julho de 2025 os contribuintes localizados em outras unidades federadas, inscritos no Cadastro de Contribuintes de São Paulo, e sujeitos à retenção ou recolhimento de ICMS a favor deste Estado, estarão dispensados do envio da GIA-ST Nacional devida a São Paulo.
Portaria CAT 92, de 23 de dezembro de 1998 - Anexo V:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat921998.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat921998.aspx
Ajuste SINIEF 04, de 17 de dezembro de 1993 - Cláusula décima:
Mais informações em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/1993/AJ_004_93
Mais informações em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/1993/AJ_004_93
Artigo 254 - RICMS/2000:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art253.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art253.aspx
