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GIA ST Nacional - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária

GIA ST Nacional - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária

Última atualização: 17 de Fevereiro de 2025 às 21:05

A GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária é a declaração utilizada por contribuintes de outros Estados que na condição de responsável efetuarem retenção do imposto a favor do Estado de São Paulo. Só é possível efetuar a retenção se houver Convênio ou Protocolo entre o Estado de São Paulo e o Estado de jurisdição do Estabelecimento, por opção deste, ao invés de efetuar o pagamento por DARE por operação.

Contribuinte localizado em outra UF que tenha Inscrição Estadual em São Paulo
  1. Envio da GIA-ST
    1. 1.    Para realizar o envio da GIA-ST Nacional é necessário que o contribuinte tenha Inscrição Estadual como Substituto Tributário no Estado de São Paulo. Os procedimentos para a obtenção dessa inscrição estão disponíveis no Guia do Usuário no Portal da Sefaz/SP.


      2.    Download do programa de digitação da GIA-ST Nacional:

      Efetue o download do programa de digitação da GIA-ST Nacional, disponível no site da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, responsável pela manutenção do programa. Esse programa é utilizado apenas para preenchimento das informações, e não faz a transmissão das mesmas. Para transmitir o arquivo com a GIA-ST será necessário fazer o "download" do programa de transmissão separadamente.

      O contribuinte que desejar desenvolver seu próprio sistema de preenchimento da GIA-ST poderá fazê-lo, e então não precisará utilizar o programa fornecido pela SEFAZ-RS. Para isso, devem ser obedecidas as normas estabelecidas no Ajuste SINIEF 08/99, publicado no Diário Oficial da União em 28/10/99, principalmente na parte que se refere ao Leiaute do Arquivo da GIA-ST – Versão 3, conforme manual disponível na página da Sefaz/RS indicada acima.


      3.    Download do Programa de Transmissão de Documentos (TED):

      Efetuar o download do Programa de Transmissão de Documentos (TED), disponível na página de download.


      4. Envio da GIA-ST:

      Após terminar o preenchimento das informações, na aba “Arquivo” do programa, será possível gerar o arquivo .TXT a ser transmitido. Após a geração do arquivo, o programa de digitação irá perguntar se deseja enviar imediatamente, e nesse caso abrirá o TED. Caso deseje enviar posteriormente, basta abrir o TED manualmente, configurá-lo e realizar o envio.


      5. Como acessar as informações declaradas:

      Caberá ao contribuinte acompanhar o andamento do processamento da GIA substitutiva por meio do PFE - Posto Fiscal Eletrônico.

      Os contribuintes poderão consultar os valores totais dos créditos ou débitos informados nas declarações GIA-ST Nacional, além dos recolhimentos efetuados e eventuais pendências, através do PFE – Posto Fiscal Eletrônico, em: Serviços>>Serviços Eletrônicos (Realizar Login)>>Conta Fiscal.


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      Não estimado
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Não temos informações complementares sobre o processo.
Portaria CAT 92, de 23 de dezembro de 1998 - Anexo V:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat921998.aspx
Ajuste SINIEF 04, de 17 de dezembro de 1993 - Cláusula décima:
Mais informações em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/1993/AJ_004_93
Artigo 254 - RICMS/2000:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art253.aspx

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

0800-0170110
(11)2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.