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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Instruir Processo para Veículo Dublê

Instruir Processo para Veículo Dublê

Última atualização: 12/08/2026

Serviço destinado a apurar reclamações de proprietários que identificaram a possível existência de outro veículo circulando com a mesma placa de seu veículo — situação conhecida como veículo dublê ou clonado. O processo administrativo busca verificar a procedência da denúncia e, se confirmado o dublê, subsidiar providências como a troca de placas. 

• Pessoa Fisica
• Pessoa Juridica
  1. Como Fazer Online
    1. Etapa 1 - Realize a vistoria de identificação veicular

      • Compareça a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV para realizar a vistoria do veículo.
      • O laudo de vistoria possui validade estadual e pode ser feito em qualquer município do Estado de São Paulo.

      Validade do laudo:

      • Aprovado: 60 dias e pode ser usado para um único serviço.
      • Reprovado: o proprietário poderá reapresentar o veículo para nova vistoria, sem pagamento de nova taxa, no prazo de 30 dias, após a solução das pendências.



      Etapa 2 - Solicitar a abertura do processo no SEI

      • Acesse o portal SEI Externoe faça login.
      • No menu "Peticionamento", selecione a opção "Processo Novo".
      • No campo "Tipo de Processo", selecione "DETRAN Fiscalização: Solicitar análise de possível veículo dublê".
      • Preencha todos os campos e anexe os documentos obrigatórios.


      Etapa 3 - Acompanhar o andamento da solicitação


      Após a instauração do procedimento, o interessado poderá acompanhar o andamento do processo diretamente no portal SEI.


    2. Quanto custa

      Placa de Identificação Veicular (PIV):
        Valor

        pague a confecção e instalação da nova placa diretamente à empresa ECV credenciada ao Detran-SP. 

      Débitos pendentes:
        Valor

        regularize os débitos vinculados ao veículo, quando houver, para concluir o serviço.

      Taxa de primeiro registro:
        Valor

        pague a taxa para realizar o registro e a atualização do cadastro do veículo com a nova identificação. 

    3. Documentação necessária

      A) Pessoa física (proprietário)

      • Documento de identidade e CPF – cópia simples;
      • Laudo de vistoria veicular realizada por Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) ao Detran-SP – original;
      • Notificação de infração (caso exista) – cópia simples;
      • Comprovante de recurso interposto ao órgão autuador – cópia simples;
      • Fotos coloridas do veículo (frente, traseira e laterais), indicando diferenças em relação ao possível dublê;
      • Fotograma do veículo dublê (caso haja imagem do momento da infração);
      • Outras provas que ajudem a comprovar a clonagem – cópia simples.



      B) Pessoa física (por procurador)

      • Todos os documentos listados no item A;
      • Documento de identidade e CPF do procurador – cópia simples;
      • Procuração – original, por instrumento público (vigente) ou particular com firma reconhecida por autenticidade.



      C) Pessoa jurídica (representante legal)

      • Todos os documentos listados no item A;
      • Documento de identidade do representante – original;
      • Contrato social ou documento equivalente – cópia simples;
      • Comprovante de poderes para representação legal – original.



      D) Pessoa jurídica (por procurador)

      • Todos os documentos listados no item C;
      • CNPJ – cópia simples;
      • Documento de identidade do procurador – original;
      • Procuração – original, por instrumento público ou particular.


    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      30 dias úteis

B) Pessoa física (por procurador)

  • Todos os documentos listados no item A;
  • Documento de identidade e CPF do procurador – cópia simples;
  • Procuração – original, por instrumento público (vigente) ou particular com firma reconhecida por autenticidade.


C) Pessoa jurídica (representante legal)

  • Todos os documentos listados no item A;
  • Documento de identidade do representante – original;
  • Contrato social ou documento equivalente – cópia simples;
  • Comprovante de poderes para representação legal – original.


D) Pessoa jurídica (por procurador)

  • Todos os documentos listados no item C;
  • CNPJ – cópia simples;
  • Documento de identidade do procurador – original;
  • Procuração – original, por instrumento público ou particular.


Observações importantes!

  • Em caso de deferimento da troca de placas, será necessária a perícia no veículo, conforme a Resolução Contran nº 969/2022.
  • Todas as cópias devem ser legíveis.
  • O Detran-SP poderá solicitar complementação documental durante a análise.


A) Pessoa física (proprietário)

  • Documento de identidade e CPF – cópia simples;
  • Laudo de vistoria veicular realizada por Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) ao Detran-SP – original;
  • Notificação de infração (caso exista) – cópia simples;
  • Comprovante de recurso interposto ao órgão autuador – cópia simples;
  • Fotos coloridas do veículo (frente, traseira e laterais), indicando diferenças em relação ao possível dublê;
  • Fotograma do veículo dublê (caso haja imagem do momento da infração);
  • Outras provas que ajudem a comprovar a clonagem – cópia simples.
Esse serviço é feito em até 1 Mes(es)
O valor deste serviço varia de acordo com a solicitação. Consulte como fazer para saber quanto custa.

Condições: 


  • O pedido deve ser feito pelo proprietário do veículo (ou seu representante legal), quando houver indício de que outro veículo circula com a mesma placa. 
  • A solicitação será analisada em processo administrativo. 
  • A troca de placas, se necessária, depende da confirmação da clonagem durante a análise. 


Documentação adicional – conforme o caso 


1. Se o veículo dublê estiver apreendido 


Boletim de Ocorrência que relate a existência de outro veículo com as mesmas características do veículo de sua propriedade, recolhido em pátio, para ciência da autoridade policial.  


2. Se houver determinação judicial 


Documento judicial que determine a instauração de procedimento administrativo, a baixa de multas ou a alteração de proprietário.  


3. Se não for possível realizar a vistoria em uma ECV 


Laudo pericial emitido pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil.  


4. Se houver processo de leilão 


Documentos relacionados ao leilão, como edital, notificações e nota de venda, quando houver. 


 


Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Serviço: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Consultar unidades físicas prestadoras deste serviço