Instruir Processo para Veículo Dublê
Serviço destinado a apurar reclamações de proprietários que identificaram a possível existência de outro veículo circulando com a mesma placa de seu veículo — situação conhecida como veículo dublê ou clonado. O processo administrativo busca verificar a procedência da denúncia e, se confirmado o dublê, subsidiar providências como a troca de placas.
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Como Fazer Online
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Etapa 1 - Realize a vistoria de identificação veicular
- Compareça a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV para realizar a vistoria do veículo.
- O laudo de vistoria possui validade estadual e pode ser feito em qualquer município do Estado de São Paulo.
Validade do laudo:
- Aprovado: 60 dias e pode ser usado para um único serviço.
- Reprovado: o proprietário poderá reapresentar o veículo para nova vistoria, sem pagamento de nova taxa, no prazo de 30 dias, após a solução das pendências.
Etapa 2 - Solicitar a abertura do processo no SEI
- Acesse o portal SEI Externoe faça login.
- No menu "Peticionamento", selecione a opção "Processo Novo".
- No campo "Tipo de Processo", selecione "DETRAN Fiscalização: Solicitar análise de possível veículo dublê".
- Preencha todos os campos e anexe os documentos obrigatórios.
Etapa 3 - Acompanhar o andamento da solicitação
Após a instauração do procedimento, o interessado poderá acompanhar o andamento do processo diretamente no portal SEI.
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Quanto custa
Placa de Identificação Veicular (PIV):
Valor
pague a confecção e instalação da nova placa diretamente à empresa ECV credenciada ao Detran-SP.
Débitos pendentes:
Valor
regularize os débitos vinculados ao veículo, quando houver, para concluir o serviço.
Taxa de primeiro registro:
Valor
pague a taxa para realizar o registro e a atualização do cadastro do veículo com a nova identificação.
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Documentação necessária
A) Pessoa física (proprietário)
- Documento de identidade e CPF – cópia simples;
- Laudo de vistoria veicular realizada por Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) ao Detran-SP – original;
- Notificação de infração (caso exista) – cópia simples;
- Comprovante de recurso interposto ao órgão autuador – cópia simples;
- Fotos coloridas do veículo (frente, traseira e laterais), indicando diferenças em relação ao possível dublê;
- Fotograma do veículo dublê (caso haja imagem do momento da infração);
- Outras provas que ajudem a comprovar a clonagem – cópia simples.
B) Pessoa física (por procurador)
- Todos os documentos listados no item A;
- Documento de identidade e CPF do procurador – cópia simples;
- Procuração – original, por instrumento público (vigente) ou particular com firma reconhecida por autenticidade.
C) Pessoa jurídica (representante legal)
- Todos os documentos listados no item A;
- Documento de identidade do representante – original;
- Contrato social ou documento equivalente – cópia simples;
- Comprovante de poderes para representação legal – original.
D) Pessoa jurídica (por procurador)
- Todos os documentos listados no item C;
- CNPJ – cópia simples;
- Documento de identidade do procurador – original;
- Procuração – original, por instrumento público ou particular.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
30 dias úteis
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B) Pessoa física (por procurador)
- Todos os documentos listados no item A;
- Documento de identidade e CPF do procurador – cópia simples;
- Procuração – original, por instrumento público (vigente) ou particular com firma reconhecida por autenticidade.
C) Pessoa jurídica (representante legal)
- Todos os documentos listados no item A;
- Documento de identidade do representante – original;
- Contrato social ou documento equivalente – cópia simples;
- Comprovante de poderes para representação legal – original.
D) Pessoa jurídica (por procurador)
- Todos os documentos listados no item C;
- CNPJ – cópia simples;
- Documento de identidade do procurador – original;
- Procuração – original, por instrumento público ou particular.
Observações importantes!
- Em caso de deferimento da troca de placas, será necessária a perícia no veículo, conforme a Resolução Contran nº 969/2022.
- Todas as cópias devem ser legíveis.
- O Detran-SP poderá solicitar complementação documental durante a análise.
A) Pessoa física (proprietário)
- Documento de identidade e CPF – cópia simples;
- Laudo de vistoria veicular realizada por Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) ao Detran-SP – original;
- Notificação de infração (caso exista) – cópia simples;
- Comprovante de recurso interposto ao órgão autuador – cópia simples;
- Fotos coloridas do veículo (frente, traseira e laterais), indicando diferenças em relação ao possível dublê;
- Fotograma do veículo dublê (caso haja imagem do momento da infração);
- Outras provas que ajudem a comprovar a clonagem – cópia simples.
Condições:
- O pedido deve ser feito pelo proprietário do veículo (ou seu representante legal), quando houver indício de que outro veículo circula com a mesma placa.
- A solicitação será analisada em processo administrativo.
- A troca de placas, se necessária, depende da confirmação da clonagem durante a análise.
Documentação adicional – conforme o caso
1. Se o veículo dublê estiver apreendido
Boletim de Ocorrência que relate a existência de outro veículo com as mesmas características do veículo de sua propriedade, recolhido em pátio, para ciência da autoridade policial.
2. Se houver determinação judicial
Documento judicial que determine a instauração de procedimento administrativo, a baixa de multas ou a alteração de proprietário.
3. Se não for possível realizar a vistoria em uma ECV
Laudo pericial emitido pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil.
4. Se houver processo de leilão
Documentos relacionados ao leilão, como edital, notificações e nota de venda, quando houver.
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/regulacao/normas/resolu%C3%A7%C3%A3o-contran-n%C2%BA-969-de-24-de-junho-de-2022?id=ver_norma&sys_kb_id=fe40c2a83b28bad4192511e0c5e45a1d
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/regulacao/normas/lei-n%C2%BA-9-503-de-23-de-setembro-de-1997?id=ver_norma&sys_kb_id=1a52b9d43be4fe504abf2337f4e45a3f
