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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Instruir Processo para Veículo Dublê
Instruir Processo para Veículo Dublê
Última atualização: 2026-05-13T10:10:50.760000-03:00
Serviço destinado a apurar reclamações de proprietários que identificaram a possível existência de outro veículo circulando com a mesma placa de seu veículo — situação conhecida como veículo dublê ou clonado. O processo administrativo busca verificar a procedência da denúncia e, se confirmado o dublê, subsidiar providências como a troca de placas.
• Pessoa Fisica
• Pessoa Juridica
-
Como Fazer Online
-
- Acessar o portal SEI clicando no botão “Iniciar Serviço”
- No menu do lado esquerdo, selecione a opção “Peticionamento”
- Selecionar a opção “Processo novo”
- No campo “Tipo do Processo”, busque o requerimento com palavras-chave como Instruir Processo para Veículo Dublê
- Escolher a opção "Instruir Processo para Veículo Dublê"
- Preencher todos os campos do formulário
- Preencha o modelo de documento “Requerimento Instruir Processo para Veículo Dublê"
- Apertar o botão “Peticionar”
-
Quanto custa
A abertura do processo administrativo é gratuita.
Valor
Se for autorizada a troca de placas e a emissão de novos documentos, será necessário pagar as taxas correspondentes a esses serviços.
Valor
-
Documentação necessária
A) Pessoa física (proprietário)
- Documento de identidade e CPF – cópia simples;
- Laudo de vistoria veicular – original;
- CRLV-e impresso (folha sulfite branca A4, sem marca d’água ou timbre);
- Notificação de infração (caso exista) – cópia simples;
- Comprovante de recurso interposto ao órgão autuador – cópia simples;
- Microfilmagem do auto de infração – cópia simples (solicitar ao órgão autuador);
- Fotos coloridas do veículo (frente, traseira e laterais), indicando diferenças em relação ao possível dublê;
- Fotograma do veículo dublê (caso haja imagem do momento da infração);
- Outras provas que ajudem a comprovar a clonagem – cópia simples.
B) Pessoa física (por procurador)
- Todos os documentos listados no item A;
- Documento de identidade e CPF do procurador – cópia simples;
- Procuração – original, por instrumento público (vigente) ou particular com firma reconhecida por autenticidade.
C) Pessoa jurídica (representante legal)
- Todos os documentos listados no item A;
- Documento de identidade do representante – original;
- Contrato social ou documento equivalente – cópia simples;
- Comprovante de poderes para representação legal – original.
D) Pessoa jurídica (por procurador)
- Todos os documentos listados no item C;
- CNPJ – cópia simples;
- Documento de identidade do procurador – original;
- Procuração – original, por instrumento público ou particular.
Observações importantes!
- Em caso de deferimento da troca de placas, será necessária a perícia no veículo, conforme a Resolução Contran nº 969/2022.
- Todas as cópias devem ser legíveis.
- O Detran-SP poderá solicitar complementação documental durante a análise.
-
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
30 dias úteis
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A) Pessoa física (proprietário)
- Documento de identidade e CPF – cópia simples;
- Laudo de vistoria veicular – original;
- CRLV-e impresso (folha sulfite branca A4, sem marca d’água ou timbre);
- Notificação de infração (caso exista) – cópia simples;
- Comprovante de recurso interposto ao órgão autuador – cópia simples;
- Microfilmagem do auto de infração – cópia simples (solicitar ao órgão autuador);
- Fotos coloridas do veículo (frente, traseira e laterais), indicando diferenças em relação ao possível dublê;
- Fotograma do veículo dublê (caso haja imagem do momento da infração);
- Outras provas que ajudem a comprovar a clonagem – cópia simples.
B) Pessoa física (por procurador)
- Todos os documentos listados no item A;
- Documento de identidade e CPF do procurador – cópia simples;
- Procuração – original, por instrumento público (vigente) ou particular com firma reconhecida por autenticidade.
C) Pessoa jurídica (representante legal)
- Todos os documentos listados no item A;
- Documento de identidade do representante – original;
- Contrato social ou documento equivalente – cópia simples;
- Comprovante de poderes para representação legal – original.
D) Pessoa jurídica (por procurador)
- Todos os documentos listados no item C;
- CNPJ – cópia simples;
- Documento de identidade do procurador – original;
- Procuração – original, por instrumento público ou particular.
Observações importantes!
- Em caso de deferimento da troca de placas, será necessária a perícia no veículo, conforme a Resolução Contran nº 969/2022.
- Todas as cópias devem ser legíveis.
- O Detran-SP poderá solicitar complementação documental durante a análise.
Esse serviço é feito em até 1 Mes(es)
O valor deste serviço varia de acordo com a solicitação. Consulte como fazer para saber quanto custa.
Condições:
- O pedido deve ser feito pelo proprietário do veículo (ou seu representante legal), quando houver indício de que outro veículo circula com a mesma placa.
- A solicitação será analisada em processo administrativo.
- A troca de placas, se necessária, depende da confirmação da clonagem durante a análise.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Mais informações em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
Mais informações em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
Resolução Contran n.º 969/2022:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Portaria Detran-SP n.º 09/2023, 1239/08.:
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/detran/legislacao/sa-portarias
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/detran/legislacao/sa-portarias
