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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Instruir Processo para Veículo Dublê

Instruir Processo para Veículo Dublê

Última atualização: 2026-05-13T10:10:50.760000-03:00

Serviço destinado a apurar reclamações de proprietários que identificaram a possível existência de outro veículo circulando com a mesma placa de seu veículo — situação conhecida como veículo dublê ou clonado. O processo administrativo busca verificar a procedência da denúncia e, se confirmado o dublê, subsidiar providências como a troca de placas. 

• Pessoa Fisica
• Pessoa Juridica
  1. Como Fazer Online
      1. Acessar o portal SEI clicando no botão “Iniciar Serviço”
      2. No menu do lado esquerdo, selecione a opção “Peticionamento”
      3. Selecionar a opção “Processo novo”
      4. No campo “Tipo do Processo”, busque o requerimento com palavras-chave como Instruir Processo para Veículo Dublê
      5. Escolher a opção "Instruir Processo para Veículo Dublê"
      6. Preencher todos os campos do formulário
      7. Preencha o modelo de documento “Requerimento Instruir Processo para Veículo Dublê"
      8. Apertar o botão “Peticionar”


    1. Quanto custa

      A abertura do processo administrativo é gratuita.
        Valor
      Se for autorizada a troca de placas e a emissão de novos documentos, será necessário pagar as taxas correspondentes a esses serviços.
        Valor
    2. Documentação necessária

      A) Pessoa física (proprietário)

      • Documento de identidade e CPF – cópia simples;
      • Laudo de vistoria veicular – original;
      • CRLV-e impresso (folha sulfite branca A4, sem marca d’água ou timbre);
      • Notificação de infração (caso exista) – cópia simples;
      • Comprovante de recurso interposto ao órgão autuador – cópia simples;
      • Microfilmagem do auto de infração – cópia simples (solicitar ao órgão autuador);
      • Fotos coloridas do veículo (frente, traseira e laterais), indicando diferenças em relação ao possível dublê;
      • Fotograma do veículo dublê (caso haja imagem do momento da infração);
      • Outras provas que ajudem a comprovar a clonagem – cópia simples.


      B) Pessoa física (por procurador)

      • Todos os documentos listados no item A;
      • Documento de identidade e CPF do procurador – cópia simples;
      • Procuração – original, por instrumento público (vigente) ou particular com firma reconhecida por autenticidade.


      C) Pessoa jurídica (representante legal)

      • Todos os documentos listados no item A;
      • Documento de identidade do representante – original;
      • Contrato social ou documento equivalente – cópia simples;
      • Comprovante de poderes para representação legal – original.


      D) Pessoa jurídica (por procurador)

      • Todos os documentos listados no item C;
      • CNPJ – cópia simples;
      • Documento de identidade do procurador – original;
      • Procuração – original, por instrumento público ou particular.


      Observações importantes!

      • Em caso de deferimento da troca de placas, será necessária a perícia no veículo, conforme a Resolução Contran nº 969/2022.
      • Todas as cópias devem ser legíveis.
      • O Detran-SP poderá solicitar complementação documental durante a análise.


    3. Duração do atendimento

      Não estimado
    4. Prazo para concluir

      30 dias úteis

A) Pessoa física (proprietário)

  • Documento de identidade e CPF – cópia simples;
  • Laudo de vistoria veicular – original;
  • CRLV-e impresso (folha sulfite branca A4, sem marca d’água ou timbre);
  • Notificação de infração (caso exista) – cópia simples;
  • Comprovante de recurso interposto ao órgão autuador – cópia simples;
  • Microfilmagem do auto de infração – cópia simples (solicitar ao órgão autuador);
  • Fotos coloridas do veículo (frente, traseira e laterais), indicando diferenças em relação ao possível dublê;
  • Fotograma do veículo dublê (caso haja imagem do momento da infração);
  • Outras provas que ajudem a comprovar a clonagem – cópia simples.


B) Pessoa física (por procurador)

  • Todos os documentos listados no item A;
  • Documento de identidade e CPF do procurador – cópia simples;
  • Procuração – original, por instrumento público (vigente) ou particular com firma reconhecida por autenticidade.


C) Pessoa jurídica (representante legal)

  • Todos os documentos listados no item A;
  • Documento de identidade do representante – original;
  • Contrato social ou documento equivalente – cópia simples;
  • Comprovante de poderes para representação legal – original.


D) Pessoa jurídica (por procurador)

  • Todos os documentos listados no item C;
  • CNPJ – cópia simples;
  • Documento de identidade do procurador – original;
  • Procuração – original, por instrumento público ou particular.


Observações importantes!

  • Em caso de deferimento da troca de placas, será necessária a perícia no veículo, conforme a Resolução Contran nº 969/2022.
  • Todas as cópias devem ser legíveis.
  • O Detran-SP poderá solicitar complementação documental durante a análise.


Esse serviço é feito em até 1 Mes(es)
O valor deste serviço varia de acordo com a solicitação. Consulte como fazer para saber quanto custa.

Condições: 


  • O pedido deve ser feito pelo proprietário do veículo (ou seu representante legal), quando houver indício de que outro veículo circula com a mesma placa. 
  • A solicitação será analisada em processo administrativo. 
  • A troca de placas, se necessária, depende da confirmação da clonagem durante a análise. 


Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Mais informações em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
Portaria Detran-SP n.º 09/2023, 1239/08.:
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/detran/legislacao/sa-portarias

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Serviço: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Consultar unidades físicas prestadoras deste serviço