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CADESP (Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo) - Obtenção de nova IE para o Inapto por não localização

CADESP (Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo) - Obtenção de nova IE para o Inapto por não localização

Última atualização: 15 de Outubro de 2024 às 14:09

A depender do tempo de inércia do estabelecimento sob a situação cadastral suspensa preventivamente por não localização, a condição poderá passar a inapta por não localização. Nesse caso, ficará registrado o intervalo de inaptidão no histórico e será necessário solicitar uma nova inscrição estadual.

Pessoa Física ou Jurídica
  1. Procedimentos
    1. Se a não localização se der porque houve a mudança de endereço e o estabelecimento não tiver comunicado tal fato ao tempo da visita fiscal, a empresa deve recorrer ao portal Redesim e informar o evento 209 ou 211 isoladamente, no caminho Já possuo pessoa jurídica>>Alteração cadastral. O pedido de nova inscrição no Estado virá automaticamente com a comunicação do novo endereço. Para MEI ou empresa Inova Simples, as alterações deverão ser comunicadas nos portais do Empreendedor ou do Inova Simples, respectivamente.


      Os estabelecimentos que permaneceram na mesma localidade e passaram à condição de INAPTO (ou seja, não houve mudança de endereço) devem solicitar uma nova inscrição estadual através do portal Redesim. Utilizar o caminho Já possuo pessoa jurídica>>Atos exclusivos no estado e no município>>Inscrição, reativação ou atualização exclusiva no estado para estabelecimento já inscrito na RFB.


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Vide "Documentação necessária" abaixo.

    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
Cópia do Carnê do IPTU. Caso o imóvel não esteja em nome de um dos sócios ou da própria empresa, também juntar contrato de locação no mesmo arquivo;
Documentos pessoais e comprovante de residência dos sócios;
Declaração do contabilista em que se ateste vínculo com a empresa;
Relação de endereços e telefones de contato úteis de sócio(s) e contabilista;
Relato dos fatos que podem ter levado à não localização;
Fotos da fachada e do interior do imóvel comercial, inclusive dos estoques;
Outros documentos que o contribuinte julgar necessários;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Para outras informações, consulte o Guia do Usuário no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo no link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cadesp/Paginas/Restabelecimento-de-IE-suspensa-por-n%C3%A3o-localiza%C3%A7%C3%A3o.aspx


Portaria CAT 92 de 23-12-1998:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat921998.aspx
Regulamento do ICMS/SP - RICMS/2000 e alterações posteriores:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/ind_temas.aspx
Portaria CAT 95 de 24-11-2006:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat952006.aspx

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

0800-0170110
(11) 2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.