Crédito acumulado de ICMS - Liquidação - Solicitar
Solicitar a liquidação de débitos com crédito acumulado (SIPET)
Observações:
1) O pedido deve ser preenchido e protocolado pelo estabelecimento que detiver o crédito acumulado e, em se tratando de débito não inscrito, deve ser acompanhado de declaração de renúncia à eventual discussão no âmbito do contencioso administrativo tributário.
2) No caso de liquidação de parcelas de débito fiscal objeto de parcelamento que esteja sendo regularmente cumprido, conforme previsto no § 3º do artigo 586 do Regulamento do ICMS, o cálculo do débito será feito a partir das parcelas vincendas, da última para a primeira, e englobará tantas parcelas integrais quanto comportar o saldo de crédito acumulado passível de ser reservado e deverá considerar o acréscimo financeiro fixado para o mês da constituição da reserva para liquidação (Art. 32 da Portaria SRE 65/2023).
?3) O valor dos honorários advocatícios, as custas e demais despesas judiciais, quando houver, não poderão ser objeto de liquidação mediante compensação com crédito acumulado, devendo ser pagos por meio de guia de recolhimento.
4) Deverão ser formulados e protocolados separadamente os pedidos de liquidação de débito fiscal inscrito e não inscrito na dívida ativa.
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/ind_art.aspx
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