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Crédito acumulado de ICMS - Liquidação - Solicitar

Crédito acumulado de ICMS - Liquidação - Solicitar

Última atualização: 9 de Dezembro de 2024 às 16:42

Solicitar a liquidação de débitos com crédito acumulado (SIPET)

Empresas privadas, públicas e mistas
O titular, sócio ou procurador devidamente constituído.
Representante legal da empresa (sócio ou procurador)
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
O tempo de duração desse serviço varia de acordo com as etapas. Consulte como fazer para saber quanto tempo leva.
Este serviço é gratuito.

Observações:

1)     O pedido deve ser preenchido e protocolado pelo estabelecimento que detiver o crédito acumulado e, em se tratando de débito não inscrito, deve ser acompanhado de declaração de renúncia à eventual discussão no âmbito do contencioso administrativo tributário.

2)     No caso de liquidação de parcelas de débito fiscal objeto de parcelamento que esteja sendo regularmente cumprido, conforme previsto no § 3º do artigo 586 do Regulamento do ICMS, o cálculo do débito será feito a partir das parcelas vincendas, da última para a primeira, e englobará tantas parcelas integrais quanto comportar o saldo de crédito acumulado passível de ser reservado e deverá considerar o acréscimo financeiro fixado para o mês da constituição da reserva para liquidação (Art. 32 da Portaria SRE 65/2023).

?3)     O valor dos honorários advocatícios, as custas e demais despesas judiciais, quando houver, não poderão ser objeto de liquidação mediante compensação com crédito acumulado, devendo ser pagos por meio de guia de recolhimento.

4) Deverão ser formulados e protocolados separadamente os pedidos de liquidação de débito fiscal inscrito e não inscrito na dívida ativa. 



Arts. 71 a 84, e 586 a 592 do RICMS/00:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/ind_art.aspx

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.