Habilitar Local para Realização de Vistoria Móvel
É o procedimento para habilitar estabelecimentos autorizados a realizar vistoria móvel de veículos, conforme o art. 3º da Resolução CONTRAN nº 941/2022. A partir de 05/03/2025, todos os estabelecimentos credenciados no RENAVE serão automaticamente habilitados para realizar a vistoria móvel. A ativação ocorrerá em até 72 horas após a conclusão do cadastro.
-
Passo a Passo:
-
- Acesse o sistema SEI.
- Clique no botão "Iniciar Serviço" e faça login com e-mail e senha registrados.
- Inicie um novo processo.
- No menu “Peticionamento – Processo Novo”, selecione:
- Detran Veículos: Habilitar Posto Móvel.
- Acompanhe a solicitação.
- O acompanhamento do andamento do processo também será feito via SEI.
- Após a análise e deferimento da solicitação, o local será habilitado para a realização de vistorias móveis.
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Os documentos variam conforme o tipo de local onde será realizada a vistoria:
Pátio de Seguradora:
- Requerimento (formulário padrão) assinado digitalmente.
- Propriedade ou posse lícita do local.
- Ato constitutivo atualizado da seguradora.
- CNPJ ativo.
- Autorização ativa da SUSEP.
Pátio de Instituição Financeira:
- Requerimento (formulário padrão) assinado digitalmente.
- Propriedade ou posse lícita do local.
- Ato constitutivo atualizado da instituição.
- CNPJ ativo.
- Autorização ativa do Banco Central.
Estabelecimento Comercial:
- Requerimento (formulário padrão) assinado digitalmente.
- Ato constitutivo atualizado da empresa.
- CNPJ ativo.
Pátio Público:
- Requerimento (formulário padrão) assinado digitalmente.
- CNPJ ativo da entidade responsável.
Pátio Privado:
- Requerimento (formulário padrão) assinado digitalmente.
- CNPJ ativo da empresa responsável.
Empresa Credenciada de Vistoria (ECV):
- Requerimento (formulário padrão) assinado digitalmente.
- CNPJ ativo da ECV.
-
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
-
Caixa de aviso:
Importante!
Antes de enviar a solicitação, verifique se o seu estabelecimento já foi habilitado automaticamente. Caso não esteja ativo, siga as instruções e envie o requerimento ao Detran-SP.
Condições
A habilitação pode ser solicitada para os seguintes locais:
- Pátio de seguradora: veículos indenizados por sinistro.
- Pátio de instituição financeira: veículos recuperados judicialmente ou por entrega amigável.
- Estabelecimento comercial: empresas com atividade de comércio de veículos, credenciadas no RENAVE.
- Pátio público: veículos apreendidos cuja liberação depende de vistoria.
- Pátio privado: veículos destinados ou provenientes de leilão.
- Empresa Credenciada de Vistoria (ECV): em municípios onde não houver ECV habilitada.
Importante!
O posto que ficar 90 dias sem realizar vistoria móvel será desabilitado automaticamente. Para nova habilitação, será necessário enviar novo requerimento.
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13160.htm
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9412022.pdf
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.