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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Habilitar Local para Realização de Vistoria Móvel

Habilitar Local para Realização de Vistoria Móvel

Última atualização: 24 de Outubro de 2025 às 16:51

É o procedimento para habilitar estabelecimentos autorizados a realizar vistoria móvel de veículos, conforme o art. 3º da Resolução CONTRAN nº 941/2022. A partir de 05/03/2025, todos os estabelecimentos credenciados no RENAVE serão automaticamente habilitados para realizar a vistoria móvel. A ativação ocorrerá em até 72 horas após a conclusão do cadastro. 

• Representante Legal
• Proprietário.
  1. Como Fazer Online
    1. Etapa 1 - Acesse o formulário do serviço

      • Clique no botão Iniciar serviço.


      Etapa 2 - Preencha os campos obrigatórios

      • Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.


      Etapa 3 - Anexe os documentos necessários

      Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".

      • Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
      • Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.


      Etapa 4 - Finalize o envio

      • Clique em Continuar para concluir a solicitação.


      Etapa 5 - Acompanhe o andamento

      • Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Os documentos variam conforme o tipo de local onde será realizada a vistoria:

      Pátio de Seguradora:

      • Propriedade ou posse lícita do local.
      • Ato constitutivo atualizado da seguradora.
      • CNPJ ativo.
      • Autorização ativa da SUSEP.


      Pátio de Instituição Financeira:

      • Propriedade ou posse lícita do local.
      • Ato constitutivo atualizado da instituição.
      • CNPJ ativo.
      • Autorização ativa do Banco Central.


      Estabelecimento Comercial:

      • Ato constitutivo atualizado da empresa.
      • CNPJ ativo.


      Pátio Público:

      • CNPJ ativo da entidade responsável.


      Pátio Privado:

      • CNPJ ativo da empresa responsável.


      Empresa Credenciada de Vistoria (ECV):

      • CNPJ ativo da ECV.


    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      3 dias úteis

Em caso de Pátio de Seguradora:

  • Propriedade ou posse lícita do local.
  • Ato constitutivo atualizado da seguradora.
  • CNPJ ativo.
  • Autorização ativa da SUSEP.



Pátio de Instituição Financeira:

  • Propriedade ou posse lícita do local.
  • Ato constitutivo atualizado da instituição.
  • CNPJ ativo.
  • Autorização ativa do Banco Central.



Estabelecimento Comercial:

  • Ato constitutivo atualizado da empresa.
  • CNPJ ativo.



Pátio Público:

  • CNPJ ativo da entidade responsável.



Pátio Privado:

  • CNPJ ativo da empresa responsável.



Empresa Credenciada de Vistoria (ECV):

  • CNPJ ativo da ECV.



Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.

Caixa de aviso:  


Importante! 

Antes de enviar a solicitação, verifique se o seu estabelecimento já foi habilitado automaticamente. Caso não esteja ativo, siga as instruções e envie o requerimento ao Detran-SP. 


Condições 


A habilitação pode ser solicitada para os seguintes locais: 

  • Pátio de seguradora: veículos indenizados por sinistro. 
  • Pátio de instituição financeira: veículos recuperados judicialmente ou por entrega amigável. 
  • Estabelecimento comercial: empresas com atividade de comércio de veículos, credenciadas no RENAVE. 
  • Pátio público: veículos apreendidos cuja liberação depende de vistoria. 
  • Pátio privado: veículos destinados ou provenientes de leilão. 
  • Empresa Credenciada de Vistoria (ECV): em municípios onde não houver ECV habilitada. 

 

Importante! 

O posto que ficar 90 dias sem realizar vistoria móvel será desabilitado automaticamente. Para nova habilitação, será necessário enviar novo requerimento. 


Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Art. 328:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13160.htm
Resolução CONTRAN nº 941/2022 – Arts. 3º e 4º:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9412022.pdf

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.