Transferência de Registro de Inscrição de OUTRA REGIÃO para SÃO PAULO - CRECISP
Primeiramente, solicitar a sua transferência de inscrição no Estado onde possui inscrição principal, informando para qual CRECI pretende ser transferido.O CRECI de Origem remeterá ao CRECI-SP uma certidão de registro profissional com os requisitos informados no artigo 41, da Resolução COFECI 327/92.A partir do recebimento da Certidão por este Conselho, receberá um comunicado através do e-mail informado pelo CRECI de origem, que o processo de transferência ficará à disposição por 60 dias no CRECI-SP, aguardando providências do requerente para conclusão da tramitação (art. 41, § 2o da Resolução COFECI no 327/92). Decorrido o prazo sem manifestação, seu processo de transferência será devolvido, sendo restaurada sua inscrição no CRECI de origem.Observação importante: Se a intenção for exercer a atividade profissional em outro Estado e também no Estado de São Paulo de forma simultânea e definitiva, deverá solicitar através de inscrição secundária. Para isso, deverá solicitar em INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA DE OUTRO ESTADO PARA SÃO PAULO.Caso a intenção seja exercer a atividade profissional em São Paulo temporariamente, poderá solicitar através de inscrição eventual por até 120 dias. Para isso, deverá solicitar INSCRIÇÃO EVENTUAL DE OUTRO ESTADO PARA SÃO PAULO.
Resolução 327/92 Art.41 § 12 - A anuidade do exercício em curso será devida:a) ao Regional de destino, se a transferência for requerida até o dia 31 de março, inclusive;b) ao Regional de origem, se a transferência for requerida após o dia 31 de março.IMPORTANTE: No caso de o requerimento ser assinado por procurador, deverá ser apresentado o competente instrumento de mandato, com firma reconhecida.
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