ITCMD: Reconhecimento de Isenção para Entidades que preservam o meio ambiente
Serviço destinado exclusivamente à obtenção de reconhecimento da isenção relativa a entidades sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais sejam vinculados à preservação do meio ambiente, prevista no § 2º do artigo 6º da Lei 10.705/00, conforme rotina estipulada pela Portaria CAT 15/2003.
Para pedidos de outra natureza deve ser utilizado formulário próprio no sistema SIPET.
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Entregar Documentos via SIPET
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Entrega dos documentos relacionados abaixo, via SIPET. (https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET/)
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Pedido de reconhecimento de isenção nas hipóteses de transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens ou direitos a entidades sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais sejam vinculados à preservação do meio ambiente:
1) Requerimento preenchido conforme modelo disponível na portaria CAT 15/2003 - anexo IV;
2) Cópia simples do RG (frente e verso) e do CPF do representante da interessada (alternativamente poderá ser apresentada cópia frente e verso da Carteira Nacional de Habilitação);
3) Se for o caso, anexar também :
3.1) Cópia simples do RG (frente e verso) e do CPF do procurador (alternativamente poderá ser apresentada cópia frente e verso da Carteira Nacional de Habilitação)
3.2) Procuração específica para atuar no processo de isenção de ITCMD;
4) Cópia reprográfica:
4.1) do estatuto social registrado no cartório de títulos e documentos e sua última alteração;
4.2) da ata da última eleição da diretoria e sua alteração, devidamente registradas;
4.3) do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica - CNPJ ;
4.4) da Demonstrações Contábeis dos últimos três exercícios (no mínimo Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício ou equivalente, e respectivas Notas Explicativas, se for o caso) assinadas por profissional habilitado; deverá ainda ser apresentado, se houver, os demonstrativos contábeis DFC e DMPL, relatório de auditoria independente das demonstrações contábeis apresentadas e relatório das atividades desenvolvidas pela entidade;
4.5) do comprovante de entrega da Declaração de Renda de Pessoa Jurídica à Secretaria da Receita Federal;
4.6) do Certificado de Reconhecimento de Entidade Ambientalista, emitido pela Secretaria do Meio Ambiente, válido na data do protocolo do pedido de isenção do ITCMD;
4.7) da última Escrituração Fiscal Digital - Imposto de Renda Pessoa Jurídica (ECF) e respectivo recibo, entregue à Receita Federal do Brasil
5) Declaração de que satisfaz os requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional (CTN).
6) Cópia da última declaração que reconheceu o direito de isenção do ITCMD concedida, se houver
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Além dos documentos acima relacionados, fica facultada, com base em despacho fundamentado:
1) a exigência de outros documentos considerados indispensáveis ao deferimento do pedido;
2) a determinação de diligências.
Mais informações em: https://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat152003.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei10705.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec46655.aspx
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Contato
O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.Orgão Responsável
Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SPUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.