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Credenciamento CT-e

Credenciamento CT-e

Última atualização: 21 de Fevereiro de 2025 às 11:14

Este credenciamento permitirá ao contribuinte emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico, em substituição aos Conhecimentos de Transporte em papel modelos 8, 9, 10 e 11, e as Notas Fiscais de Serviços de Transporte, modelos 7 (quando utilizada em transporte de cargas) e 27 em papel.

O contribuinte ou seu procurador
  1. Solicitar Credenciamento
    1. Leia com atenção as seguintes instruções para solicitação de credenciamento de emissão de CT-e:

      • O acesso ao sistema é efetuado por meio do certificado digital da empresa.

      • Ao acessar o sistema, selecione o estabelecimento que deseja credenciar para emissão de CT-e.

      • Caso o estabelecimento ainda não tenha sido automaticamente credenciado de ofício pela Secretaria, poderá selecionar a opção "Credenciar só em Homologação" para que seja autorizado a realizar testes no ambiente autorizador de teste/homologação da SEFAZ-SP. Os testes realizados neste ambiente não serão avaliados pela Secretaria.

      • Apesar dos testes no ambiente de testes/homologação da Secretaria não serem obrigatórios, recomendamos que o contribuinte os efetue antes de solicitar seu credenciamento no ambiente de produção. Para entrar em produção, caso este não tenha sido automaticamente realizado de ofício, após realizados todos os testes que julgar necessário, clique no botão "Credenciar em Homologação e Produção".

      • Ao credenciar-se no ambiente de produção, o estabelecimento continuará a ter acesso ao ambiente de teste/homologação da Secretaria para realizar os testes que julgar necessários.

      • Os CT-es transmitidos para o ambiente de produção têm validade jurídica e substituem os documentos fiscais em papel modelos 8, 9, 10, 11, 27 e as Notas Fiscais de Serviços de Transporte, modelos 7, quando utilizadas em transporte de carga.

      • Os CT-es transmitidos para o ambiente de homologação NÃO têm validade jurídica e NÃO substituem os documentos fiscais em papel modelos 8, 9, 10, 11, 27 e as Notas Fiscais de Serviços de Transporte, modelos 7, quando utilizadas em transporte de carga.


      Importante


      Para emissão de CT-e, modelo 57 ou 67, deverão ser observados todos os requisitos técnicos do Manual de Integração do Contribuinte, disponível na seção de downloads.


      O Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE - deverá observar os modelos existentes neste manual.

      Sobre o certificado digital:

      • O certificado digital utilizado no Conhecimento de Transporte Eletrônico deverá ser adquirido junto à Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, devendo conter o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte. Para maiores informações sobre Autoridad?es certificadoras, autoridades de registro e prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, consulte o site ? do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

      • Não é necessário enviar a chave Pública do certificado Digital para a SEFAZ/SP. Basta que elas estejam válidas no momento da conexão e verificação da assinatura digital.

      • Não é necessário um certificado digital distinto para cada estabelecimento da empresa. Nos termos do Artigo 11, inciso III, alínea “c” da Portaria CAT 55/09: a CT-e deverá ser assinada pelo emitente, com assinatura digital, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, conter o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte.

      Para emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico, o contribuinte poderá utilizar software desenvolvido ou adquirido por ele ou, ainda, utilizar o software disponibilizado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.


      Solicite seu credenciamento ou descredenciamento como emissor de Conhecimento de Transporte Eletrônico na Secretaria da Fazenda e Planejamento.

      Consultes as URLs dos web services de Homologação e Produção.


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Para emitir CT-e, a empresa deverá:

      • Possuir certificado Digital no padrão ICP-Brasil.

      • Possuir acesso à internet.

      • Possuir programa emissor de CT-e ou utilizar o "Emissor de CT-e" gratuito disponibilizado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.

      • Solicitar seu credenciamento junto à Secretaria.


    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Não temos informações complementares sobre o processo.
O órgão responsável pelo serviço não informou sobre as legislações que orientam esse serviço.

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

0800-0170110
(11) 2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.