Solicitar atendimento domiciliar para da carteira de identidade
O atendimento domiciliar da Carteira de Identidade é destinado a pessoas que não podem comparecer ao atendimento no posto devido à internação ou à impossibilidade de locomoção.
- Certidões digitais são aceitas, desde que tramitadas eletronicamente e validadas por meio digital.
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Ir ao Poupatempo
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Quanto custa
Atendimento domiciliar
Valor
R$ 253.57 reais
Como pagar
Para o pagamento aceitamos pix, boleto e cartão de débito.
Valor da carteira de identidade
Valor
1ª via: gratuita.
2ª via: R$ 57,63
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
Poupatempo
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
15 minuto(s)
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Receber atendimento no domicílio
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Serão coletadas as digitais e a assinatura ( caso assine) da pessoa que não pode ir ao Poupatempo devido a internação ou impossibilidade de locomoção.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
Domicílio
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
15 minuto(s)
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Retirar documento no Poupatempo
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O RG fica pronto em até 15 dias úteis e qualquer pessoa maior de 18 anos pode retirar, levando o protocolo, no local onde foi solicitado. Em caso de urgência, o documento pode ser emitido em menor prazo após análise do órgão.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
Poupatempo
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
15 minuto(s)
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Pagamento da taxa
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Quanto custa
253,57
Valor
Taxa de atendimento domiciliar
57,63
Valor
Taxa de emissão da 2ª via
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
Você pode pagar através do PIX, cartão de débito ou gerar um boleto.
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Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
Imediato
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BRASILEIROS NASCIDOS NO BRASIL
Documentos Obrigatórios
- Certidão conforme o estado civil atual
- Número do CPF: informar ou apresentar documento oficial que o contenha
- Menores de 16 anos: apresentar autorização do responsável legal
Solteiros
- Certidão de nascimento original ou autenticada, em formato físico ou digital
- Acompanhada de cópia simples
Casados, separados, divorciados e viúvos
- Certidão de casamento original ou autenticada, em formato físico ou digital
- Com averbação do estado civil atual
- Acompanhada de cópia simples
Observação: A averbação é a anotação feita pelo cartório diretamente na certidão, indicando alterações no estado civil, como separação, divórcio, união estável ou falecimento do cônjuge.
BRASILEIROS NASCIDOS NO EXTERIOR
Obrigatório apresentar:
- Certidão referente ao estado civil atual, contendo a informação de brasileiro nato ou pendente de opção.
- Número do CPF informado ou apresentação de documento que contenha esse número.
Observações Importantes:
- Nos termos do art. 12 da Constituição Federal de 1988, os brasileiros nascidos no exterior e registrados em cartórios locais deverão formalizar a opção pela nacionalidade brasileira ao atingir a maioridade civil.
- Documentos que constem a informação de PENDENTE DE OPÇÃO PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA somente serão aceitos para atendimento de cidadãos menores de 18 anos.
Casados, separados, divorciados ou viúvos:
Apresentar a certidão de casamento original ou autenticada, em formato físico ou digital, com a averbação do estado civil atual, acompanhada de uma cópia simples.
Obs.: A averbação é a anotação feita pelo cartório diretamente na certidão, indicando alterações no estado civil, como separação, divórcio ou falecimento do cônjuge.
Solteiros:
Apresentar a certidão de nascimento original ou autenticada, em formato físico ou digital, acompanhada de uma cópia simples.
- Menores de 16 anos: obrigatória a autorização do responsável legal.
BRASILEIROS NATURALIZADOS
Documentos obrigatórios:
- Certificado de Naturalização original e uma cópia simples, ou a publicação do Diário Oficial com a Portaria de concessão da Naturalização.
- Número do CPF: informar ou apresentar documento oficial que o contenha
- Se for alterar o estado civil. Apresente também a certidão de casamento original ou autenticada, em formato físico ou digital, com a averbação do estado civil atual, acompanhada de uma cópia simples.
CIDADÃO DE PAÍSES COM ACORDOS DE RECIPROCIDADE
Documentos obrigatórios:
- Certificado de Naturalização original e uma cópia simples, ou a publicação do Diário Oficial com a Portaria de concessão da Naturalização.
- Número do CPF: informar ou apresentar documento oficial que o contenha
- Se for alterar o estado civil. Apresente também a certidão de casamento original ou autenticada, em formato físico ou digital, com a averbação do estado civil atual, acompanhada de uma cópia simples.
MENOR DE 16 ANOS
Menores de 16 anos, além dos documentos exigidos, precisam estar acompanhados por seu responsável legal com documento de identificação e CPF (original e cópia). Se o responsável não puder comparecer, leve a autorização assinada por ele e o documento de identificação com CPF (original e cópia).
Clique no link formulário de autorização.
Saiba mais em OUTRAS INFORMAÇÕES.
Incluir a informação de Doador de órgãos na CIN, somente para maiores de 18 anos.
- Para isso, acesse esse formulário e leve ele assinado.
PRIMIERA VIA DE CIN A MAIORES DE 18 SEM RG DE SÃO PAULO
Para aumentar a segurança dos processos e evitar fraudes, são realizadas verificações e validações de documentos complementares para cidadãos maiores de 18 anos que nunca tiveram cadastro em São Paulo. Esse procedimento é chamado de "processo de emissão segura da carteira de identidade". Embora não seja obrigatória, a apresentação de outros documentos, além da certidão, pode reduzir o prazo de emissão. Por isso, pedimos que traga a via original e uma cópia dos seguintes documentos:
- RG emitido em outro estado ou boletim de ocorrência, se foi furtado ou roubado
- Carteira de identificação profissional
- Carteira de trabalho
- CNH ou permissão para dirigir
- Certificado militar ou reservista
- Título de eleitor
Foto, digitais e assinatura.
O processo de coleta da biometria, foto, assinatura e digitais será realizado de forma manual, não sendo utilizado o sistema eletrônico de coleta. Dessa forma, o cidadão deverá apresentar uma fotografia recente no formato 3x4, de frente, com fundo branco, conforme padrão exigido para documentos.
Atestado médico original, que comprove a internação ou a impossibilidade de locomoção
SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO POR INSTITUIÇÕES
?Caso a pessoa esteja internada em hospital, clínica, casa de repouso ou albergue e não possua parente próximo, o representante legal da instituição poderá solicitar o atendimento.
Para isso, é necessário:
- Preencher o Requerimento de Solicitação de Atendimento, informando também o documento de identificação do representante;
- Anexar documentos que comprovem o vínculo do representante com a instituição;
- Anexar os documentos já citados neste Guia de Serviços, referentes à pessoa que será atendida.
Caso a pessoa não consiga assinar o documento e a impossibilidade tiver causa não facilmente identificável, apresente também laudo médico
INCLUIR AS SIMBOLOGIAS DE DEFICIÊNCIA E DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
- auditiva
- intelectual
- motora
- visual
- autismo
- Acesse esse formulário e leve ao seu médico.
INCLUIR A CIPTEA NA CIN
Pessoas portadoras da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) poderão solicitar a inclusão dessa informação na Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Para isso:
- A CIPTEA deverá ser apresentada no momento do atendimento.
- A carteira precisa estar dentro da validade.
INCLUSÃO DE DOCUMENTOS NA CIN (8279)
Para isso
Para incluir documentos adicionais na CIN, apresente o documento original ou acesse o aplicativo durante o atendimento.
Documentos aceitos:
Título de Eleitor
CNH – Informar número, categoria e validade (o documento deve estar dentro do prazo de validade).
Carteira de Trabalho (CTPS)
Física: possui numeração e série.
Digital: o indexador é o CPF.
PIS/PASEP
Observação: O CNS foi retirado da CIN conforme modelo informacional da Resolução CEFIC nº 24/2025.
Tipo sanguíneo – Para inclusão, é necessária a apresentação de documento comprobatório assinado por profissional da área da saúde, contendo sua identificação profissional, acompanhado de cópia simples.
*A inclusão não é permitida para menores de 5 (cinco) anos. Justificativa: Conforme orientação dos hemocentros do Hospital do Servidor Público Estadual (HSPE) e da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, até aproximadamente os 4 (quatro) anos de idade podem ocorrer interferências dos fenótipos maternos nos resultados dos exames das crianças, o que compromete a precisão da tipagem sanguínea.
Em todos os casos é preciso levar uma cópia simples junto da via original ou da cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento que comprove o estado civil atual e também um documento que conste o CPF. Se for convivente, levar a certidão de nascimento ou de casamento com a averbação da União Estável.
É necessário preencher um formulário de solicitação, que está disponível no posto.
Taxa do atendimento domiciliar: (Artigo 1.º da Lei nº 7.645 de 23 de dezembro de 1991. TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS TABELA A 11) recolhida sob o código DARE 427-3 no valor de R$ 244,33. Taxa de emissão de 2ª via de carteira de identidade no valor de R$ 55,53, quando for o caso. Porém, se o cidadão não tiver condições de pagar estas taxas, poderá declarar-se pobre nos termos da Lei 7.115/83, no próprio requerimento. 1ª vias da carteira de Identidade não têm taxa de emissão.
Inclusão de informações
- Informações de documentos na CIN digital: apesar de não serem exibidos na carteira de identidade impressa, pode adicionar os dados dos documentos na versão digital da CIN. Se for de seu interesse, apresente no atendimento um documento original, físico ou digital, que comprove o número a ser inserido.
- Tipo sanguíneo – Para inclusão do tipo sanguíneo na CIN, leve um exame laboratorial e apresente uma cópia simples. Não permitido para menores de 5 anos.
- Justificativa: Segundo os hemocentros do HSPE e da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, os fenótipos da mãe podem se misturar com os dos filhos até os 4 anos de idade, o que pode afetar a precisão do exame.
- Simbologias de deficiência: para incluir as simbologias de deficiência auditiva, intelectual, motora e visual ou a simbologia do transtorno do espectro do autismo, acesse esse formulário e leve ao seu médico.
Nome social: Para isso, precisa acessar e levar este formulário preenchido e assinado. Ao incluir, iremos emitir seu documento com os 2 nomes. Se for menor de 18 anos, o responsável legal deve assinar o requerimento.
Certidões plastificadas.
Não são aceitas se emitidas em papel ( substrato) de segurança. Provimento CNJ 15/2011 e Portaria Conjunta MJSP e SEDH 1537/2014.
Justificativa: Elementos calcográficos, sensíveis ao tato e por visualização reversa, além de sensíveis a adulteração química.
?A TAXA DE EMISSÃO DE 2ª via da Carteira de Identidade é OBRIGATÓRIA, exceto nos casos previstos em lei que garantem isenção.
ISENÇÃO DE TAXA DE EMISSÃO DA 2ª VIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE
3. Isenção por declaração de hipossuficiência
4. Isenção por erro de emissão
5. Isenção por catástrofe natural
OBSERVAÇÕES GERAIS
- A isenção somente será aplicada quando atendidos os critérios legais e documentais.
- Na ausência de enquadramento em qualquer hipótese prevista, a taxa deverá ser cobrada integralmente.
- As situações devem ser analisadas de forma objetiva, com base na documentação apresentada e na legislação vigente.
Mais informações em: https://www.anoregsp.org.br/noticias/1521/portaria-interministerial-n-1537-de-03092014-dispoe-sobre-os-modelos-de-certidoes-de-registro-de-nascimento-casamento-e-obito-e-fixa-os-elementos-de-seguranca-do-papel-e-da-impressao.html
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13977.htm
Mais informações em: https://www.anoreg.org.br/site/cnj-provimento-conselho-nacional-de-justica-cnj-no-15-de-15122011-dj-16122011/
