Registrar veículo 0 Km
Este serviço é destinado ao registro, emplacamento (placa personalizada ou não) e licenciamento de veículo 0 Km no Detran-SP. O registro é obrigatório para que o veículo seja licenciado, emplacado e possa circular. Após a conclusão, é emitido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) e liberada a autorização para emplacamento do veículo.
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Como Fazer Online
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Etapa 1 - Pague as taxas do serviço
- Pague a Taxa de Registro do Veículo 0 Km
- Caso deseje escolher uma placa personalizada, realize o pagamento da taxa correspondente antes de iniciar o registro do veículo. Assim, será possível selecionar a placa desejada durante a jornada (veja a seção Como escolher placa personalizada para informações).
Etapa 2 - Digitalize os Documentos
- Digitalize ou fotografe os documentos nos formatos .pdf, .png, .jpg, .jpeg ou .gif.
- As imagens devem ser dos documentos originais, sem cortes ou alterações, e com todos os campos legíveis.
- O documento de identificação deve apresentar todos os itens de segurança e foto nítida.
- Cada arquivo deve ter até 1,2MB, e o total de documentos enviados não pode ultrapassar 15MB.
Etapa 3 - Envie a Solicitação de Registro
- Preencha os dados do proprietário e do veículo.
- Se desejar uma placa personalizada, selecione a opção "Sim".
- Escolha a combinação de caracteres desejada para a placa.
- Informe o endereço de cadastro do veículo.
- Anexe os documentos exigidos. Consulte a seção Documentação necessária.
- Revise as informações e conclua a solicitação.
Etapa 4 - Acompanhe a Solicitação
- Acesse o serviço Acompanhar Serviços de Veículos.
- Selecione o serviço Registro Veículo 0 KM.
- Selecione "Meu documento" ou "Documento de terceiros".
- Preencha os dados do proprietário e do veículo e clique em "Detalhe".
- Se o status do serviço estiver reprovado, clique na opção "Detalhe".
Etapa 5 - Envio do Comprovante de Pagamento do IPVA e Conclusão
- Se a reprovação for por IPVA, baixe a guia, que estará disponível para download, efetue o pagamento e envie o comprovante de pagamento para nova análise.
- Se a reprovação for por outros motivos, envie a documentação solicitada para nova análise.
- Se a documentação estiver correta, o registro será confirmado e o código de segurança do CRV estará disponível para impressão do licenciamento.
Etapa 6 - Emissão Digital do Documento
- O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) agora é digital.
- O download ou a impressão do documento pode ser feito pelo Portal do Detran-SP, aplicativo CNH do Brasil ou Portal de serviços da Senatran.
Etapa 7 - Acompanhe a Solicitação
- Após obter o CRLV-e, faça o emplacamento em uma empresa estampadora credenciada.
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Quanto custa
Taxa para escolha de placas (opcional)
Valor
R$ 148,76
Placas de Identificação Veicular - PIV (padrão Mercosul)
Valor
A estampagem da placa é paga à empresa credenciada, com valor definido por ela. Consulte aqui as empresas credenciadas pelo Detran-SP.
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA):
Valor
O valor do IPVA varia anualmente.
Para consultar o valor e realizar o pagamento, acesse o site da fazenda.
Taxa de primeiro registro do veículo
Valor
R$ 469,91
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Documentação necessária
- Documento de identificação pessoal (frente e verso).
- Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- Comprovante de residência em nome do comprador ou declaração de residência (acessar modelo).
- Nota fiscal da concessionária/revenda ao comprador ou nota fiscal do fabricante em caso de venda direta ao comprador.
- Cartão CNPJ, se adquirido por pessoa jurídica.
- Registro no Renave.
- Procuração, se for o caso:
- Por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- Por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.
- Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
- Em caso de alteração de sobrenome por conta de casamento ou divórcio: apresentar certidão de casamento e/ou averbações (digitalizado).
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
2 dias úteis
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Atendimento Presencial
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Etapa 1 - Vá à unidade de atendimento do Poupatempo ou Detran-SP com todos os documentos exigidos
- O atendimento presencial só será realizado mediante agendamento. Clique no botão "Realizar agendamento" e veja a unidade mais próxima.
Etapa 2 - Locais de atendimento:
- Na capital: Postos Poupatempo Alesp, Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé, Santo Amaro, Canindé (Shopping D) e Cidade Tiradentes.
- No interior e litoral: Postos Poupatempo ou Unidades do Detran-SP.
Etapa 3 - Na unidade de atendimento, você deverá:
- Escolher a placa de identificação.
- Consultar o valor do IPVA, quando devido.
Etapa 4 - Pagamento do IPVA e da taxa de registro
- Efetue o pagamento do IPVA na unidade de atendimento selecionada.
- Efetue o pagamento da Taxa de 1º registro na unidade de atendimento selecionada ou em agências bancárias, internet banking ou via Pix. Para gerar o QR Code do Pix clique aqui.
Etapa 5 - Documento do veículo (CRLV-e)
- O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) agora é digital, substituindo o documento impresso em papel moeda.
Etapa 6 - Download ou impressão do CRLV-e
- O download ou a impressão do documento pode ser feito pelo Portal do Detran-SP, aplicativo CNH do Brasil ou Portal de serviços da Senatran.
Etapa 7 - Para empresas (pessoa jurídica)
- O download ou a impressão deve ser feita exclusivamente pelo Portal de serviços da Senatran ou pelo Portal do Detran-SP, através do serviço Imprimir Licenciamento Digital (CRLV-e) - Pessoa Jurídica.
Etapa 8 - Emplacamento do veículo
- Com o CRLV-e, faça o emplacamento.
- O serviço é feito diretamente em uma empresa estampadora credenciada. O pagamento é realizado diretamente à empresa responsável.
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Quanto custa
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
- O valor do IPVA varia anualmente.
- Para consultar o valor e realizar o pagamento, acesse o site da fazenda.
Valor
Taxa de primeiro registro do veículo
Valor
R$ 452.79 reais
Taxa para escolha de placas (opcional)
Valor
R$ 143.34 reais
Placas de Identificação Veicular - PIV (padrão Mercosul)
- A estampagem da placa é paga à empresa credenciada, com valor definido por ela. Consulte aqui as empresas credenciadas pelo Detran-SP.
Valor
-
Documentação necessária
- Documento de identificação pessoal (frente e verso).
- Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- Comprovante de residência em nome do comprador ou declaração de residência (acessar modelo).
- Nota fiscal da concessionária/revenda ao comprador ou nota fiscal do fabricante em caso de venda direta ao comprador.
- Cartão CNPJ, se adquirido por pessoa jurídica.
- Registro no Renave.
- Procuração, se for o caso:
- Por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- Por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.
- Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
- Em caso de alteração de sobrenome por conta de casamento ou divórcio: apresentar certidão de casamento e/ou averbações (digitalizado).
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
2 dias úteis
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Como escolher placa Personalizada
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Etapa 1 - Informações importantes sobre placas personalizadas
- Para solicitar uma placa personalizada, é necessário realizar o pagamento da taxa de placa personalizada previamente. Realize o pagamento da taxa de escolha de placa via PIX.
- Se você optar por uma placa comum (não personalizada), não é necessário pagamento adicional e o portal disponibilizará opções de placas aleatórias para sua escolha.
- A escolha de placa (personalizada ou comum) deve ser realizada durante o preenchimento da solicitação de registro no portal.
Etapa 2 - Iniciar Registro via Portal
- Acesse o portal de Registro de Veículo 0 Km do Detran-SP.
- Preencha os dados solicitados e anexe os documentos necessários.
- Selecione a opção "Placa Personalizada" na seção de escolha de tipo de placa.
Etapa 3 - Escolher Placa Dígito por Dígito
- A placa deve estar disponível e estar em conformidade com as leis e regulamentações do estado de São Paulo.
- Não é possível usar uma sequência de números e caracteres já registrados.
- O sistema indicará em tempo real se a placa escolhida está disponível.
- Escolha os dígitos conforme suas preferências e de acordo com a disponibilidade.
Etapa 4 - Seguir com a Solicitação de Registro
- Revise todas as informações e a placa escolhida.
- Confirme a solicitação de registro.
- Acompanhe o status no serviço de Acompanhamento do Registro.
Etapa 5 - Alternativa - Placa Comum (Não Personalizada)
- Se optar por não personalizar a placa, não é necessário realizar pagamento adicional, apenas o valor de registro de 0km.
- O sistema disponibilizará opções de placas aleatórias para sua escolha.
- As opções estão limitadas às placas disponíveis no sistema no momento do registro.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Documentação necessária
- Documento de identificação pessoal (frente e verso).
- Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- Comprovante de residência em nome do comprador ou declaração de residência.
- Nota fiscal da concessionária/revenda ao comprador ou nota fiscal do fabricante em caso de venda direta ao comprador.
- Cartão CNPJ, se adquirido por pessoa jurídica.
- Registro no Renave.
- Procuração, se for o caso:
- Por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
- Por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.
- Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
- Em caso de alteração de sobrenome por conta de casamento ou divórcio: apresentar certidão de casamento e/ou averbações (digitalizado).
Documentos Adicionais: Para alteração de características do veículo
Para os veículos completos que serão modificados ou transformados antes do primeiro emplacamento, o proprietário deverá apresentar, além dos documentos comuns, aqueles que identifiquem a modificação ou transformação:
- Autorização prévia expedida pelo Detran-SP - acesse aqui
- Nota fiscal da peça e nota fiscal de serviço referente às alterações.
- Certificado de Segurança Veicular (CSV), quando necessário.
- Certificado de adequação à legislação de trânsito (CAT), quando necessário.
- Laudo de vistoria, realizado por empresa credenciada de vistoria (ECV) em modelo padrão, quando o escopo de modificação não exigir CSV, como nos casos de:
- Alteração de cor;
- Alteração de espécie para coleção ou competição;
- Inclusão de dispositivo para transporte de carga, para fins de transporte remunerado de carga;
- Alteração do sistema roda/pneus.
- Para o registro de veículos blindados: Certificado de Segurança Veicular (CSV), exceto veículo com blindagem de fábrica, cuja informação é inserida automaticamente pelo sistema.
- Para veículos de coleção: Apresentar Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL). Se o veículo for modificado, deverá ser aprovado em inspeção para obtenção do Certificado de Segurança Veicular (CSV) e deverá ser submetido a nova avaliação para reclassificação do veículo na condição de modificado.
Documentos Adicionais: Tipo de veículo
Para veículos categoria aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros:
- Autorização do poder público concedente. Exemplos: Alvará da Prefeitura Municipal, Artesp EMTU, ANTT/RNTRC (Cargas), ANTT/SISHAB (Passageiros), DER ou Embratur.
Para veículos Tipo Reboque:
- Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) com o código específico de marca/modelo/versão do Renavam.
- Atenção: Se a empresa que constar no CAT for diferente da nota fiscal, deverão ser apresentadas as notas fiscais que justifiquem o trâmite do veículo.
Para veículos com isenção/imunidade fiscal:
- Para veículos com isenção ou imunidade de IPVA, verifique se o seu caso exige protocolo SIVEI. Nos casos de dispensa, consulte as orientações na seção “Observação”.
- Casos em que é necessária a apresentação do protocolo Sivei:
- Ônibus e micro-ônibus empregados no transporte público;
- Veículos de PCD/TEA: veículo novo até 120 mil;
- Templos de qualquer culto;
- Instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;
- Entidades sindicais dos trabalhadores;
- Partidos políticos e suas fundações.
- Casos em que não é necessária a apresentação do protocolo SIVEI:
- Veículo que não é automotor (reboque e semirreboque);
- Veículos registrados na categoria oficial;
- Veículos do tipo ciclomotor, motoneta e motocicleta, com até 180 cc e de pessoa física;
- Veículos automotores híbridos ou movidos a hidrogênio com motor a combustão que utilize etanol;
- Veículos de passageiros (ônibus) e de carga (caminhões-tratores) movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natual (GNV/GLP, incluindo biometano).
Para veículos não registrados no Renave:
- Decalque do número do chassi.
- Solicitar Primeiro Registro de Veículos sem Renave - acesse aqui.
Para veículo objeto de sorteio público ou particular:
- Certificado de autorização da Receita Federal;
- Apresentar duas notas fiscais:
- Primeira NF: do vendedor do veículo 0 Km (fabricante, importador ou concessionária autorizada) para o adquirente do bem; e
- Segunda NF: do mesmo remetente, para o consumidor final, ganhador do prêmio.
Para veículo com importação direta:
- Documento de Importação e Desembaraço Aduaneiro fornecido pela Receita Federal.
Para veículo oficial:
- Cartão CNPJ onde conste o órgão oficial.
- Dispensada a apresentação do documento de criação do órgão e documento pessoal do representante.
Para veículo em nome de menor de idade:
- Detran-SP autoriza o registro em caráter provisório, nos seguintes casos:
- Autorização ou inventário judicial – apresentar documento comprobatório;
- Menor emancipado – apresentar comprovante de emancipação;
- Veículo objeto de isenção fiscal – apresentar comprovante da isenção.
- Atenção: O Detran-SP aguarda parecer da Procuradoria Geral do Estado para definir o procedimento definitivo.
Para veículos de missões diplomáticas, repartições consulares, representações de organismos internacionais:
- Autorização expedida pelo cerimonial do Ministério das Relações Exteriores (MRE).
- Documento de importação, se o veículo for importado.
Para o registro de veículos novos com múltiplos tanques:
- Nota fiscal emitida pelo fabricante, importador, montadora, encarroçadora ou concessionária, constando a quantidade total de tanques e suas capacidades.
Para o registro de caminhões com carroceria basculante:
- Nota fiscal do equipamento veicular (dispositivo de segurança contra acionamento involuntário da tomada de força) emitida por fabricante/implementador com CAT.
Para veículos porta-contêineres (VPC):
- Certificado de Garantia emitido por Organismo de Certificação de Produto (OCP) acreditado pelo Inmetro.
Atenção!
Veículos 0 Km só podem circular antes do registro e licenciamento se portarem o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) ou o documento alfandegário correspondente.
O trânsito é permitido apenas da origem até o órgão de trânsito do município de destino onde o veículo será registrado, com prazo máximo de 15 dias consecutivos, contados a partir da data de saída do veículo consignada em campo próprio ou mediante carimbo constante do DANFE ou do documento alfandegário.
Nos casos em que houver cobrança de IPVA, após o envio da documentação e estando tudo correto, será disponibilizada a guia para pagamento no serviço Acompanhar Serviços de Veículos. Após o pagamento, envie o comprovante para nova análise e conclusão do primeiro registro do veículo. Nos casos de isenção ou imunidade, consulte as orientações nas seções Documentos adicionais: Tipos de veículo e Observação.
Condições:
- Ter adquirido veículo 0 Km.
- Possuir Nota Fiscal da aquisição do veículo.
Como escolher placa personalizada
Etapa 1 - Informações importantes sobre placas personalizadas
- Para solicitar uma placa personalizada, é necessário realizar o pagamento da taxa de placa personalizada previamente. Realize o pagamento da taxa de escolha de placa via PIX.
- Se você optar por uma placa comum (não personalizada), não é necessário pagamento adicional e o portal disponibilizará opções de placas aleatórias para sua escolha.
- A escolha de placa (personalizada ou comum) deve ser realizada durante o preenchimento da solicitação de registro no portal.
Etapa 2 - Iniciar registro via portal
- Acesse o portal de Registro de Veículo 0 Km do Detran-SP.
- Preencha os dados solicitados e anexe os documentos necessários.
- Selecione a opção "Placa Personalizada" na seção de escolha de tipo de placa.
Etapa 3 - Escolher placa dígito por dígito
- A placa deve estar disponível e estar em conformidade com as leis e regulamentações do estado de São Paulo.
- Não é possível usar uma sequência de números e caracteres já registrados.
- O sistema indicará em tempo real se a placa escolhida está disponível.
- Escolha os dígitos conforme suas preferências e de acordo com a disponibilidade.
Etapa 3 - Escolher placa dígito por dígito
- A placa deve estar disponível e estar em conformidade com as leis e regulamentações do estado de São Paulo.
- Não é possível usar uma sequência de números e caracteres já registrados.
- O sistema indicará em tempo real se a placa escolhida está disponível.
- Escolha os dígitos conforme suas preferências e de acordo com a disponibilidade.
Etapa 4 - Seguir com a solicitação de registro
- Revise todas as informações e a placa escolhida.
- Confirme a solicitação de registro.
- Acompanhe o status no serviço de Acompanhamento do Registro.
Etapa 5 - Alternativa - placa comum (não personalizada)
- Se optar por não personalizar a placa, não é necessário realizar pagamento adicional, apenas o valor de registro de 0km.
- O sistema disponibilizará opções de placas aleatórias para sua escolha.
- As opções estão limitadas às placas disponíveis no sistema no momento do registro.
Observação:
Veículos que possuem isenção ou imunidade fiscal de IPVA e que dispensam a apresentação do protocolo Sivei:
- Para Motocicleta, ciclomotor ou motoneta de propriedade de pessoa física, com motor de cilindrada de até 180 cm³, inclusive, é isenta de IPVA, nos termos do art. 13, inciso X, da Lei Estadual nº 13.296/2008, em sua redação vigente.
- Conforme a Portaria SRE nº 94, de 24 de dezembro de 2024, alguns veículos híbridos podem ter isenção de IPVA. A isenção vale para veículos de passageiros (ônibus) e de carga (caminhões e caminhões-tratores) movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural (GNV/GLP, incluindo biometano), além de veículos automotores híbridos ou movidos a hidrogênio com motor a combustão que utilize etanol (ou só etanol). Para ter direito, o veículo deve custar até R$ 250.000,00, se fabricado em 2025, ou até R$ 261.154,45, se fabricado em 2026. Veículos elétricos não possuem isenção de IPVA.
- Táxi: isento quando o motorista profissional autônomo é proprietário de um único veículo, registrado na categoria aluguel (táxi), utilizado para atividade profissional de transporte público de passageiros.
- Ônibus e caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural, inclusive biometano.
- Veículo com mais de 20 anos de fabricação.
- Veículos dos órgãos públicos dos governos federal, estaduais e municipais, suas autarquias e fundações, desde que solicitem registro na categoria “Oficial”.
- Máquinas utilizadas para fins agrícolas.
- Veículo ferroviário.
- Veículo de propriedade de embaixada e afins.
- Máquina de terraplanagem, empilhadeira.
- Máquinas utilizadas na construção civil.
- Máquinas utilizadas por estabelecimentos industriais ou comerciais para monte e desmonte de cargas.
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2008/lei-13296-23.12.2008.html
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8172021.pdf
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/deliberacoes/Portaria1982021.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8092020.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9992023.pdf
