Emissão de autorização especial para transporte de animais provenientes de empreendimentos especiais para empreendimento autorizados ou para soltura de espécies nativas em área de ocorrência
Trata-se de autorização especial, conhecida como AE, que visa permitir o transporte de fauna silvestre ou exótica proveniente de empreendimentos especiais (hospitais veterinários cadastrados que prestam atendimento emergencial à fauna silvestres/exótica) com destino a empreendimentos autorizados ou para soltura de espécies nativas em área de ocorrência.
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Como Fazer
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A autorização especial - AE deve ser solicitada pelo empreendimento cadastrado como especial, por meio do Sistema GEFAU, na aba autorizações: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Laudo sanitário (com laudo de aptidão para soltura contendo histórico dos espécimes, descrevendo origem, tempo de cativeiro e marcação do animal, no caso de soltura).
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Onde fazer
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Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
20 dia(s)
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Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.