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Procuradoria Geral do Estado - PGE
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Solicitação de ajuizamento prioritário de certidão de dívida ativa-PGE-SP

Solicitação de ajuizamento prioritário de certidão de dívida ativa-PGE-SP

Última atualização: 27 de Fevereiro de 2026 às 20:32

Requerer o ajuizamento prioritário de dívida ativa para viabilizar o oferecimento de garantia judicial, nos termos da legislação vigente.


Representante legal
O contribuinte ou seu procurador
  1. Etapas do Serviço
    1. ·                   Acessar o sistema SEI como usuário externo, no endereço: portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo

      ·                   No campo do órgão de peticionamento, selecionar a PGE e escolha uma das opções:

      PGE: DÍVIDA ATIVA - Solicitação de ajuizamento prioritário de CDA - Pessoa Física

       PGE: DÍVIDA ATIVA - Solicitação de ajuizamento prioritário de CDA - Pessoa Jurídica

      ·                   Na aba Documentos, preencher o “Documento principal” e salvá-lo no canto superior esquerdo da tela.

      ·                   Em seguida, anexar os arquivos necessários no campo  “Documento Essencial”. É obrigatório incluir cada documento solicitado na aba “ Tipo de Documento” localizada dentro do campo  “Documento Essencial”.

      ·                   Para anexar os arquivos:

      1.       Selecione o “Tipo de Documento”.

      2.       Clicar em “Escolher Ficheiro” e selecionar o arquivo correspondente (somente em formato PDF, com tamanho máximo de 30Mb).

      3.      Informar o nome do documento no campo “ Complemento do Tipo de Documento”

      4.      Escolher o formato (nato digital ou digitalizado) e clicar em Adicionar para concluir.

      • É possível juntar outros documentos não obrigatórios na aba “Documentos Complementares”.

      ·        O pedido será enviado ao setor responsável e a decisão será comunicada ao interessado por e-mail”.

      • Caso não concorde com a decisão, o interessado pode apresentar recurso no portal SEI (portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo), no serviço PGE – recurso administrativo.

      ·        Na aba “Dúvidas”, está disponível manual com orientações sobre como realizar esse pedido.


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documento de identificação

      Procuração do representante legal

      Documento que demonstre a intenção da oferta de garantia


    4. Onde fazer

      portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      Não estimado

Documento de identidade

Procuração

Documento que demonstre a intenção da oferta de garantia


O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Na aba “Dúvidas”, está disponível manual com orientações sobre como realizar o pedido www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/resources/pdf/duvidas/MANUAL_PETICIONAMENTO_ELETRONICO_-_PGE_DIVIDA_ATIVA.pdf Legislação


Portaria SubG-CTF n.º 3, de 30 de maio de 2023:
Mais informações em: https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/legislacao/decretoResolucao.jsf?param=92336
Lei de Execução Fiscal:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6830.htm
Portaria SubG-CTFn.º 1, de 13 de junho de 2024:
Mais informações em: https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/legislacao/decretoResolucao.jsf?param=92336
Código Tributário Nacional:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

pfatendimento@sp.gov.br

Orgão Responsável

Procuradoria Geral do Estado - PGE

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.