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RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO PARA PORTADOR DE MAL DE HANSEN - FINANÇAS BAURU

RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO PARA PORTADOR DE MAL DE HANSEN - FINANÇAS BAURU

Última atualização: 8 de Novembro de 2024 às 09:36

Reconhecimento de isenção para portador de mal de Hansen.

Cidadão maior de 18 anos
Pessoa Física
Terceiro com procuração específica
CPF;
Documento oficial com Foto;
Comprovante de endereço;
Matrícula ou escritura pública ou contrato de compromisso de compra e venda;
Comprovante de portador mal de Hansen;
O tempo de duração desse serviço varia de acordo com as etapas. Consulte como fazer para saber quanto tempo leva.
Este serviço é gratuito.

O prazo legal para análise e conclusão é de 180 dias vide artigo 14 da Instrução Normativa municipal Nº 69/2017.O atendimento presencial é exclusivo à pessoa física. Todo serviço também é disponibilizado online através do link: https://www2.bauru.sp.gov.br/sist_documentos/cadastrar.aspx É NECESSÁRIO AGENDAMENTO


O órgão responsável pelo serviço não informou sobre as legislações que orientam esse serviço.

Tipo de Serviço

Presencial

Canais de Atendimento

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Prefeitura de Bauru - Secretaria Municipal de Economia e Finanças

Unidades Prestadoras

Poupatempo Bauru
Rua Inconfidência, 50 - quadra 04 - Centro, Bauru - SP
Horário de atendimento: Aberto de segunda a sexta, das 9h às 17h, e sábado, das 9h às 13h.