Parcelamento de ICMS - Débito de Autuação - AIIM
Serviço destinado a pedido de parcelamento/reparcelamento de débito de ICMS autuação – AIIM - não inscrito em dívida ativa.
O reparcelamento poderá ser solicitado apenas em relação a parcelamentos rompidos, e desde que seja requerido no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do rompimento, observado o número máximo de parcelamentos e demais condições da Resolução Conjunta SFP/PGE nº 02/2021.
Para mais informações e legislação pertinente, acesse aqui.
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Parcelamento e reparcelamento débito de ICMS AIIM
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Incluir pedido no SIPET
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
· Carta de fiança bancária ou apólice de seguro de obrigações contratuais
· Em caso de procedimento criminal em andamento, documentos que comprovem o vínculo do débito fiscal com o procedimento
· Em caso de procedimento criminal em andamento, comprovante de endereço atualizado do contribuinte
· Outros (conforme especificidades do caso)
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Onde fazer
quando aparecer um número de parcelamento para o pedido feito, com o status de “Acordo a Celebrar”, será possível gerar a DARE para pagamento da primeira parcela para efetivação do parcelamento.
Após o protocolo, aguardar até que o parcelamento seja disponibilizado para pagamento, consultando diariamente o PFE;
Incluir pedido no SIPET
Para o acompanhamento indicado no item acima, fazer o login no PFE e, na opção Conta Fiscal, aba Parcelamento opção “Consultar e Alterar”;
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Mais informações acessar Guia do Usuário
Mais informações em: https://portal.fazenda.sp.gov.br/DiarioOficial/Paginas/Resolu%c3%a7ao-Conjunta-SFP_PGE-n%c2%ba-02%2c-de-29-de-setembro-de-2021.aspx#:~:text=%E2%80%8BDisp%C3%B5e%20sobre%20o%20parcelamento%2cIntermunicipal%20e%20de%20Comunica%C3%A7%C3%A3o%20-%20ICMS.
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.