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IPVA - Dispensa de pagamento
IPVA - Dispensa de pagamento
Última atualização: 3 de Janeiro de 2025 às 09:14
Serviço destinado a pedidos de dispensa de pagamento de IPVA nos casos de:
- Desaparecimento ou perecimento do veículo. A dispensa é dada a partir do ano seguinte ao do evento que deu origem à dispensa;
- Questionamento da propriedade (nunca fui proprietário). A dispensa é dada conforme decisão administrativa ou judicial, de acordo com os documentos apresentados;
- Perdimento (após a apreensão do veículo). A dispensa é dada a partir da data da apreensão;
- Arresto, sequestro, penhora, apreensão judicial ou apreensão administrativa. A dispensa é dada a partir do ano seguinte ao do evento que deu origem à dispensa;
- Quando a dispensa de pagamento não foi processada automaticamente, nos casos de furto ou roubo, baixa permanente do veículo, estelionato e leilão do veículo como sucata.
Pessoa Física ou Jurídica
-
Procedimentos
-
Acessar o SIVEI - Sistema de Veículos no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
O acesso ao serviço é feito por meio de certificação digital ou mediante a utilização do usuário e senha do sistema da Nota Fiscal Paulista.
Após acessar o sistema:
- Selecionar "Novo Requerimento";
- Selecionar e preencher o formulário relativo ao pedido que você está fazendo;
- Quando o sistema solicitar, carregar cada um dos documentos.
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
- Para furto ou roubo, apresentar:
- Boletim de ocorrência, expedido pela autoridade policial.
- Para baixa permanente, apresentar:
- Certidão da baixa do veículo, expedida pelo Detran.
- Para desaparecimento ou perecimento, apresentar:
- Boletim de ocorrência, sentença judicial ou outro documento que demonstre o desaparecimento ou perecimento do veículo.
- Para questionamento de propriedade, apresentar também um dos documentos:
- Boletim de ocorrência;
- Comprovante de instauração de inquérito policial;
- Decisão judicial que reconheceu a inexistência de vínculo jurídico de propriedade do requerente com o veículo;
- Cópia da petição inicial da ação judicial para reconhecimento da inexistência de vínculo jurídico de propriedade do requerente com o veículo, com o respectivo comprovante de distribuição.
- Para apreensão ou perdimento, apresentar:
- Documentos que atestem a apreensão, a decretação do perdimento e a destinação do veículo.
- Para arresto de veículo, apresentar também um dos documentos:
- Boletim de ocorrência;
- Auto de apreensão;
- Recibo de entrega do veículo.
- Para estelionato, apresentar:
- Boletim de ocorrência, expedido pela autoridade policial.
-
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
-
RG e CPF;
Se for o caso, procuração em favor do procurador solicitante;
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
Demais documentos (conforme a especificidade);
Outros documentos solicitados pela autoridade fiscal;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Para mais informações, consulte o Guia do Usuário.
Portaria CAT nº 27/2015:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat272015.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat272015.aspx
Decreto nº 59.953/2013:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec59953.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec59953.aspx
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.