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IPVA - Dispensa de pagamento

IPVA - Dispensa de pagamento

Última atualização: 3 de Janeiro de 2025 às 09:14

Serviço destinado a pedidos de dispensa de pagamento de IPVA nos casos de:

  • Desaparecimento ou perecimento do veículo. A dispensa é dada a partir do ano seguinte ao do evento que deu origem à dispensa;
  • Questionamento da propriedade (nunca fui proprietário). A dispensa é dada conforme decisão administrativa ou judicial, de acordo com os documentos apresentados;
  • Perdimento (após a apreensão do veículo). A dispensa é dada a partir da data da apreensão;
  • Arresto, sequestro, penhora, apreensão judicial ou apreensão administrativa. A dispensa é dada a partir do ano seguinte ao do evento que deu origem à dispensa;
  • Quando a dispensa de pagamento não foi processada automaticamente, nos casos de furto ou roubo, baixa permanente do veículo, estelionato e leilão do veículo como sucata.
Pessoa Física ou Jurídica
  1. Procedimentos
    1. Acessar o SIVEI - Sistema de Veículos no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.

      O acesso ao serviço é feito por meio de certificação digital ou mediante a utilização do usuário e senha do sistema da Nota Fiscal Paulista.

      Após acessar o sistema:

      1. Selecionar "Novo Requerimento";
      2. Selecionar e preencher o formulário relativo ao pedido que você está fazendo;
      3. Quando o sistema solicitar, carregar cada um dos documentos.


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      • Para furto ou roubo, apresentar:
      • Boletim de ocorrência, expedido pela autoridade policial.


      • Para baixa permanente, apresentar:
      • Certidão da baixa do veículo, expedida pelo Detran.


      • Para desaparecimento ou perecimento, apresentar:
      • Boletim de ocorrência, sentença judicial ou outro documento que demonstre o desaparecimento ou perecimento do veículo.


      • Para questionamento de propriedade, apresentar também um dos documentos:
      • Boletim de ocorrência;
      • Comprovante de instauração de inquérito policial;
      • Decisão judicial que reconheceu a inexistência de vínculo jurídico de propriedade do requerente com o veículo;
      • Cópia da petição inicial da ação judicial para reconhecimento da inexistência de vínculo jurídico de propriedade do requerente com o veículo, com o respectivo comprovante de distribuição.


      • Para apreensão ou perdimento, apresentar:
      • Documentos que atestem a apreensão, a decretação do perdimento e a destinação do veículo.


      • Para arresto de veículo, apresentar também um dos documentos:
      • Boletim de ocorrência;
      • Auto de apreensão;
      • Recibo de entrega do veículo.


      • Para estelionato, apresentar:
      • Boletim de ocorrência, expedido pela autoridade policial.


    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
RG e CPF;
Se for o caso, procuração em favor do procurador solicitante;
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
Demais documentos (conforme a especificidade);
Outros documentos solicitados pela autoridade fiscal;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Para mais informações, consulte o Guia do Usuário.


Portaria CAT nº 27/2015:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat272015.aspx
Decreto nº 59.953/2013:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec59953.aspx

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

08000170110
(11)2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.