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Nota Fiscal Paulista - Inativação de Cadastro - PF
Nota Fiscal Paulista - Inativação de Cadastro - PF
Última atualização: 18 de Outubro de 2024 às 17:04
Procedimento para o consumidor pessoa física solicitar inativação do cadastro no sistema da NFP
Cadastrados no Sistema da Nota Fiscal Paulista
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Procedimentos para Inativação de Cadastro - PF
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- Acessar o sistema da Nota Fiscal Paulista
- No menu “Configurar” clicar em “Descadastramento”.
- O sistema mostrará na tela mensagem com informações sobre o descadastramento.
- Caso conforde com o resultado do descadastramento, clique em "Confirmar", caso desista ou não deseje o resultado do descadastramento, clique em "Voltar".
- Se o consumidor clicar em "Confirmar", o sistema processará o pedido e mostrará a mensagem "Descadastramento realizado com sucesso.". Clique em "Ok" para finalizar a sessão.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
Imediato
-
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
Esse serviço é feito na hora.
Este serviço é gratuito.
No caso de solicitação de Inativação do Cadastro ser feita Presencialmente;
Caso a documentação seja apresentada pessoalmente pelo requerente:
- ?Requerimento assinado solicitando inativação do cadastro no sistema da NFP (a assinatura deve conferir com a do documento apresentado);
- Documento oficial com foto (por exemplo, carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional, documentos de identificação militares). Para apresentação e conferência pelo atendente. O documento deve estar livre de rasura sem indício de falsificação, e deve ser suficiente para identificar cabalmente o requerente;
- Cópia simples e legível do documento oficial com foto do item acima.
- CPF do requerente (não obrigatório se o documento oficial com foto já tiver o número do CPF)
- Cópia simples e legível do CPF do requerente (não obrigatório se o documento oficial com foto já tiver o número do CPF).
Caso a documentação seja encaminhada por terceiros:
- A documentação é a mesma que a entregue pessoalmente com a seguinte diferença:
- o requerimento deve ter firma reconhecida;
- procuração com firma reconhecida, quando o signatário do requerimento atuar na condição de procurador do respectivo interessado. A procuração deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos;
- não é necessário enviar os documentos originais para conferência.
Caso a documentação seja apresentada por via postal:
- A documentação é a mesma que a entregue pessoalmente com a seguinte diferença:
- o requerimento deve ter firma reconhecida;
- não é necessário enviar os documentos originais para conferência, embora seja necessário enviar as cópias para anexar ao processo.
Portaria CAT-83/2020 ... Artigo 4º - A critério da Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade e no âmbito do SIPET, poderão ser suprimidas ou dispensadas exigências descritas em outras portarias específicas, quando for verificada redundância, prova sobre fato já comprovado ou, ainda, quando for possível verificar a informação por meios já disponíveis à Secretaria da Fazenda e Planejamento.:
Mais informações em: https://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Atos.aspx?Tipo=Resolu%C3%A7%C3%B5es%20SF/SFP&StartDate=2018-01-01&EndDate=2018-12-31
Mais informações em: https://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Atos.aspx?Tipo=Resolu%C3%A7%C3%B5es%20SF/SFP&StartDate=2018-01-01&EndDate=2018-12-31
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Site:
acessar
Contato
0800-0170110
(11)2930-3750
Orgão Responsável
Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SPUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.