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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Solicitar Exceção Digital para Agentes Delegados
Solicitar Exceção Digital para Agentes Delegados
Última atualização: 27 de Junho de 2025 às 16:06
É o serviço para agentes delegados solicitarem exceção digital no atendimento presencial. O agendamento deve ser feito diretamente na superintendência responsável pelo município de domicílio onde o serviço é prestado.
Pessoa Física
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VIA SEI externo
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- Clique no botão “Iniciar Serviço” para acessar o portal SEI externo.
- No menu do lado esquerdo, selecione a opção “Peticionamento”
- Selecionar a opção “Processo novo”
- No campo “Tipo do Processo”, busque o requerimento com palavras-chave como “Agentes Delegados”
- Escolher qual atualização que deseja realizar no seu RENACH, para dados pessoais selecione o “DETRAN Condutores: Pedido de Exceção Digital para Agentes Delegados”
- Preencher todos os campos do formulário
- Preencha o modelo de documento “DETRAN - Requerimento Exceção Digital Agentes Dele” presente no formulário;
- Anexar um documento de identificação oficial legível;
- Apertar o botão “Peticionar”
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
- Requerimento Exceção Digital Agentes Delegados;
- Documento de identificação oficial;
- Documentos Complementares: Anexe documentos que possam contribuir para a análise do seu pedido. Você pode incluir qualquer arquivo que considere relevante para o serviço solicitado.
-
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
2 dias úteis
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Requerimento Exceção Digital Agentes Delegados
Documentos Complementares: Anexe documentos que possam contribuir para a análise do seu pedido. Você pode incluir qualquer arquivo que considere relevante para o serviço solicitado.
Esse serviço é feito em até 2 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Condições:
A análise para a concessão de exceção digital aplica-se a casos em que o agente delegado, por condição física, médica ou situação específica, apresente impossibilidade de leitura biométrica de suas digitais.
Portaria SENATRAN nº 968, de 25 de julho de 2022:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao9682022.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao9682022.pdf
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.