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Emissão de autorização de transporte para transferência de animais entre empreendimentos de fauna autorizados dentro do Estado

Emissão de autorização de transporte para transferência de animais entre empreendimentos de fauna autorizados dentro do Estado

Última atualização: 17 de Maio de 2024 às 16:09

Trata-se de autorização para transferência de fauna nativa ou exótica entre empreendimentos autorizados do estado de São Paulo.

Empreendimentos de fauna autorizados.
  1. Como Fazer
    1. Essa autorização, chamada de AT, deve ser solicitada via Sistema GEFAU, dentro do cadastro do empreendimento de origem dos animais, e é emitida automaticamente pelo sistema, que confere se o empreendimento de destino está autorizado para as espécies transferidas.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Laudo sanitário e nota fiscal em se tratando de venda de plantel.

    4. Duração do atendimento

      Imediato
    5. Prazo para concluir

      15 dia(s)
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
Esse serviço é feito em até 15 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Resolução Conama nº 489/2018 – que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica; Resolução SMA nº 92/2014 – que define as autorizações para manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo, e implanta o Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre.:

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

SEMIL - Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - Chefia de Gabinete

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.