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SEMIL - Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
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Emissão de autorização de transporte para transferência de animais entre empreendimentos de fauna autorizados dentro do Estado

Emissão de autorização de transporte para transferência de animais entre empreendimentos de fauna autorizados dentro do Estado

Última atualização: 2026-05-11T15:30:40.683000-03:00

Trata-se de autorização para transferência de fauna nativa ou exótica entre empreendimentos autorizados do estado de São Paulo.

Empreendimentos de fauna autorizados.
  1. Como Fazer
    1. Essa autorização, chamada de AT, deve ser solicitada via Sistema GEFAU, dentro do cadastro do empreendimento de origem dos animais, e é emitida automaticamente pelo sistema, que confere se o empreendimento de destino está autorizado para as espécies transferidas.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Laudo sanitário e nota fiscal, em se tratando de venda de plantel entre empreendimentos.

    4. Duração do atendimento

      Imediato
    5. Prazo para concluir

      Imediato

Nota fiscal

Laudo Sanitário

Esse serviço é feito na hora.
Este serviço é gratuito.
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 489, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018:
Mais informações em: https://conama.mma.gov.br/?option=com_sisconama&task=arquivo.download&id=802

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Serviço: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

SEMIL - Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.