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Emissão de autorização de transporte para transferência de animais entre empreendimentos de fauna autorizados dentro do Estado
Emissão de autorização de transporte para transferência de animais entre empreendimentos de fauna autorizados dentro do Estado
Última atualização: 17 de Maio de 2024 às 16:09
Trata-se de autorização para transferência de fauna nativa ou exótica entre empreendimentos autorizados do estado de São Paulo.
Empreendimentos de fauna autorizados.
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Como Fazer
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Essa autorização, chamada de AT, deve ser solicitada via Sistema GEFAU, dentro do cadastro do empreendimento de origem dos animais, e é emitida automaticamente pelo sistema, que confere se o empreendimento de destino está autorizado para as espécies transferidas.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Laudo sanitário e nota fiscal em se tratando de venda de plantel.
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Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
15 dia(s)
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Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
Esse serviço é feito em até 15 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Resolução Conama nº 489/2018 – que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica; Resolução SMA nº 92/2014 – que define as autorizações para manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo, e implanta o Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre.:
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.