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Procuradoria Geral do Estado - PGE
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Requerer restituição de valor pago em Dívida Ativa-PGE-SP
Requerer restituição de valor pago em Dívida Ativa-PGE-SP
Última atualização: 08/03/2026
Protocolar eletronicamente o requerimento de restituição de valores pagos em dívida ativa
O contribuinte ou seu procurador
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Como fazer?
- · · · Acessar o sistema SEI como usuário externo, no endereço: portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo· Na tela inicial, clicar em “Peticionamento”, opção “Processo Novo” (lado esquerdo da tela) · Na próxima tela, escolher a PGE no campo “Órgão” e no campo “Tipo de Processo”, escolha uma das opções:ü IPVA-Restituição de valores -Pessoa Física (para IPVA pessoa física)ü IPVA-Restituição de valores -Pessoa Jurídica (para IPVA pessoa jurídica)ü Restituição de valores -Pessoa Física (para débito diferente de IPVA pessoa física)ü Restituição de valores -Pessoa Jurídica (para débito diferente de IPVA pessoa Jurídica)· Localizar, na página seguinte (Documentos), o item “Documento principal” e clicar no ícone de edição (parênteses) para preencher os dados solicitados. Após concluir o preenchimento, salvar as informações no canto superior esquerdo da janela;· Em seguida, anexar os arquivos necessários no campo “Documento Essencial”. É obrigatório incluir, separadamente, cada documento solicitado na aba “Tipo de Documento”, localizada no campo “Documento Essencial”.· Para anexar os arquivos:1. Selecione o “Tipo de Documento”.2. Clicar em “Escolher Arquivo” e selecionar o documento correspondente (somente em formato PDF, com tamanho máximo de 30Mb). 3. Informar o nome do documento no campo “Complemento do Tipo de Documento” 4. Escolher o formato (nato digital ou digitalizado) e clicar em “Adicionar” para concluir. · É possível juntar outros documentos não obrigatórios na aba “Documentos Complementares”. · O pedido será encaminhado ao setor responsável, e a decisão será comunicada ao interessado por e-mail.· Na aba “Dúvidas”, está disponível um manual com orientações sobre como realizar esse pedido.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documento de identificação do interessado.Comprovantes de pagamento e respectivas guias pagas e as pagas em duplicidade -
Onde fazer
https://www.portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
CPF ou Documento de Identificação
Tratando-se de procurador: Procuração e documento de identificação do procurador
Comprovante de pagamento
Guias de pagamento emitidas no portal da dívida ativa de São Paulo
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Na aba “Dúvidas”, está disponível manual com orientações sobre como realizar esse pedidowww.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/resources/pdf/duvidas/MANUAL_PETICIONAMENTO_ELETRONICO_-_PGE_DIVIDA_ATIVA.pdfAtendimento no e-mail pfatendimento@sp.gov.br
Lei de ICMS 6.374, de 1 março de 1989:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1989/lei-6374-01.03.1989.html
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1989/lei-6374-01.03.1989.html
Lei de ITCMD Lei 10.705, 28 de dezembro de 2000:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2000/lei-10705-28.12.2000.html
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2000/lei-10705-28.12.2000.html
Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2008/lei-13296-23.12.2008.html
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2008/lei-13296-23.12.2008.html
Resolução PGE de n 44, de 29 de novembro ed 2019:
Mais informações em: https://apesp.org.br/wp-content/uploads/2015/07/anexo_resolucao021219.pdf
Mais informações em: https://apesp.org.br/wp-content/uploads/2015/07/anexo_resolucao021219.pdf
Lei n.º 10.177, de 30 de dezembro de 1998:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1998/lei-10177-30.12.1998.html
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1998/lei-10177-30.12.1998.html
