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Procuradoria Geral do Estado - PGE
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Requerer restituição de valor pago em Dívida Ativa-PGE-SP

Requerer restituição de valor pago em Dívida Ativa-PGE-SP

Última atualização: 27 de Fevereiro de 2026 às 15:31

Protocolar eletronicamente o  requerimento de restituição de valores pagos em dívida ativa


O contribuinte ou seu procurador
  1. Como fazer?
    1. ·                   ·                   Acessar o sistema SEI como usuário externo, no endereço: portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo

      ·                   No campo do órgão de peticionamento, selecionar a PGE e escolha uma das opções:

       

       IPVA-Restituição de valores -Pessoa Física ( para IPVA pessoa física)

       IPVA-Restituição de valores -Pessoa Jurídica ( para IPVA pessoa jurídica)

       Restituição de valores -Pessoa Física ( para débito diferente de IPVA pessoa física)

       Restituição de valores -Pessoa Jurídica ( para débito diferente de IPVA pessoa Jurídica)

      ·        Na aba Documentos, preencher o “Documento principal” e salvá-lo no canto superior esquerdo da tela.

      ·        Em seguida, anexar os arquivos necessários no campo  “Documento Essencial”. É obrigatório incluir cada documento solicitado na aba “ Tipo de Documento” localizada dentro do campo  “Documento Essencial”.

      ·        Para anexar os arquivos:

      1.       Selecione o “Tipo de Documento”.

      2.       Clicar em “Escolher Ficheiro” e selecionar o arquivo correspondente (somente em formato PDF, com tamanho máximo de 30Mb).

      3.      Informar o nome do documento no campo “ Complemento do Tipo de Documento”

      4.      Escolher o formato (nato digital ou digitalizado) e clicar em Adicionar para concluir.

      ·        É possível juntar outros documentos não obrigatórios na aba “Documentos Complementares”.

      ·        O pedido será enviado ao setor responsável e a decisão será comunicada ao interessado por e-mail.

      ·                   Na aba “Dúvidas”, está disponível manual com orientações sobre como realizar esse pedido.





    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documento de identificação do interessado.

      Comprovantes de pagamento e respectivas guias pagas e as pagas em duplicidade


    4. Onde fazer

      https://www.portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      Não estimado

CPF ou Documento de Identificação

Tratando-se de procurador: Procuração e documento de identificação do procurador

Comprovante de pagamento

Guias de pagamento emitidas no portal da dívida ativa de São Paulo

O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Na aba “Dúvidas”, está disponível manual com orientações sobre como realizar esse pedido

www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/resources/pdf/duvidas/MANUAL_PETICIONAMENTO_ELETRONICO_-_PGE_DIVIDA_ATIVA.pdf

Atendimento no e-mail pfatendimento@sp.gov.br

Lei de ICMS 6.374, de 1 março de 1989:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1989/lei-6374-01.03.1989.html
Lei de ITCMD Lei 10.705, 28 de dezembro de 2000:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2000/lei-10705-28.12.2000.html
Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2008/lei-13296-23.12.2008.html
Resolução PGE de n 44, de 29 de novembro ed 2019:
Mais informações em: https://apesp.org.br/wp-content/uploads/2015/07/anexo_resolucao021219.pdf
Lei n.º 10.177, de 30 de dezembro de 1998:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1998/lei-10177-30.12.1998.html

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

pfatendimento@sp.gov.br

Orgão Responsável

Procuradoria Geral do Estado - PGE

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.