CADESP - Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo - Restabelecimento de IE suspensa por não localização
Para os estabelecimentos que receberam a visita fiscal e não foram encontrados e que, consequentemente, tiveram sua IE suspensa preventivamente por não localização.
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Procedimentos
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Se a não localização se der porque houve a mudança de endereço e o estabelecimento não tiver comunicado tal fato ao tempo da visita fiscal, a empresa deve recorrer ao portal Redesim, e informar o evento 209 ou 211. Para MEI ou empresa Inova Simples, as alterações deverão ser comunicadas nos portais do Empreendedor ou do Inova Simples, respectivamente.
Após a alteração de endereço, solicitar o restabelecimento da IE através do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET) na opção "Solicitação de restabelecimento de empresa não localizada".
Os estabelecimentos que permaneceram na mesma localidade e foram suspensos (ou seja, não houve mudança de endereço) devem solicitar seu restabelecimento diretamente pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET) na opção "Solicitação de restabelecimento de empresa não localizada".
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Vide "Documentação necessária" abaixo.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Para outras informações, consulte o Guia do Usuário no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo no link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cadesp/Paginas/Restabelecimento-de-IE-suspensa-por-n%C3%A3o-localiza%C3%A7%C3%A3o.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat921998.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat952006.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/ind_temas.aspx
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Contato
Orgão Responsável
Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SPUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.