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Prefeitura de Vargem Grande do Sul - Divisão de Administração Tributária
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Isenção de ITBI de Vargem Grande do Sul

Isenção de ITBI de Vargem Grande do Sul

Última atualização: 23/04/2024
Pedido para receber isenção do ITBI quando não ele incidir sobre a transmissão de bens imóveis ou direitos a eles relativos.
Cidadão Contribuinte
  1. Agendar atendimento
    1. O atendimento pode ser agendado pelos canais digitais do Poupatempo ou presencialmente nos totens de autoatendimento.
    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Para isenção: Requerimento solicitando a isenção/imunidade, cópia dos documentos pessoais do requerente, cópia atualizada da matrícula do imóvel, contrato social ou ata adquirindo/incorporando o bem e no caso de incorporação, balancetes dos últimos dois anos
    4. Duração do atendimento

      Imediato
    5. Prazo para concluir

      7 dia(s)

Cópia do RG e do CPF do(a) interessado(a).

Requerimento solicitando a isenção/imunidade

Cópia atualizada da matrícula do imóvel,

Contrato social ou ata adquirindo/incorporando o bem e no caso de incorporação, balancetes dos últimos dois anos

Esse serviço é feito em até 7 Minuto(s)
Este serviço é gratuito.
Quando o ITBI não incidir sobre a transmissão de bens imóveis ou direitos a eles relativos ou isentarse dele
Lei n° 4.148 de 29 de Setembro de 2017 – Código Tributário Municipal:
Mais informações em: https://ecrie.com.br/sistema/conteudos/arquivo/a_127_1_1_14042023163009.pdf

Tipo de Serviço

Presencial

Canais de Atendimento

agendamento: agendar

Contato

(19)3641-9000
grupo.tributario@vgsul.sp.gov.br

Orgão Responsável

Prefeitura de Vargem Grande do Sul - Divisão de Administração Tributária

Unidades Prestadoras

Consultar unidades físicas prestadoras deste serviço