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IPVA - Isenção de Ônibus de Linha

IPVA - Isenção de Ônibus de Linha

Última atualização: 31 de Outubro de 2024 às 12:35

Pedido de isenção de IPVA para ônibus ou micro-ônibus, na modalidade de transporte regular (urbano, metropolitano ou intermunicipal).

Pessoa Física ou Jurídica
  1. Procedimentos
    1. 1. Acesse o Sistema de Veículos - SIVEI.

      2. Clique em “Novo Pedido”.

      3. Para :

      3.1Transporte Regular Metropolitano, selecionar no SIVEI: 

      "Prestadora de serviço metropolitano de transporte coletivo regular de passageiros regulamentado pelo decreto estadual 24.675 de 30/01/1986".

      ou

      3.2 Transporte Regular Intermunicipal, selecionar no SIVEI: 

      "Prestadora de serviço de transporte coletivo suburbano de passageiros regulamentado pelo decreto estadual 29.913 de 12/05/1989".

      ou

      3.3 Transporte regular urbano (abrangência municipal), selecionar no SIVEI:

      "Prestadora de Outros Serviços de Transporte Coletivo de Passageiros".

      4. Preencha os dados solicitados.

      5. Anexe os documentos solicitados.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
RG e CPF do(a) requerente.;
CNPJ;
Procuração;
Para veículo zero km, Nota Fiscal ou Danfe de aquisição;
Para veículo zero km, requerimento do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor), com a etiqueta da placa do veículo;
Documento com a relação de veículos autorizados a realizar o serviço de transporte, emitido por órgão que concede a autorização/permissão;
Documento expedido pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos autorizando ou permitindo a operação do serviço de transporte regular de passageiros;
Documento expedido pelo prefeitura de onde o serviço será prestado, autorizando ou permitindo a operação do serviço de transporte regular de passageiros;
Documento de Permissão emitido pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp ou outro órgão autorizado a emiti-los e Certificado de Registro;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

São condições para a concessão da isenção:

  • Ser empresa ou pessoa física que exerça atividade de serviço de transporte regular (público) de passageiros, com abrangência urbana, metropolitana ou intermunicipal;
  • Não ter inscrição no Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estatuais) no CNPJ/CPF ou débitos de veículos em seu CNPJ/CPF. Consulte os débitos do CNPJ/CPF. Consulte inscrição no Cadin. Para pagar os débitos, informe o código RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) na rede bancária autorizada ou lotéricas. O sistema calculará automaticamente o valor a ser pago;
  • Para transporte intermunicipal: ônibus com cobrança de passagem no interior do veículo, com portas independentes para embarque e desembarque, assentos não numerados e ser permitido o transporte de passageiros em pé;
  • Para transporte intermunicipal: pontos de parada dispostos ao longo do trajeto, utilização de veículos tipo ônibus urbano convencional.


Para mais informações, acesse o Guia do Usuário.


Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

08000170110
(11)2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.