IPVA - Isenção de Ônibus de Linha
Pedido de isenção de IPVA para ônibus ou micro-ônibus, na modalidade de transporte regular (urbano, metropolitano ou intermunicipal).
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Procedimentos
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1. Acesse o Sistema de Veículos - SIVEI.
2. Clique em “Novo Pedido”.
3. Para :
3.1Transporte Regular Metropolitano, selecionar no SIVEI:
"Prestadora de serviço metropolitano de transporte coletivo regular de passageiros regulamentado pelo decreto estadual 24.675 de 30/01/1986".
ou
3.2 Transporte Regular Intermunicipal, selecionar no SIVEI:
"Prestadora de serviço de transporte coletivo suburbano de passageiros regulamentado pelo decreto estadual 29.913 de 12/05/1989".
ou
3.3 Transporte regular urbano (abrangência municipal), selecionar no SIVEI:
"Prestadora de Outros Serviços de Transporte Coletivo de Passageiros".
4. Preencha os dados solicitados.
5. Anexe os documentos solicitados.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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São condições para a concessão da isenção:
- Ser empresa ou pessoa física que exerça atividade de serviço de transporte regular (público) de passageiros, com abrangência urbana, metropolitana ou intermunicipal;
- Não ter inscrição no Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estatuais) no CNPJ/CPF ou débitos de veículos em seu CNPJ/CPF. Consulte os débitos do CNPJ/CPF. Consulte inscrição no Cadin. Para pagar os débitos, informe o código RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) na rede bancária autorizada ou lotéricas. O sistema calculará automaticamente o valor a ser pago;
- Para transporte intermunicipal: ônibus com cobrança de passagem no interior do veículo, com portas independentes para embarque e desembarque, assentos não numerados e ser permitido o transporte de passageiros em pé;
- Para transporte intermunicipal: pontos de parada dispostos ao longo do trajeto, utilização de veículos tipo ônibus urbano convencional.
Para mais informações, acesse o Guia do Usuário.
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2015/decreto-61635-19.11.2015.html
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1986/decreto-24675-30.01.1986.html
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat272015.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec59953.aspx
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.