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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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Crédito acumulado de ICMS - Arquivo simplificado

Crédito acumulado de ICMS - Arquivo simplificado

Última atualização: 6 de Maio de 2025 às 09:55

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Empresas privadas, públicas e mistas
O titular, sócio ou procurador devidamente constituído.
Representante legal da empresa (sócio ou procurador)
  1. Arquivo simplificado - Elaboração
    1. O contribuinte deve elaborar arquivo de custo conforme leiaute definido no Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital do “Sistema Simplificado de Apuração do Crédito Acumulado", disponível para “download" no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/credito-acumulado/Paginas/Downloads.aspx.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

O crédito acumulado gerado em decorrência das hipóteses previstas no artigo 71, até o limite mensal de 10.000 (dez mil) UFESPs, poderá ser apurado pela sistemática de apuração simplificada

As informações relativas às operações ou prestações geradoras de crédito acumulado efetuadas por estabelecimento, bem como as relativas à apuração do crédito acumulado, deverão ser apresentadas por meio de arquivo digital, em padrão, forma e conteúdo previstos pela disciplina da Portaria CAT 207/2009.


O órgão responsável pelo serviço não informou sobre as legislações que orientam esse serviço.

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

0800-0170110
(11) 2930 3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.