Crédito acumulado de ICMS - Arquivo simplificado
Transmitir, consultar, substituir ou cancelar a substituição de arquivo simplificado
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Arquivo simplificado - Elaboração
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O contribuinte deve elaborar arquivo de custo conforme leiaute definido no Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital do “Sistema Simplificado de Apuração do Crédito Acumulado", disponível para “download" no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/credito-acumulado/Paginas/Downloads.aspx.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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O crédito acumulado gerado em decorrência das hipóteses previstas no artigo 71, até o limite mensal de 10.000 (dez mil) UFESPs, poderá ser apurado pela sistemática de apuração simplificada
As informações relativas às operações ou prestações geradoras de crédito acumulado efetuadas por estabelecimento, bem como as relativas à apuração do crédito acumulado, deverão ser apresentadas por meio de arquivo digital, em padrão, forma e conteúdo previstos pela disciplina da Portaria CAT 207/2009.
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.