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Secretaria da Administração Penitenciária
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Visitar pessoa presa

Visitar pessoa presa

Última atualização: 10/04/2024

Para visitar uma pessoa presa, é necessário primeiramente que o nome do/a interessado/a conste no rol de visita.O rol de visita é a relação de pessoas autorizadas a visitar a pessoa presa. São familiares de 2º grau (pai, mãe, filhos, irmãos, avós, esposa/companheira) com quem a pessoa presa mantém vínculo familiar. Caso a pessoa presa não tenha nenhum familiar em seu rol de visitas (nenhum familiar visitando), a unidade prisional poderá avaliar e autorizar o ingresso de pessoa sem vínculo familiar em rol de visitas.Ao entrar na unidade prisional o preso será chamado para indicar de quais familiares ele quer receber visitas, ou seja, o familiar primeiro deve ser incluído pelo preso.Após essa indicação o familiar poderá encaminhar a documentação necessária para confecção da carteirinha de visitante.

Familiar de pessoa presa
  1. Inclusão no rol de visitas
    1. Ao entrar na unidade prisional o preso será chamado para indicar de quais familiares ele quer receber visitas. Após essa indicação o familiar poderá encaminhar a documentação.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      Unidade Prisional

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      1 dia(s)
  2. Enviar documentos para confecção da carteira
    1. Apresentar documentos para confecção da carteira de visitantes. Após o envio da documentação, o Diretor de Segurança e Disciplina da unidade prisional deverá decidir se autoriza ou não a visita.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      http://www.sap.sp.gov.br/uni-prisionais/pen-.html

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      5 dia(s)

CPF

Foto 3x4

Certidão de casamento

Carteira de identidade

CNH (Carteira de Habilitação)

RNE (Registro Nacional de Estrangeiros)

Comprovante de residência

Declaração de união estável

Certidão de antecedentes criminais

Esse serviço é feito em até 6 Minuto(s)
Este serviço é gratuito.

Após o envio da documentação, o Diretor de Segurança e Disciplina da unidade prisional deverá decidir se autoriza ou não a visita. O prazo para essa decisão é de 05 dias úteis que deverão ser contados a partir da entrega de toda a documentação exigida.Atenção: se houver necessidade de complementação da documentação esse prazo poderá ser alterado.

Resolução SAP 160, de 22 de dezembro de 2022:
Mais informações em: http://www.sap.sp.gov.br/download_files/pdf_files/resolucoes/Res%20SAP%20160,%20de%202022.pdf
Resolução SAP - 144, de 29-6-2010:
Mais informações em: http://www.sap.sp.gov.br/download_files/pdf_files/resolucoes/Res%20SAP%20144%20de%202010.pdf

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Serviço: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

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Orgão Responsável

Secretaria da Administração Penitenciária

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