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Secretaria da Administração Penitenciária
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Visitar pessoa presa
Visitar pessoa presa
Última atualização: 10/04/2024
Para visitar uma pessoa presa, é necessário primeiramente que o nome do/a interessado/a conste no rol de visita.O rol de visita é a relação de pessoas autorizadas a visitar a pessoa presa. São familiares de 2º grau (pai, mãe, filhos, irmãos, avós, esposa/companheira) com quem a pessoa presa mantém vínculo familiar. Caso a pessoa presa não tenha nenhum familiar em seu rol de visitas (nenhum familiar visitando), a unidade prisional poderá avaliar e autorizar o ingresso de pessoa sem vínculo familiar em rol de visitas.Ao entrar na unidade prisional o preso será chamado para indicar de quais familiares ele quer receber visitas, ou seja, o familiar primeiro deve ser incluído pelo preso.Após essa indicação o familiar poderá encaminhar a documentação necessária para confecção da carteirinha de visitante.
Familiar de pessoa presa
-
Inclusão no rol de visitas
- Ao entrar na unidade prisional o preso será chamado para indicar de quais familiares ele quer receber visitas. Após essa indicação o familiar poderá encaminhar a documentação.
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
Unidade Prisional -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
1 dia(s)
-
Enviar documentos para confecção da carteira
- Apresentar documentos para confecção da carteira de visitantes. Após o envio da documentação, o Diretor de Segurança e Disciplina da unidade prisional deverá decidir se autoriza ou não a visita.
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
http://www.sap.sp.gov.br/uni-prisionais/pen-.html -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
5 dia(s)
CPF
Foto 3x4
Certidão de casamento
Carteira de identidade
CNH (Carteira de Habilitação)
RNE (Registro Nacional de Estrangeiros)
Comprovante de residência
Declaração de união estável
Certidão de antecedentes criminais
Esse serviço é feito em até 6 Minuto(s)
Este serviço é gratuito.
Após o envio da documentação, o Diretor de Segurança e Disciplina da unidade prisional deverá decidir se autoriza ou não a visita. O prazo para essa decisão é de 05 dias úteis que deverão ser contados a partir da entrega de toda a documentação exigida.Atenção: se houver necessidade de complementação da documentação esse prazo poderá ser alterado.
Resolução SAP 160, de 22 de dezembro de 2022:
Mais informações em: http://www.sap.sp.gov.br/download_files/pdf_files/resolucoes/Res%20SAP%20160,%20de%202022.pdf
Mais informações em: http://www.sap.sp.gov.br/download_files/pdf_files/resolucoes/Res%20SAP%20160,%20de%202022.pdf
Resolução SAP - 144, de 29-6-2010:
Mais informações em: http://www.sap.sp.gov.br/download_files/pdf_files/resolucoes/Res%20SAP%20144%20de%202010.pdf
Mais informações em: http://www.sap.sp.gov.br/download_files/pdf_files/resolucoes/Res%20SAP%20144%20de%202010.pdf
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Serviço:
acessar
