Visitar pessoa presa
Para visitar uma pessoa presa, é necessário primeiramente que o nome do/a interessado/a conste no rol de visita.O rol de visita é a relação de pessoas autorizadas a visitar a pessoa presa. São familiares de 2º grau (pai, mãe, filhos, irmãos, avós, esposa/companheira) com quem a pessoa presa mantém vínculo familiar. Caso a pessoa presa não tenha nenhum familiar em seu rol de visitas (nenhum familiar visitando), a unidade prisional poderá avaliar e autorizar o ingresso de pessoa sem vínculo familiar em rol de visitas.Ao entrar na unidade prisional o preso será chamado para indicar de quais familiares ele quer receber visitas, ou seja, o familiar primeiro deve ser incluído pelo preso.Após essa indicação o familiar poderá encaminhar a documentação necessária para confecção da carteirinha de visitante.
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Inclusão no rol de visitas
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Ao entrar na unidade prisional o preso será chamado para indicar de quais familiares ele quer receber visitas. Após essa indicação o familiar poderá encaminhar a documentação.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
Unidade Prisional
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
1 dia(s)
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Enviar documentos para confecção da carteira
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Apresentar documentos para confecção da carteira de visitantes. Após o envio da documentação, o Diretor de Segurança e Disciplina da unidade prisional deverá decidir se autoriza ou não a visita.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
http://www.sap.sp.gov.br/uni-prisionais/pen-.html
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
5 dia(s)
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CPF
Foto 3x4
Certidão de casamento
Carteira de identidade
CNH (Carteira de Habilitação)
RNE (Registro Nacional de Estrangeiros)
Comprovante de residência
Declaração de união estável
Certidão de antecedentes criminais
Após o envio da documentação, o Diretor de Segurança e Disciplina da unidade prisional deverá decidir se autoriza ou não a visita. O prazo para essa decisão é de 05 dias úteis que deverão ser contados a partir da entrega de toda a documentação exigida.Atenção: se houver necessidade de complementação da documentação esse prazo poderá ser alterado.
Mais informações em: http://www.sap.sp.gov.br/download_files/pdf_files/resolucoes/Res%20SAP%20160,%20de%202022.pdf
Mais informações em: http://www.sap.sp.gov.br/download_files/pdf_files/resolucoes/Res%20SAP%20144%20de%202010.pdf
