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Resposta à notificação ITCMD - específico a Operação Mendacium

Resposta à notificação ITCMD - específico a Operação Mendacium

Última atualização: 25 de Novembro de 2024 às 16:35

O presente serviço se destina exclusivamente à recepção de documentos relativos a contribuintes acionados na operação Mendacium

Pessoa Física ou Jurídica
  1. Entregar Documentos via SIPET
    1. 1) Acesse o Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET (veja como utilizá-lo no Guia Rápido de Utilização do SIPET) e envie a documentação correspondente no item 'Resposta à notificação ITCMD - específico a Operação Mendacium' - SIPET para Usuários que possuam: Certificado Digital ou Login Único Federal - gov.br.


      2) Posto Fiscal para Usuários sem Certificado Digital e sem Login único Federal - gov.br.


      2.1 O protocolo de documentos pode ser realizado em qualquer unidade de atendimento desta Secretaria.

      2.2 O atendimento nos Postos Fiscais é realizado com agendamento prévio. O atendimento agendado poderá ser virtual nos termos da Portaria SRE 27-2022 ou presencial. Para agendar atendimento, acessar a página de agendamento.


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      1) Prestar informação se há protocolo existente na SEFAZ tratando dessa declaração. (Sim ou não)


      2) Notificação de acionamento;


      3) Declaração Retificadora de autoregularização;


      4) Capa do Protocolo SEFAZ, quando já houver protocolado qualquer assunto relativo a declaração anteriormente ao acionamento da operação, você deverá marcar sim e incluir a capa do protocolo SEFAZ ;


      5) Despacho Judicial que indique expressamente o direito de pagar com dispensa de juros e multas ;


      6) Outros Documentos que julgar pertinente.





    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
Conforme descrição de cada etapa.;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

A entrega de documentos para outras notificações deve ser realizada pelo serviço: Resposta à notificação de ITCMD.


Esse serviço NÃO se destina a defesa de auto de infração - AIIM .


Para defesa de Auto de Infração, veja as instruções da pagina: Recurso, impugnação ou contestação - AIIM


Portaria CAT-15, de 06-02-2003:
Mais informações em: https://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat152003.aspx
Lei 10.705 de 28-12-2000::
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei10705.aspx
Decreto Nº 46.655 de 01-04-2002:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec46655.aspx

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

08000170110
(11)2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.