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Crédito acumulado de ICMS - Transferência
Crédito acumulado de ICMS - Transferência
Última atualização: 9 de Dezembro de 2024 às 16:39
Solicitação, consulta e aceite da transferência de crédito acumulado
Empresas privadas, públicas e mistas
O titular, sócio ou procurador devidamente constituído.
Representante legal da empresa (sócio ou procurador)
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
O tempo de duração desse serviço varia de acordo com as etapas. Consulte como fazer para saber quanto tempo leva.
Este serviço é gratuito.
Transferência de Crédito
O estabelecimento detentor de crédito acumulado do imposto, nos termos do artigo 71 do Regulamento do ICMS, poderá transferir seus créditos mediante autorização eletrônica.
Legislação: Portaria SRE 65/2023
Arts. 71 a 84 do RICMS/00:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/ind_art.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/ind_art.aspx
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.