Alteração Contratual - CRECISP
De acordo com o artigo 38 da Resolução Cofeci no 327/92, toda empresa inscrita no CRECI que vier a sofrer qualquer tipo de alteração contratual, deverá comunicar ao CRECI.Nenhuma modificação é procedida nos registros do Conselho, sem que haja a apresentação do respectivo instrumento de Alteração Contratual ou de Assembleias, no caso de Sociedade por Ações - S/A.Há obrigatoriedade de inclusão de cláusulas/parágrafos, que variam de acordo com a modalidade/natureza jurídica da empresa.
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1ª Etapa
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Para proceder a Alteração Contratual, o requerente deverá enviar a documentação, digitalmente, através do e-mail juridica.secretaria@crecisp.gov.br constando o assunto: ALTERAÇÃO CONTRATUAL DIGITAL e os documentos enviados como anexo, conforme relacionados a seguir: Cada um dos documentos mencionados acima deverá ser digitalizado individualmente, nos formatos JPG, JPEG ou PDF, com menos de 2 MB cada.
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Quanto custa
Valor
01 taxa de expediente. Caso ocorra mudança no valor do capital social e/ou modalidade, poderá ensejar na alteração da faixa de contribuição, resultando em diferença no valor da cobrança da anuidade.
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
https://crecisp.gov.br/requerimentosacesso/listrequerimentosacessonext/88?parentid=32&clevel=2
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
1 dia(s)
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Acessar e preencher o requerimento eletronicamente ou imprimir e preencher, datar, assinar de forma manuscrita ou eletronicamente pela plataforma GOV BR.Ressaltando que, em caso de alteração de responsável técnico, o requerimento deve ser assinado pelo corretor que está se retirando; bem como em caso de alteração de razão social, o mesmo deverá ser preenchido com a razão social antiga;Cópia digitalizada da alteração contratual a ser averbada, podendo esta ser emitida através de Certidão de Inteiro Teor (empresas de natureza empresária), devendo se atentar nas orientações abaixo:No caso de Sociedade Empresária Limitada/ Sociedade Empresária Unipessoal Limitada: Cópia digitalizada da alteração contratual, com assinaturas dos sócios e responsável técnico nomeado (se for o caso) e visto do advogado (visto este, dispensado no caso de M.E. ou E.P.P), devidamente registrado pela Junta Comercial;No caso de Sociedade Simples Limitada/ Sociedade Simples Unipessoal Limitada: Cópia digitalizada da alteração contratual com firmas reconhecidas dos sócios e responsável técnico(a) nomeado(a) (se for o caso) e visto do advogado.Cópia digitalizada do RG e CPF/MF OU documento de identificação civil (CNH; OAB; CIRP, etc) nos casos de admissão de novos sócios, caso haja estrangeiro, cópia digitalizada do RNE;Cadastro de Pessoa Física - CPF - frente e verso - Clique aqui para acessar digitalmente.Ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH - frente e verso No caso da admissão de uma pessoa jurídica: cópia digitalizada do contrato social ou da última alteração contratual, e do CNPJ;CNPJ digitalizado;Caso a empresa seja enquadrada como M.E (Micro Empresa) ou E.P.P. (Empresa de Pequeno Porte), deverá apresentar cópia digitalizada da Declaração de Enquadramento (dispensado no caso de enquadramento no próprio instrumento);Quando houver a alteração da Razão Social, apresentar uma cópia digitalizada da Certidão de Busca Unificada, expedida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (somente no caso de sociedade simples - registro em cartório);Pagamento da taxa administrativa, cujo boleto para seu recolhimento será enviado por e-mail, após análise da documentação;Os documentos que requerem assinatura eletrônica podem ser assinados através de qualquer plataforma homologada pelo ICP Brasil, como por exemplo a plataforma digital de relacionamento do cidadão GOV.BR. É importante que os dados dos documentos estejam perfeitamente legíveis nas imagens, sem cortes, rasuras ou obstruções.Importante frisar que, qualquer documentação inserida no requerimento online que destoe do solicitado, tornará nulo o pedido de alteração. Vale lembrar que os dados do requerimento serão validados junto à base de dados no CRECISP, após os procedimentos de confirmação positiva. O simples protocolo do pedido não acarreta a alteração contratual automática, uma vez que o processo será devidamente instruído pelo Departamento responsável.
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.