Alteração Contratual - CRECISP
De acordo com o artigo 38 da Resolução COFECI nº 327/92, toda empresa inscrita no CRECI que vier a sofrer qualquer tipo de alteração contratual, deverá comunicar ao CRECI.
Nenhuma modificação é procedida nos registros do Conselho, sem que haja a apresentação do respectivo instrumento de Alteração Contratual ou de Assembleias, no caso de Sociedade por Ações - S/A.
Há obrigatoriedade de inclusão de cláusulas/parágrafos, que variam de acordo com a modalidade/natureza jurídica da empresa.
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Alteração Contratual
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Para proceder a Alteração Contratual, o requerente deverá enviar a documentação, digitalmente, através do e-mail atendimento.sejur.secretaria@crecisp.gov.br constando o assunto: ALTERAÇÃO CONTRATUAL DIGITAL.
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Quanto custa
Alteração contratual
Valor
A consultar
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Documentação necessária
- Requerimento preenchido e assinado pelo corretor responsável, disponível pelo link https://crecisp.gov.br/Media/Requerimentos/INSTRU%C3%87%C3%95ES%20PARA%20ALTERA%C3%87%C3%83O%20CONTRATUAL-20221018054520-20230321050011.pdf
 - Cópia digitalizada da alteração contratual a ser averbada, podendo esta ser emitida através de Certidão de Inteiro Teor (empresas de natureza empresária), devendo se atentar nas orientações abaixo:
 - No caso de Sociedade Empresária Limitada/ Sociedade Empresária Unipessoal Limitada: Cópia digitalizada da alteração contratual, com assinaturas dos sócios e responsável técnico nomeado (se for o caso) e visto do advogado (visto este, dispensado no caso de M.E. ou E.P.P), devidamente registrado pela Junta Comercial;
 - No caso de Sociedade Simples Limitada/ Sociedade Simples Unipessoal Limitada: Cópia digitalizada da alteração contratual com firmas reconhecidas dos sócios e responsável técnico(a) nomeado(a) (se for o caso) e visto do advogado.
 - Cópia digitalizada do RG e CPF/MF OU documento de identificação civil (CNH; OAB; CIRP, etc) nos casos de admissão de novos sócios, caso haja estrangeiro, cópia digitalizada do RNE;
 - CPF ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH – frente e verso;
 - No caso da admissão de uma pessoa jurídica: cópia digitalizada do contrato social ou da última alteração contratual, e do CNPJ;
 - CNPJ digitalizado;
 - Caso a empresa seja enquadrada como M.E (Micro Empresa) ou E.P.P. (Empresa de Pequeno Porte), deverá apresentar cópia digitalizada da Declaração de Enquadramento (dispensado no caso de enquadramento no próprio instrumento);
 - Quando houver a alteração da Razão Social, apresentar uma cópia digitalizada da Certidão de Busca Unificada, expedida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (somente no caso de sociedade simples – registro em cartório);
 - Pagamento da taxa administrativa, cujo boleto para seu recolhimento será enviado por e-mail, após análise da documentação.
 
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Onde fazer
https://www.crecisp.gov.br/requerimentosacesso/listrequerimentosacessonext/88?parentid=32&clevel=2
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Duração do atendimento
Imediato - 
													
Prazo para concluir
20 dias corridos 
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- Formulários preenchidos e assinados, pelo corretor responsável, disponíveis pelo link http://CRECISP.gov.br/ corretor/formulariospessoajuridica;
 - No caso de sociedade empresária: via digitalizada em PDF ou certidão de inteiro teor da alteração contratual, assinadas por todos os sócios e responsável técnico, registrada na JUCESP;
 - No caso de sociedade simples: via digitalizada em PDF ou certidão de breve relato da alteração contratual, assinadas por todos os sócios e responsável técnico, com firmas reconhecidas;
 - No caso de sociedade anônima: via digitalizada em PDF ou certidão de inteiro teor da ata de Assembléia, registrada na JUCESP;
 - No caso de mudança da razão social: via digitalizada em PDF da certidão de busca unificada referente à nova razão social expedida pelo cartório da comarca (somente para sociedades simples);
 - No caso de admissão de novo sócio ou responsável técnico: cópia digitalizada do documento de identificação RG/CPF; CNH; OAB; etc.; Se for sócia jurídica, cópia digitalizada do contrato social ou da última alteração e CNPJ;
 - No caso de mudança do responsável técnico: constar as cláusulas obrigatórias (administração, falecimento/retirada e parágrafo de procuração), bem como os corretores retirante e admitido deverão assinar o instrumento;
 - No caso de enquadramento M.E. - Microempresa ou E.P.P. - Empresa de Pequeno Porte: apresentar uma via digitalizada em PDF da declaração de enquadramento, se sociedade empresária (já registrada pela JUCESP); se sociedade simples, enviar a declaração para registro primeiro no CRECISP;
 - CNPJ da empresa;
 - Pagamento da taxa administrativa, onde o boleto será enviado, por e-mail, após análise do processo.
 
Orientações Complementares:
Informamos que a mudança no valor do capital social, poderá ensejar na alteração da faixa de contribuição, resultando em diferença no valor da cobrança da anuidade.
Mais informações em: https://intranet.cofeci.gov.br/arquivos/legislacao/resolucao_327_1992.pdf
Tipo de Serviço
DigitalCanais de Atendimento
Contato
Orgão Responsável
Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - CrecispUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
