Inclusão do Nome Social - CRECISP
Possibilita ao inscrito e com o registro ativo solicitar a inclusão ou a exclusão do nome social no documento de identificação no mercado de trabalho; conforme dispõe o Decreto Nº 8.727/2016 e RESOLUÇÃO-COFECI Nº1.479/2022, é assegurada, mediante requerimento, a possibilidade de uso de nome social a pessoas trans, travestis e transexuais inscritas no Sistema COFECI-CRECI. O uso pode ser requerido no momento da inscrição, ou a qualquer tempo.
NOME SOCIAL: É aquele adotado e declarado pela pessoa trans, travesti e transexual por meio do qual ela se identifica e é reconhecida pela sociedade.
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Uso de nome social
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Conforme dispõe o Decreto No 8.727/2016 e RESOLUÇÃO-COFECI No1.479/2022, é assegurada, mediante requerimento, a possibilidade de uso de nome social a pessoas trans, travestis e transexuais inscritas no Sistema Cofeci-Creci. O uso pode ser requerido no momento da inscrição, ou a qualquer tempo.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Para inclusão/exclusão do nome social
ESTÁGIO
Preencher, imprimir e assinar o formulário disponível pelo link https://crecisp.gov.br/Media/Requerimentos/Requerimento%20Nome%20Social%20(1)-20230411023230.pdf
CORRETOR DE IMÓVEIS
Preencher, imprimir e assinar o formulário disponível pelo link https://www.crecisp.gov.br/Media/Requerimentos/1.%20Requerimento%20(4)-20230317085132.pdf
Encaminhar o documento, digitalizado, para o e-mail: faleconosco@crecisp.gov.br
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Onde fazer
https://crecisp.gov.br/requerimentosacesso/listrequerimentosacessonext/55?parentid=4&clevel=1
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Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
5 dias corridos
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Estagiário
Preencher e assinar o formulário disponível pelo site https://www.crecisp.gov.br/Media/Requerimentos/Requerimento%20Nome%20Social%20(1)-20230411023230.pdf
Corretor de Imóveis
Preencher e assinar o formulário disponível pelo site
https://www.crecisp.gov.br/Media/Requerimentos/1.%20Requerimento%20(4)-20230317085132.pdf
Orientações Complementares:
Indo ao encontro do Decreto Nº 8.727/2016 a RESOLUÇÃO-COFECI Nº1.479/2022, assegura que mediante requerimento, é possível que pessoas trans, travestis e transexuais inscritas no Sistema COFECI-CRECI solicitem o uso de nome social em seu documento de identificação no mercado imobiliário, o uso pode ser requerido no momento da inscrição, ou a qualquer tempo.
Mais informações em: https://intranet.cofeci.gov.br/arquivos/legislacao/resolucao_1479_2022.pdf
Tipo de Serviço
DigitalCanais de Atendimento
Contato
Orgão Responsável
Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - CrecispUnidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.