Incluir EAR com Avaliação Psicológica Válida
Este serviço permite incluir a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH quando o condutor já possui avaliação psicológica válida registrada no sistema do Detran-SP. Aplica-se aos casos em que o motorista realizou recentemente serviços como renovação, primeira habilitação ou mudança de categoria e já possui exame válido, dispensando a realização de uma nova avaliação psicológica.
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Como Fazer Online
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Etapa 1 - Acesse o formulário do serviço
- Clique no botão Iniciar serviço.
Etapa 2 - Preencha os campos obrigatórios
- Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.
Etapa 3 - Anexe os documentos necessários
- Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
- Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.
Etapa 4 - Finalize o envio
- Clique em Continuar para concluir a solicitação.
Etapa 5 - Acompanhe o andamento
- Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
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Quanto custa
CNH Digital (CNH-e)
Valor
gratuita.
CNH física (impressa):
- Taxa de emissão: R$ 126,79
- Taxa dos correios: R$ 11,00
- Valor total: R$ 137,79 (com entrega)
Valor
efetue o pagamento da taxa de emissão com postagem da CNH. A entrega da CNH será realizada exclusivamente no endereço cadastrado no Detran-SP:
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Documentação necessária
Necessário informar o número do CPF e realizar login Gov.br para acessar o serviço.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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- Necessário informar o número do CPF e realizar login Gov.br para acessar o serviço.
Condições
- Possuir avaliação psicológica válida na CNH.
- Se a categoria da CNH for apenas A (moto), para incluir o EAR é necessário ter curso de motofrete ou mototáxi válido e registrado no seu prontuário.
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9332022.pdf
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9272022.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9232022.pdf
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
