Solicitar o rebaixamento da Categoria da CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
O rebaixamento de categoria da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é o processo em que o motorista solicita a mudança da sua habilitação para uma categoria inferior à atual. Isso significa que ele pode reduzir a permissão para dirigir veículos de categorias mais avançadas para categorias mais simples.
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Via SEI
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- Acessar o portal SEI clique aqui.
- No menu do lado esquerdo, selecione a opção “Peticionamento”;
- Selecionar a opção “Processo novo”;
- No campo “Tipo do Processo”, busque o requerimento com palavras-chave como “CNH”;
- Escolher qual atualização que deseja realizar no seu RENACH, para dados pessoais selecione o “DETRAN Condutores: CNH | Solicitar o rebaixamento de categoria no processo de habilitação”;
- Preencher todos os campos do formulário;
- Preencha o modelo de documento “DETRAN - Requerimento rebaixamento de categoria” presente no formulário;
- Apertar o botão “Peticionar”.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
- Requerimento para rebaixamento de categoria devidamente preenchido e assinado, conforme modelo disponível no SEI externo;
- Documento de identificação pessoal do motorista;
- Se o requerimento for assinado por procurador, será obrigatório o envio de procuração juntamente com o documento de identificação pessoal do procurador.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Requerimento para rebaixamento de categoria devidamente preenchido e assinado, conforme modelo disponível no SEI externo
Se o requerimento for assinado por procurador, será obrigatório o envio de procuração juntamente com o documento de identificação pessoal do procurador - Somente via SEI externo
Documento de identificação pessoal do motorista - Somente via SEI externo
Condições
- Requerimento de Rebaixamento de Categoria devidamente preenchido.
- Caso o pedido seja em nome de outra pessoa, anexe a procuração reconhecida em cartório NA VERSÃO DIGITAL, assinada com certificado digital padrão ICP-Brasil ou através da Assinatura Eletrônica do GOV.BR, gratuita e disponível no site: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica.
- Para procuração assinada por advogado constituído legalmente, não é exigido reconhecimento de firma em cartório.
Mais informações em: https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art148
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.