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Departamento de Estradas de Rodagem - DER
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PROTOCOLAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO DER
PROTOCOLAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO DER
Última atualização: 06/12/2024
É o meio pelo qual o proprietário do veículo ou o condutor infrator pode contestar a imposição da penalidade de multa por infração de trânsito, a partir da Notificação da Penalidade, garantindo-lhe o direito à ampla defesa e contraditório. Condição: Infrações de natureza leve ou média, desde que condutor infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12(doze) meses.Prazo: Até a data indicada no verso da notificação de penalidade de multa.
Proprietário do veículo ou condutor devidamente identificado
Embarcador ou transportador responsável pela infração
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)
Cópia da notificação de autuação ou notificação da penalidade
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou Registro Geral - RH
Documento que comprove a representação, quando pessoa jurídica.
Procuração
Requerimento de Penalidade de Advertência por Escrito
Certidão de prontuário da CNH - DETRAN/CIRETRAN
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
http://www.der.sp.gov.br/WebSite/Servicos/ServicosOnline/RecursosAdministrativosOnline.aspx
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 900, DE 9 DE MARÇO DE 2022:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9002022.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9002022.pdf
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
Serviço:
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App:
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agendamento:
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Contato
(11)3 3111-718
der-online@sp.gov.br
