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Departamento de Estradas de Rodagem - DER
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PROTOCOLAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO DER

PROTOCOLAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO DER

Última atualização: 2024-12-06T11:11:30.163000-03:00

É o meio pelo qual o proprietário do veículo ou o condutor infrator pode contestar a imposição da penalidade de multa por infração de trânsito, a partir da Notificação da Penalidade, garantindo-lhe o direito à ampla defesa e contraditório. Condição: Infrações de natureza leve ou média, desde que condutor infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12(doze) meses.Prazo: Até a data indicada no verso da notificação de penalidade de multa.

Proprietário do veículo ou condutor devidamente identificado
Embarcador ou transportador responsável pela infração

Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)

Cópia da notificação de autuação ou notificação da penalidade

Cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou Registro Geral - RH

Documento que comprove a representação, quando pessoa jurídica.

Procuração

Requerimento de Penalidade de Advertência por Escrito

Certidão de prontuário da CNH - DETRAN/CIRETRAN

O tempo de duração desse serviço varia de acordo com as etapas. Consulte como fazer para saber quanto tempo leva.
Este serviço é gratuito.

http://www.der.sp.gov.br/WebSite/Servicos/ServicosOnline/RecursosAdministrativosOnline.aspx

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 900, DE 9 DE MARÇO DE 2022:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9002022.pdf

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Serviço: acessar
agendamento: agendar

Contato

(11)3 3111-718
der-online@sp.gov.br

Orgão Responsável

Departamento de Estradas de Rodagem - DER

Unidades Prestadoras

Consultar unidades físicas prestadoras deste serviço