PROTOCOLAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO DER
É o meio pelo qual o proprietário do veículo ou o condutor infrator pode contestar a imposição da penalidade de multa por infração de trânsito, a partir da Notificação da Penalidade, garantindo-lhe o direito à ampla defesa e contraditório. Condição: Infrações de natureza leve ou média, desde que condutor infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12(doze) meses.Prazo: Até a data indicada no verso da notificação de penalidade de multa.
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)
Cópia da notificação de autuação ou notificação da penalidade
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou Registro Geral - RH
Documento que comprove a representação, quando pessoa jurídica.
Procuração
Requerimento de Penalidade de Advertência por Escrito
Certidão de prontuário da CNH - DETRAN/CIRETRAN
http://www.der.sp.gov.br/WebSite/Servicos/ServicosOnline/RecursosAdministrativosOnline.aspx
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9002022.pdf
