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IPTU de Santos / Isenção / Pessoa física / Pessoa com deficiência
IPTU de Santos / Isenção / Pessoa física / Pessoa com deficiência
Última atualização: 16 de Abril de 2024 às 10:51
O serviço consiste na solicitação de isenção de IPTU de portadores de necessidades especiais: pessoa física.As pessoas com deficiência são isentas do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Remoção de Lixo conforme Lei 3750, de 20 de dezembro de 1971.Na Secretaria Municipal de Gestão (Seges), o(a) cidadão(ã) dá entrada no pedido, obtendo o número de protocolo da solicitação. A análise do pedido é de responsabilidade da Secretaria de Finanças (Sefin).
Qualquer pessoa.
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Cadastro
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Cadastro
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Não temos informações complementares sobre o processo.
O órgão responsável pelo serviço não informou sobre as legislações que orientam esse serviço.
Tipo de Serviço
Digital PresencialCanais de Atendimento
agendamento:
agendar
Contato
O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.Orgão Responsável
Prefeitura de Santos - Secretaria de FinançasUnidades Prestadoras
Poupatempo Santos
Rua João Pessoa, 246 - Centro, Santos - SP Horário de atendimento: Aberto de segunda a sexta, das 9h às 17h, e sábado, das 9h às 13h.
Rua João Pessoa, 246 - Centro, Santos - SP Horário de atendimento: Aberto de segunda a sexta, das 9h às 17h, e sábado, das 9h às 13h.