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Nota Fiscal Paulista - Converter reclamação em denúncia

Nota Fiscal Paulista - Converter reclamação em denúncia

Última atualização: 25 de Novembro de 2024 às 11:55

O sistema de reclamações da Nota Fiscal Paulista foi desenvolvido para garantir o direito do consumidor de que o documento fiscal com o seu CPF/CNPJ seja registrado eletronicamente pelo estabelecimento comercial, a fim de que gere créditos ou cupons para os sorteios, sendo regulamentado pelo Decreto Nº 53.085, de 11 de Junho de 2008. As reclamações são tratadas de forma eletrônica desde seu registro até a aplicação de multa contra o estabelecimento que não cumprir as obrigações relacionadas à Nota Fiscal Paulista.

É importante que o consumidor entenda que existem duas fases nesse processo:

  • Reclamação: esta fase se inicia com a reclamação efetuada pelo consumidor. O consumidor e fornecedor podem chegar a uma solução para o fato reclamado sem a interferência da Secretaria da Fazenda - SEFAZ/SP ou Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/SP. Para isso, basta que o consumidor não formalize uma denúncia no prazo determinado (até 30 dias após a reclamação) ou efetue o arquivamento da reclamação pelo sistema.
  • Lembramos que o registro da reclamação não gera direito ao crédito, o que só ocorrerá depois de formalizada uma denúncia (2ª fase), e desde que seja a mesma constatada pela SEFAZ/SP.
  • Denúncia: Esta fase se inicia com a formalização da denúncia pelo consumidor até o 30º dia a partir da data em que registrou a reclamação. Para formalizar a denúncia é necessário que o consumidor já tenha registrado uma reclamação, uma vez que será a partir desta que será feita a denúncia. É obrigatória a anexação de comprovantes da compra (nota fiscal, cupom fiscal, comprovante do pagamento ou da aquisição) em até 10 dias contados da formalização da denúncia.
  • Após, anexadas as provas, o fornecedor poderá apresentar sua justificativa, a denúncia será analisada pela SEFAZ/SP e, constatada sua procedência, o fornecedor será multado.
  • Além disso, o consumidor, neste caso, poderá ter direito ao crédito correspondente com base no índice médio de crédito concedido no mês da compra.


Consumidores
Consumidores pessoa física
  1. Procedimentos
    1. Para formalizar a denúncia é necessário que o consumidor já tenha registrado uma reclamação, uma vez que será a partir desta que será feita a denúncia.

      Se mesmo com a Reclamação o registro do documento fiscal não for efetuado ou regularizado, o consumidor pode formalizar a DENÚNCIA contra o fornecedor:

      se o fornecedor apresentar justificativa, a partir da data em que a justificativa foi apresentada até o 30º dia contado da data de registro da reclamação.

      se o fornecedor NÃO apresentar justificativa, a partir do 20º até o 30º dia contado da data do registro da reclamação 

      Decorrido este prazo, sem que haja manifestação do consumidor, a reclamação é arquivada automaticamente pelo sistema, não podendo ser convertido em denúncia.

      5a) Caso deseje efetuar a denúncia pessoalmente, o consumidor deve apresentar cópia da documentação relacionada no item "Documentos", quando do comparecimento ao posto de atendimento.

      5b) Para efetuar a denúncia pela internet:

      1. Acessar o sistema da Nota Fiscal Paulista
      2. Selecionar a opção "Reclamação"/"Consultar"
      3. O sistema irá mostrar todas as reclamações. Se forem muitas reclamações utilize os filtros para achar a reclamação desejada.
      4. Você pode checar o histórico da reclamação e mais detalhes clicando no número da reclamação.
      5. Se pelo número da reclamação você já souber qual reclamação você deseja converter. Clique em "Formalizar Denúncia" na linha do número da reclamação. E o sistema mostrará a tela do passo 6.
      6. O sistema mostrará o histórico da reclamação, com os dados inseridos pelo consumidor. Também é possível verificar o arquivo anexado. Se for formalizar a denúncia, aconselhamos que verifique o anexo antes de prosseguir. Caso deseje converter a denúncia, clique em "Formalizar a denúncia".
      7. Caso deseje arquivar a reclamação, clique em "Arquivar Reclamação". O sistema irá mostrar a mensagem "Deseja Arquivar esta Reclamação", clique em "Ok" para prosseguir ou "Cancelar" para voltar à tela do histórico da reclamação.
      8. Após o clique em "Formalizar a denúncia" o sistema mostrará os dados básicos da reclamação assim como a justificativa do fornecedor se houver. Caso a justificativa não aceitar a justificativa e desejar prosseguir, clique em "Formalizar a denúncia"
      9. Caso deseje arquivar a reclamação, clique em "Arquivar Reclamação". O sistema irá mostrar a mensagem "Deseja Arquivar esta Reclamação", clique em "Ok" para prosseguir ou "Cancelar" para voltar à tela do histórico da reclamação.
      10. Preencher os dados para auxiliar na análise da denúncia. E se necessário os anexos de comprovação da compra. Selecione a opção do que deseja fazer em relação aos anexos.
      11. Caso o queira anexar as provas:
      12. Clique em "Procurar..."
      13. Na janela que o sistema abrirá, selecione o arquivo para ser anexado. Clique em "Abrir"
      14. Clique em "Anexar Documento".
      15. Caso a denúncia seja efetuada via internet e o denunciante não possua meios para anexar cópia digital dos documentos que a instruem, ele deverá, no prazo de 10 dias, contados da data em que a denúncia foi efetuada, apresentar o comprovante a um dos locais de atendimento.
      16. Clique em "Formalizar Denúncia" para continuar.
      17. O sistema irá mostrar a caixa com a pergunta "Confirma a formalização da denúncia"?. Clique em "Ok" para confirmar ou "Cancelar" para voltar à tela da formalização da denúncia.
      18. Após formalizar a denúncia:
      19. Caso o consumidor selecione "Não desejo incluir novos comprovantes, pois já incluí todos os comprovantes necessários à instrução dessa denúncia." a ação pendente usuário ficará com situação "Em análise pelo Fisco".
      20. Caso o consumidor não tenha anexado os arquivos na denúncia ela ficará com ação pendente do usuário "Instruir Denúncia", mesmo se a reclamação já possuir anexos.

      Lembrando que após análise da denúncia, constatada a infração e verificado que o consumidor ainda não recebeu o crédito referente à sua aquisição, será atribuído crédito correspondente com base no índice médio de crédito concedido no mês da compra.


      Caso a situação da denúncia estiver como "Instruir Denúncia" e o consumidor desejar anexar os documentos sem comparecer pessoalmente:

      1. Acessar o sistema da Nota Fiscal Paulista
      2. Selecionar a opção "Reclamação"/"Consultar"
      3. Utilize os filtros para pesquisar a reclamação desejada. Clique em "Pesquisar"
      4. O sistema irá mostrar o resultado da consulta das reclamações. Clique em "Instruir Denúncia" na linha da reclamação que precisa ter o documento anexado.
      5. O sistema irá mostrar os dados da reclamação.
      6. Preencher a data da Postagem das Provas.
      7. Para anexar o documento:
      8. Clique em "Procurar..."
      9. Na janela que o sistema abrirá, selecione o arquivo para ser anexado. Clique em "Abrir"
      10. Clique em "Anexar Documento".
      11. Selecionar "Continuar Instrução"
      12. Caso o consumidor ainda deseje anexar mais documentos posteriormente, selecione "Continuar Instrução".
      13. Caso contrário, selecione "Não desejo incluir novos comprovantes".
      14. Clique em "Instruir Denúncia"
      15. O sistema mostrará um pop-up perguntando "Confirma a instrução da denúncia"? Clique em "Ok" para prosseguir ou "Cancelar" para voltar à tela de instrução da denúncia.
      16. A situação da denúncia ficará como:
      17. Caso tenha sido selecionado "Continuar Instrução", a ação pendente do usuário ficará como "Instruir Denúncia", mesmo se a reclamação já possuir anexos
      18. Caso tenha sido selecionado "Não desejo incluir novos comprovantes", a ação pendente usuário ficará com situação "Em análise pelo Fisco".


    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      IMPORTANTE: Não terá validade para fins de instrução da denúncia, documentos que apresentarem rasura ou conteúdo ilegível.

      Seguem os documentos para cada caso:

      • Falta de emissão de documento fiscal: cópia de documento que comprove a aquisição ou seu comprovante de pagamento.
      • Demais hipóteses: cópia do documento fiscal (nota fiscal ou cupom fiscal) emitido pelo fornecedor.


    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

A conversão da reclamação em denúncia pode ser efetuado por:

  • Meio da internet no sistema da Nota Fiscal Paulista;
  • Pessoalmente (consultar os procedimentos site do Procon):
  • Em postos de atendimento da Fundação PROCON;
  • Pessoalmente em postos de atendimento de PROCON's municipais a ela conveniados; e
  • Postos Fiscais.

Independente do meio em que for efetuada a reclamação, o consumidor deverá se cadastrar previamente no sistema da Nota Fiscal Paulista.

No atendimento pessoal, o consumidor deve mostrar documento de identificação com foto.



Resolução SF 80, de 04-07-2018:
LEI Nº 12.685, DE 28 DE AGOSTO DE 2007:

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.