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Realizar a calibração de instrumentos de medição no IPEM-SP

Realizar a calibração de instrumentos de medição no IPEM-SP

Última atualização: 25 de Outubro de 2024 às 14:22

A calibração é a comparação das medições de um instrumento com um padrão metrológico que fornece resultados metrológicos válidos e conhecidos. A calibração não é conserto, nem manutenção, nem ajuste. O Ipem-SP calibra pesos-padrões, manômetros digitais e analógicos, balanças de pressão, vidrarias de laboratório, medidas metálicas de volume, trenas, réguas, cronômetros, medidores antropométricos, termômetros de líquido em vidro, termômetros digitais, bancada de medidores de água e gás, sistemas de medição de vazão, grandes massas e grandes volumes.

Algumas calibrações que o Ipem-SP realiza são acreditadas pela Coordenação Geral de Acreditação (Cgcre) do Inmetro. Por serem acreditadas, os resultados dessas calibrações são internacionalmente reconhecidos. Consulte o escopo acreditado em http://www.inmetro.gov.br/laboratorios/rbc/


Cidadão maior de 18 anos
Empresas privadas, públicas e mistas
  1. Agendamento da calibração
    1. Solicitar a calibração ao e-mail dmci@ipem.sp.gov.br, informando a quantidade de instrumentos, o tipo, a marca, o modelo, a faixa de medição, a resolução e os pontos que deseja que sejam calibrados.


    2. Quanto custa

      Taxa metrológica
        Valor

        os preços públicos das calibrações são definidos por meio da Portaria Ipem-SP nº 058/2023


    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      Solicitar agendamento de calibração

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      Não estimado
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
O valor deste serviço varia de acordo com a solicitação. Consulte como fazer para saber quanto custa.

Ao solicitar a calibração, o cliente receberá uma proposta com preços, prazo e demais condições de atendimento. A calibração somente será realizada após o cliente concordar formalmente com as condições da proposta. Os clientes devem estar cientes que calibração não significa conserto, manutenção nem ajuste. Portanto, instrumentos com defeitos de funcionamento não podem ser calibrados. Ao constatar defeitos de funcionamento em instrumento de medição, o cliente deve contatar o fabricante ou assistência técnica.



Decreto Estadual nº 55.964/2010:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/norma/159817
Portaria Ipem-SP nº 058/2023:
Mais informações em: https://www.ipem.sp.gov.br/images/legislacao/Portariasipem/Sup/ipemsp058-2023.pdf
Lei Estadual nº 9.286/1995:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1995/lei-9286-22.12.1995.html

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Contato

dmci@ipem.sp.gov.br

Orgão Responsável

Instituto de Pesos e Medidas do estado de São Paulo - Ipem-SP

Unidades Prestadoras

Consultar a Regional que atenda sua região em: https://www.ipem.sp.gov.br/index.php/institucional/enderecos
Santa Cruz, 1922 - Vila Gumercindo, São Paulo - SP
Horário de atendimento: Segunda à sexta, 08:00 às 17:00