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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Solicitar Curso Preventivo de Reciclagem
Solicitar Curso Preventivo de Reciclagem
Última atualização: 2026-04-27T15:05:00.627000-03:00
Motoristas que exercem atividade remunerada podem solicitar autorização para fazer o curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos na CNH em 12 meses. O objetivo é evitar a suspensão do direito de dirigir.
• Motorista
• Procurador
-
Como Fazer Online
-
- Clique em “Iniciar Serviço”
- Solicite a autorização para o curso.
- Se atender às condições, a autorização será emitida com as multas que terão os pontos excluídos após a conclusão do curso.
- Matricule-se em um CFC credenciado.
- Conclua o curso em até 40 dias após a matrícula.
- Os pontos serão excluídos automaticamente no primeiro dia útil após a conclusão.
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
a) Solicitação pelo próprio motorista:
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - original (versão impressa ou digital).
b) Procurador:
- CNH do motorista - original (versão impressa ou digital).
- Procuração - original (por instrumento público ou particular, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança).
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
40 dias úteis
-
a) Solicitação pelo próprio motorista:
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - original (versão impressa ou digital).
b) Procurador:
- CNH do motorista - original (versão impressa ou digital).
- Procuração - original (por instrumento público ou particular, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança).
Esse serviço é feito em até 1 Mes(es)
Este serviço é gratuito.
Condições:
- Ser motorista com atividade remunerada;
- Ter atingido 30 pontos no prontuário da CNH no período de 12 meses. Caso tenha recebido nova autuação (notificação de multa) dentro deste período, a soma dos pontos deverá ficar entre 31 e 39 pontos;
- Possuir CNH registrada no Estado de São Paulo, válida e em situação regular;
- Não ter realizado curso preventivo de reciclagem nos últimos 12 meses.
Resolução Contran nº 723, de 06 de fevereiro de 2018:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao7232018.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao7232018.pdf
Resolução Contran nº 844, de 08 de abril de 2021:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8442021R.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8442021R.pdf
Resolução Contran 1020/2025:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao10202025.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao10202025.pdf
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 261, §§ 5º, 6º e 7º:
Mais informações em: https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art261
Mais informações em: https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art261
