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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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ICMS - Solicitar confissão manual de AIIM (artigo 85-B da Lei 6.374/89)

ICMS - Solicitar confissão manual de AIIM (artigo 85-B da Lei 6.374/89)

Última atualização: 26/10/2026

Este serviço permite solicitar o registro da confissão de débito de um Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) quando a opção para realizar esse procedimento não estiver disponível na Conta Fiscal de AIIM (CFAIIM).

A solicitação é feita de forma excepcional por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET).

Para mais informações sobre a confissão de AIIM.

Pessoa Física ou Jurídica
  1. Acessar o SIPET e enviar a solicitação
    1. Acessar o Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET) utilizando certificado digital ou login GOV.BR.

      Na opção "Nova Solicitação", selecionar o serviço "Pedido de confissão manual de AIIM de ICMS (artigo 85-B da Lei 6.374/89)", preencher as informações solicitadas, anexar os documentos exigidos e enviar o pedido.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      A lista de documentos consta no SIPET, aba "exigências", item "documentos solicitados".

    4. Onde fazer

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      Não estimado
  2. Efetuar pagamento
    1. O envio da confissão de débito, pela Conta Fiscal de AIIM (CFAIIM) ou pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), não suspende o prazo para pagamento da multa de ICMS com desconto previsto no artigo 95 da Lei nº 6.374/1989.

      Se você pretende aproveitar o desconto legal para pagamento da multa:

      Em casos de análise automática, emita o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) pela CFAIIM.

      Nos demais casos, siga as orientações disponíveis no "Como pagar com os Valores do quadro 3" no portal da Secretaria da Fazenda e efetue o pagamento independentemente da análise do pedido de confissão.

      Mesmo que a solicitação de confissão ainda esteja em análise, o recolhimento pode ser realizado normalmente para garantir o benefício do desconto previsto na legislação.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
  3. Aguardar a análise do pedido
    1. A Secretaria da Fazenda e Planejamento analisará o pedido e realizará os procedimentos necessários para concluir o atendimento.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      • Análise interna pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.
      • Resultado enviado pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) ou por e-mail.
    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      Não estimado

Conforme descrição de cada etapa.

O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
  • Acompanhe as mensagens enviadas ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) e ao e-mail informado na solicitação.
  • A conclusão do pedido será comunicada por um desses canais.
  • Portal SEFAZ
  • Dúvidas SIFALE
  • Em caso de necessidade de atendimento presencial, favor agendar horário em uma unidade de atendimento da Sefaz-SP.
LEI 6.374, de 01-03-1989:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/texto6374.aspx

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Serviço: acessar
agendamento: agendar

Contato

0800-0170110
(11)2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Site: acessar


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Unidades Prestadoras

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