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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Corrigir Dados da Comunicação de Venda (Uso Exclusivo de Cartórios)

Corrigir Dados da Comunicação de Venda (Uso Exclusivo de Cartórios)

Última atualização: 29 de Outubro de 2025 às 09:57

Serviço destinado aos cartórios do Estado de São Paulo para corrigir dados informados incorretamente na comunicação de venda de veículo registrada no sistema do Detran-SP. A retificação pode ser solicitada, por exemplo, em casos de erro no nome ou CPF do comprador.

• Somente o tabelião do cartório do Estado de São Paulo responsável pela comunicação de venda.
  1. Como Fazer Online
    1. Etapa 1 - Acesse o formulário do serviço

      • Clique no botão Iniciar serviço.


      Etapa 2 - Preencha os campos obrigatórios

      • Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.


      Etapa 3 -Anexe os documentos necessários

      Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".

      • Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
      • Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.


      Etapa 4 - Finalize o envio

      • Clique em Continuar para concluir a solicitação.


      Etapa 5 - Acompanhe o andamento

      • Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentos complementares (quando necessário)

      • Comprovação de nomeação do tabelião titular.
      • CRV/ATPV-e preenchido e digitalizado.


    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      3 dias úteis

Documentos complementares (quando necessário)

  • Comprovação de nomeação do tabelião titular.
  • CRV/ATPV-e preenchido e digitalizado.



Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.

Condições:


Para solicitar a correção:

  • O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo.
  • Não pode haver restrições judiciais ativas no registro.
  • O veículo não pode ter queixa de furto ou roubo.



Art. 5º do Decreto nº 60.489/2014:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2014/decreto-60489-23.05.2014.html
Art. 14, 19 a 22 da Resolução Contran nº 809/2020:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8092020.pdf

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.