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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Corrigir Dados da Comunicação de Venda (Uso Exclusivo de Cartórios)

Corrigir Dados da Comunicação de Venda (Uso Exclusivo de Cartórios)

Última atualização: 26/05/2026
Serviço destinado aos cartórios do Estado de São Paulo para corrigir dados informados incorretamente na comunicação de venda de veículo registrada no sistema do Detran-SP. A retificação pode ser solicitada, por exemplo, em casos de erro no nome ou CPF do comprador.
• Somente o tabelião do cartório do Estado de São Paulo responsável pela comunicação de venda.
  1. Como Fazer Online
    1. Etapa 1 - Acesse o formulário do serviçoClique no botão iniciar para acessar o Portal Detran-SP.No Portal do Detran-SP clique no botão Iniciar Serviço para acessar o formulário.Etapa 2 - Preencha os campos obrigatóriosSe estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.Etapa 3 -Anexe os documentos necessáriosConsulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.Formatos aceitos: XLS, XLSX, DOC, DOCX, PDF, P7S, SVG e ZIP..Etapa 4 - Finalize o envioClique em Continuar para concluir a solicitação.Etapa 5 - Acompanhe o andamentoDepois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentos complementares (quando necessário)Comprovação de nomeação do tabelião titular.CRV/ATPV-e preenchido e digitalizado.
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      3 dias úteis

Documentos complementares (quando necessário)

  • Comprovação de nomeação do tabelião titular.
  • CRV/ATPV-e preenchido e digitalizado.


Esse serviço é feito em até 4 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Condições: Para solicitar a correção:O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo.Não pode haver restrições judiciais ativas no registro.O veículo não pode ter queixa de furto ou roubo.
Art. 5º do Decreto nº 60.489/2014:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2014/decreto-60489-23.05.2014.html
Art. 14, 19 a 22 da Resolução Contran nº 809/2020:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8092020.pdf

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Serviço: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Consultar unidades físicas prestadoras deste serviço