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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Corrigir Dados da Comunicação de Venda (Uso Exclusivo de Cartórios)
Corrigir Dados da Comunicação de Venda (Uso Exclusivo de Cartórios)
Última atualização: 29 de Outubro de 2025 às 09:57
Serviço destinado aos cartórios do Estado de São Paulo para corrigir dados informados incorretamente na comunicação de venda de veículo registrada no sistema do Detran-SP. A retificação pode ser solicitada, por exemplo, em casos de erro no nome ou CPF do comprador.
• Somente o tabelião do cartório do Estado de São Paulo responsável pela comunicação de venda.
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Como Fazer Online
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Etapa 1 - Acesse o formulário do serviço
- Clique no botão Iniciar serviço.
Etapa 2 - Preencha os campos obrigatórios
- Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.
Etapa 3 -Anexe os documentos necessários
Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
- Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.
Etapa 4 - Finalize o envio
- Clique em Continuar para concluir a solicitação.
Etapa 5 - Acompanhe o andamento
- Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentos complementares (quando necessário)
- Comprovação de nomeação do tabelião titular.
- CRV/ATPV-e preenchido e digitalizado.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Documentos complementares (quando necessário)
- Comprovação de nomeação do tabelião titular.
- CRV/ATPV-e preenchido e digitalizado.
Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Condições:
Para solicitar a correção:
- O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo.
- Não pode haver restrições judiciais ativas no registro.
- O veículo não pode ter queixa de furto ou roubo.
Art. 5º do Decreto nº 60.489/2014:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2014/decreto-60489-23.05.2014.html
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2014/decreto-60489-23.05.2014.html
Art. 14, 19 a 22 da Resolução Contran nº 809/2020:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8092020.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8092020.pdf
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
